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19/10/2017

“Vaquejada é um negócio e não manifestação cultural”

Dei uma rápida lida no Parecer e achei que vai somar em termos de esclarecimento para o STF. Só que tenho a impressão que isto vai demorar para ser julgado.... No mínimo 2 anos.... Tomara que eu esteja errada....
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Parecer criticando a prática da vaquejada foi apresentado ao STF em ação que questiona a EC 96
A discussão sobre a vaquejada pode ganhar um novo

14/10/2017

MP ajuizou ação para impedir quarta edição de vaquejada em Duque de Caxias

Vamos torcer para o sucesso da empreitada do MP de Caxias. Quem venceu a batalha em 2009 das Vaquejadas em Xerém, lá em Caxias, foi um jovem Procurador da Justiça Federal, chamado Dr. RENATO MACHADO. Não tenho certeza, mas, acho quem tomou a frente do caso desta vaquejada em Capivari foi o Fórum de Proteção Animal e não sei a alegação

28/09/2017

Vaquejada no bairro Capivari do Município de Caxias - RJ

Aí galera, boa oportunidade para meter bronca nestes mequetrefes.... Estou sem meu programa de gravação e tive que cancelar minha entrevista com o Prefeito de Caxias para lhe explicar o quanto se compromete um político que apoia eventos do gênero.... ainda mais aqui, no Estado do Rio de Janeiro que abomina crueldade contra animais institucionalizada....

13/09/2017

'Juízes' garantem segurança e proteção para animais durante vaquejada - Alagoas

Estes caras são uns debochados!!!!! sinto vontade de me rasgar toda de tanta raiva!!!!! Olha o colete do mequetrefe aí onde se lê: JUIZ BEM-ESTAR ANIMAL..... É de fazer vomitar qualquer um de nós!!!! o que estes perebas sabem de bem-estar quando puxam um boi pelo rabo para que ele caia no chão? fala sério!!!!! Tenho fé que a representação do Procurador Janot vai obrigar aos juízes do STF colocar tudo nos eixos!!!!
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Três profissionais atuaram durante toda a competição fiscalizando e inspecionando bois e cavalos

Cerca de 800 vaqueiros e mais de mil animais, entre bois e cavalos, participaram da 8ª etapa do Circuito Integral Mix de Vaquejada, nos dias 8, 9 e 10 de setembro, na cidade de Viçosa, em Alagoas. Graças à atuação dos juízes do bem estar animal, não foi registrado nenhum incidente ou indícios de maus tratos aos animais. Uma equipe formada por veterinários e zootecnistas acompanhou a etapa.

O evento faz parte do calendário de vaquejadas da Associação Alagoana de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM), que segue os padrões nacionais de inspeção aos animais determinadas pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM). Durante os três dias de evento, os juízes dos Bem Estar vistoriaram todo o Parque Antônio Rouco, assim como acompanharam de perto a chegada dos bois e cavalos, e todo o processo de preparo para a competição.

Na parte da secretaria, área de descanso dos vaqueiros e cavalos após cada corrida, estava o sergipano Heitor Barreto Rocha, veterinário e zootecnista, inspecionado os cavalos que acabavam de competir, assim como a derrubada do boi e sua retirada da arena.

"Estamos de olho desde a saída de cada animal do curral até o término da corrida. Observamos se houve excesso por parte dos vaqueiros, assim como se eles e os animais estão utilizando os equipamentos de segurança. Felizmente, não constatamos nenhuma irregularidade", destacou Heitor.

Já na área em que são colocados os protetores no rabo dos bois, estavam os veterinários Sérgio Ricardo de Alencar e Rodrigo  Souza Fonseca avaliavam se o equipamento de segurança para o animal estava sendo colocado corretamente.

"A proteção de cauda é importante para garantir que não haja nenhum dano ao animal. Diversas pesquisas científicas constataram sua eficácia e a aplicação correta dá uma maior segurança ao animal", explicou Rodrigo.

Tranquilidade

Segundo pesquisas realizadas por um grupo da Associação de Médicos Veterinários de Equídeos e Bovídeos de Alagoas (AMVEBAL), os níveis de creatina quinase e cortisol nos bois não se elevaram após cada competição. Essa tese é defendida pelo doutor em Veterinária, Hélio Manso, referência nacional em estudos em equinos e bovinos.

"Após uma lesão, o músculo libera creatina, uma enzima que identifica se houve lesão. Outro índice que aponta se houve maus tratos é a quantidade do hormônio cortisol, que se eleva quando o animal está ou esteve sob estresse . Por meio de exames laboratoriais não detectamos a elevação nos índices da creatina e do cortisol. O que indica que aquele animal, principalmente os bois, não sofreu qualquer tipo de lesão. Os dois índices são os mais fidedignos realizados pelos laboratórios especializados e que atestam que não há maus tratos", explicou Hélio Manso, durante audiência pública realizada em março deste ano, no Congresso Nacional .

Durante a etapa de Viçosa, foi constatado pelos médicos veterinários presentes que os animais voltaram aos seus hábitos normais dentro dos currais, excluindo qualquer hipótese de estresse no animal. Eles bebiam água e se alimentaram tranquilamente.

FONTE: gazetaweb

09/09/2017

Janot pede que STF derrube emenda constitucional que liberou vaquejada

Valores são para serem reconhecidos e respeitados. O promotor Laerte Levai, amigo muito querido, é um dos poucos neste mundo de vaidades que sabe o que está falando, sabe o que está fazendo e, mais, sabe o que esperar de suas excepcionais ações. Bateu na mão dele, é vitória garantida. Sou sua fã incondicional. 

E tanto falo a verdade que no recente dia 01 de setembro, publicamos Gaema representa ao MPF para propositura de ação que questione "Emenda da Vaquejada" onde ele e um colega seu encaminham uma Representação para que o MP Federal solicitando ao Procurador Geral da República (Janot) peça ao Supremo para julgar a Emenda Constitucional que estabelece que não há maus-tratos em vaquejadas. E isto foi feito no ultimo dia 05 de setembro. Veja AQUI.

Gente, agora sim, serão julgadas a vaquejada e os rodeios. Agora sim, podemos contar com uma luz no fim do túnel, pois, a representação do Rodrigo Janot para o STF é da mais alta qualidade e tem outro cunho de direito. Show!!!!!
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A vaquejada, embora seja antiga e frequente em regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que exigem um meio ambiente equilibrado e proíbem tratamento cruel de animais. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional emenda que deu sinal verde a práticas desportivas com bichos, quando consideradas manifestações culturais.
 Segundo Rodrigo Janot, não há como puxar cauda de boi nem derrubá-lo sem causar lesões e sofrimento. Reprodução
A Emenda Constitucional 96/2017, que tramitou rapidamente no Congresso, foi aprovada poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.  

A emenda não cita expressamente a vaquejada, mas a manifestação foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, junto com o rodeio.

Para Janot, “a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como ‘manifestação cultural’”. O procurador-geral considera impossível praticar vaquejada sem causar sofrimento profundo aos bois, pois eles só são derrubados quando puxados com força pela cauda, o que provoca lesões musculares.

“As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas”, diz a ação.

O PGR também afirma que a tradição cultural, originada na necessidade de reunir o gado criado solto, foi popularizada, descaracterizada e transformou-se em atividade econômica, com disputa entre vaqueiros, distribuição de prêmios, cobrança de ingressos dos espectadores e venda de produtos no entorno do evento.

Janot pede que o STF suspenda a validade da emenda antes mesmo de analisar o mérito, por meio de liminar. O processo, assinado na terça-feira (5/9), ainda não tem relator definido. Já há outra ação direta de inconstitucionalidade contra o texto, apresentada em junho pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, com relatoria do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.772

Fonte: COJUR

07/09/2017

Cai liminar que proibia 28ª edição da Vaquejada de Quixeramobim

A patifaria é muito grande..... O que podemos fazer minha Santa das Causas Nojentas? vomitar somente?
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A liminar que proibia a realização da 28ª Vaquejada de Quixeramobim foi suspensa nesta quarta-feira, 6, pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Com a medida, o evento ocorrerá normalmente a partir desta quinta-feira, 7, até, domingo, 9, no Clube do Vaqueiro, como já estava previsto anteriormente pela organização.

Os organizadores apresentaram um recurso no TJCE alegando a inexistência de crueldade e de maus-tratos aos animais durante as competições, bem como a relevância econômica e cultural do evento para o país. Também sustentaram que há preocupação voltada para a preservação dos animais envolvidos.

O desembargador Paulo Airton justificou o voto favorável pela liberação da vaquejada por conta do evento ser credenciado pela Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ). “Que por sua vez, estabelece, no Regulamento Geral da Vaquejada, as regras para a realização da competição, de observância pelos promotores do evento, competidores, profissionais de trabalho, equipe de apoio e demais envolvidos na realização da prova, havendo prova de que foram adotadas providências pelo organizador do evento para mitigar a ocorrência de maus-tratos e de crueldade com os animais envolvidos”.

O evento havia sido suspenso no último dia 28 de agosto, devido a uma decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. De acordo com o processo, o Ministério Público do Ceará (MPCE)  havia ajuizado uma ação civil pública para que os organizadores da vaquejada se abstivessem de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importunasse ou contribuísse com a realização da vaquejada ou outro acontecimento semelhante que envolvesse maus-tratos e crueldade aos animais. Em caso de descumprimento da decisão, havia sido fixada uma multa diária de R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos utilizados e dos respectivos animais.

Fonte: O Povo On Line

01/09/2017

Gaema representa ao MPF para propositura de ação que questione "Emenda da Vaquejada"

Meu querido amigo Levai em ação. Tomara que a Representação que fez com seu colega tenha todo sucesso do mundo. Este promotor sabe o que fala.
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Órgão do MPSP considera prática como tortura aos animais

Os promotores de Justiça Laerte Fernando Levai e Jaime do Nascimento Junior (foto), integrantes do núcleo Paraíba do Sul do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) enviaram recentemente ao procurador-geral da República uma representação pedindo que o Ministério Público Federal ajuize ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 96, decorrente da chamada "PEC da Vaquejada". O texto questionado pelo Gaema exclui a ocorrência de crueldade aos animais quando estes são submetidos a práticas desportivas tidas como culturais. Para o MPSP, a liberação de atividades como vaquejadas contraria a Constituição Federal, que proíbe a submissão de animais a atos cruéis, e também a Lei de Crimes Ambientais, que define como crime os abusos, maus tratos, ferimentos ou mutilações em animais.

Na representação, os promotores lembram que, em 2013, a Procuradoria-Geral da República impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei do Estado do Ceará que regulamentou a vaquejada como atividade desportiva e cultural. No Supremo Tribunal Federal, os ministros decidiram por maioria pela inconstitucionalidade da lei cearense, reconhecendo que seus dispositivos autorizam a submissão de animais à crueldade. No entanto, um grupo de parlamentares ligados à bancada ruralista recorreu a manobras pouco éticas para contrariar a decisão do STF. "Em menos de um ano a chamada 'PEC da Vaquejada' avançou pelas casas legislativas e, com o aval do Presidente da República, culminou em ser aprovada em plena Semana do Meio Ambiente", sendo promulgada no dia 6 de junho de 2017.

De acordo com a representação do Gaema do Ministério Público de São Paulo, a "PEC da Vaquejada", "mediante claros subterfúgios, não consegue esconder que seu propósito, ao desafiar a decisão da Suprema Corte, é o de autorizar a crueldade aos animais quando se está em jogo o interesse econômico (...)". Ainda segundo o órgão do MPSP, a inserção do texto na Constituição Federal abre margem perigosa para que outras atividades pretensamente culturais ou desportivas sejam promovidas Brasil afora, como rodeios, rinhas de galos e farras do boi. "Se a Emenda Constitucional nº 96 não for liminarmente afastada, o Brasil experimentará um retrocesso ambiental sem precedentes em sua história".

Assim, o Gaema pediu que o Ministério Público Federal pleiteie junto ao STF decisão, já em caráter liminar, que suspenda os efeitos da Emenda Constitucional nº 96. A representação já foi enviada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, à Procuradoria-Geral da República. O documento está atualmente no gabinete do PGR, para apreciação por parte da Assessoria Constitucional.

Já em ofício que em seguida encaminhou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, o Gaema ponderou que reconhecer como cultura a vaquejada e outras práticas que subjugam animais mediante atos cruéis e perversos vai contra a legislação protetora de animais tida como das mais avançadas do mundo, fazendo com que a cultura da violência prevaleça sobre o legítimo patrimônio cultural brasileiro.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
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FONTE: mpsp

20/08/2017

Regulamento da Vaquejada garante bem-estar animal, diz Ministério da Agricultura

É um deboche, um escárnio destes canalhas do Congresso que ainda por cima se fotografam mostrando todo desprezo pela opinião e desejo do povo!!!! Onde anda o brasileiro que existiu um dia? hoje está todo mundo só olhando e comentando em redes sociais.... Ah, meu Deus não tivesse eu sequelada com estes meus 70 anos estava na rua botando p´ra quebrar....
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União portaria na qual considera o Regulamento Geral da Vaquejada da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) adequado para garantir o bem-estar animal.

Entre outros pontos, o regulamento proíbe o uso de chicotes ou qualquer outro objeto que possa causar dano ao animal e determina a presença de uma equipe de médicos veterinários de prontidão em todos os eventos, com equipamentos e medicamentos adequados. O regulamento também torna obrigatória a presença do chamado juiz do bem-estar animal, que pode desclassificar qualquer atleta que descumpra as regras.

A portaria aprova nota técnica analisada pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do Ministério da Agricultura, que reconhece o Regulamento Geral da Vaquejada como apropriado para zelar do pelo bem-estar dos bovinos e equinos participantes da prática desportiva.

Após ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, em junho deste ano, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país. A emenda acrescentou um parágrafo ao Artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis. As atividades devem ser registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

A publicação da portaria de hoje pode ser um passo na direção dessa regulamentação, diz a Abvaq. “Para nós, significa um passo importante para o reconhecimento de que o regulamento garante a proteção dos animais. Temos um embargo de declaração para ser julgado no STF e estamos trabalhando no âmbito do Legislativo para garantir ainda mais propostas que visem ao bem-estar animal, tendo em vista o regulamento”, diz o diretor jurídico da Abvaq, Leonardo Dias.

Segundo Dias o regulamento já é aplicado em diversos eventos, e estados como Pernambuco já o reconhecem. Agora, com a portaria ministerial, a expectativa é que outros estados e municípios incorporem as regras no âmbito de seus territórios.

“A atividade deve ser mantida, existem vários aspectos econômicos, geração de renda em toda uma cadeia produtiva, que gera renda e emprego no Nordeste e no restante do país. Temos a questão cultural, a vaquejada existe há pelo menos 100 anos e merece ser mantida. Com a aplicação das regras, não há maus tratos aos animais”, acrescenta Dias.

Embates
Entidades ligadas aos direitos dos animais, no entanto, defendem o fim das vaquejadas independentemente de qualquer regulamentação.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina Veterinária manifesta-se contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais. “O Conselho Federal de Medicina Veterinária, após longa discussão, deliberou pela posição contrária à prática de vaquejada em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos animais”, diz a entidade, que acrescenta: “Sofrimento se refere a questões físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas, como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros sentimentos negativos”.

O conselho apoia-se na Instrução Normativa 03/2000 do próprio Ministério da Agricultura, que considera inadequados atos como arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda na hora do abate. “Ressalta-se a afirmação explícita de não ser permitido erguer animais pela cauda, o que é exatamente o ponto central na vaquejada, com o agravante de que na vaquejada o animal encontra-se em rápida movimentação”.

“A importância da proibição das vaquejadas é resguardar a integridade física e psíquica dos animais. É impossível se realizar vaquejadas sem causar sofrimento aos animais”, diz o movimento pelos direitos dos animais Revolução Animalista à Agência Brasil. O movimento chegou a coletar cerca de 14,9 mil assinaturas contrárias à então proposta de emenda à Constituição (PEC) quando ainda estava em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo a entidade, a queda violenta do animal ocasionada durante a vaquejada pode resultar em contusões na musculatura do animal e lesões aos órgãos internos, e essas lesões ocorrem mesmo com certa quantidade de areia na pista. “É um animal grande e pesado sendo perseguido em alta velocidade, tendo sua cauda puxada e torcida, enquanto ainda corre em disparada, para que caia, não interessa o tanto de areia que tenha na pista, a queda do animal é violenta e causa lesões.”

Vaquejada
A vaquejada é bastante popular em diversas regiões do país. A atividade surgiu no Nordeste, no século 19, quando não havia cercas no sertão nordestino. Os bois eram marcados e soltos na mata. Após alguns meses, os peões, contratados pelos fazendeiros, entravam na mata cerrada em busca dos animais, muitas vezes tendo que laçá-los para conseguir reuní-los. Alguns vaqueiros começaram a tornar pública a prática que acabou virando esporte.

Na vaquejada, um boi é puxado pelo rabo por um vaqueiro e deve correr entre dois cavalos em uma pista de areia até ser derrubado em uma área demarcada de 10 metros. O destino do animal após a vaquejadas é o abatedouro. Segundo a ABVAQ, o evento movimenta cerca de R$ 600 milhões e gera em torno de 700 mil 

Fonte: Gazeta do Povo

14/08/2017

Festa de Barretos busca 'padrão Fifa' em rodeios e celebra PEC da vaquejada

Como sempre, minha "ídola" e mestre Vanice Orlandi dando o correto recado para estes mequetrefes que insistem nestas argumentações idiotas sobre que sejam maus-tratos. Estes caras que exploram rodeios e vaquejadas podem estabelecer o que  sejam maus-tratos se eles são os únicos que os promovem nos animais? É tão surreal que assusta qualquer um que consiga somar 2+2..... As argumentações daquele nojento do Paulo Emílio é de doer as cáries dos dentes.... ô nojo!!!!!
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Arenas com pasto separado para bois, limpo, com sombra, água potável e pista com areia em quantidade adequada para os touros pularem soltos. Animais preservados, que só chegam às provas momentos antes, para não se estressarem com a iluminação e o barulho característico das festas de peão no Brasil.

Para tentar amenizar as críticas aos rodeios, donos de boiadas de todo o país se uniram para criar regras para eventos "padrão Fifa" em relação ao bem-estar animal.

O formato será colocado à prova na Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos (a 423 km de São Paulo), que abre sua 62ª edição na próxima quinta-feira (17).

Criada há três anos, a ABTR (Associação Brasileira dos Criadores de Touros de Rodeio) tem hoje cerca de 40 tropeiros, que reúnem 1.800 touros. "A ideia foi exigir que eventos sigam as regras e ter uma associação para nos defender. Falam [ONGs] que touro é maltratado e era cada um por si, não tínhamos união. Agora temos condutas e regras", disse o tropeiro Paulo Emilio Marques, presidente da ABTR e que teve em seu plantel o lendário touro Bandido, que morreu de câncer em 2009 e ganhou fama nacional na novela "América" (2005).

Peão cai e tenta sair de baixo do touro após participar de montaria na festa de peão de Barretos - 18.ago.2016 -
Pierre Duarte/Folhapress
De acordo com ele, os organizadores de rodeios precisam fornecer boas condições para os animais antes das provas, sob o risco de o evento não ser realizado. Isso inclui horário para começar e terminar as disputas, a chegada dos animais aos locais pouco antes das montarias –em vez de aguardarem por horas a fio a sua vez de entrar nas arenas– e a permanência num pasto à parte, para descansarem.

O crescimento da ofensiva dos criadores de touro coincide com a aprovação da PEC 304, que definiu não considerar "cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais [...] registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro".

"Encaramos a aprovação da PEC como uma vitória do rodeio. A regulamentação e o reconhecimento favorecem diretamente o rodeio. Demonstra claramente que é reconhecida pela Constituição a força cultural e também econômica do rodeio", disse Marcos Sampaio de Almeida Prado, diretor de Rodeio da Festa do Peão de Barretos.

Segundo ele, a festa deste ano terá foco forte na valorização do rodeio como esporte e três disputas –finais da PBR (Professional Bull Riders), braço brasileiro do circuito norte-americano, da Liga Nacional e o Barretos International Rodeo.

Como novidade, a programação terá um duelo entre os cinco melhores competidores e os cinco melhores touros, valendo R$ 10 mil ao vencedor. Só na etapa internacional serão distribuídos R$ 370 mil em prêmios.

Touros frutos de melhoramento genético –normalmente filhos de animais famosos como o próprio Bandido– chegam a custar até R$ 250 mil. Paulo Emilio tem 250 animais, dos quais cerca de 30 estarão em Barretos para as provas no estádio de rodeios projetado por Oscar Niemeyer (1907-2012).

RISCO
Entidades de proteção animal alegam que as provas que usam animais, como rodeios e vaquejadas, causam maus-tratos aos bichos e deveriam ser banidas. Elas afirmam que os touros só pulam por sofrerem tortura com o sedém (cinta de lã colocada na virilha dos animais) preso aos testículos e choques elétricos antes das montarias e por ficarem estressados devido à iluminação e ao barulho das arenas.

"Qualquer medida que tomem será paliativa, para tentar nos calar. Muitas provas são de perseguição a animais e isso, por si só, já é uma tortura. Nenhum animal entra numa arena em fuga se não sofrer antes", disse Vanice Orlandi, presidente da Uipa (União Internacional Protetora dos Animais).

Segundo ela, a crueldade é inerente aos rodeios e vaquejadas e o tipo de solo das arenas não muda isso. "Se o animal vai cair na areia fofa ou não, não importa, o certo é que ele não seja perseguido e jogado ao chão."

Já Paulo Emilio afirmou que o sedém é apenas um estímulo e não agride o animal. "Ele gera um incômodo, apenas para dar estímulo. Machucar, como falam, é outra coisa, bem diferente. Um jóquei usa chibata na mão, mas apenas para estimular, não para machucar o cavalo nas provas. Estamos muito evoluídos, esse pessoal não tem noção. É questão de índole. Tem boi que você solta e ele sai andando, enquanto outros pulam mais do que deveriam."

A Festa do Peão de Boiadeiro acontecerá entre os dias 17 e 27 de agosto, no Parque do Peão, em Barretos. Os ingressos custam de R$ 20 a R$ 1.200.

Fonte: Folha de São Paulo

21/07/2017

Parque de Vaquejada firma TAC para garantir proteção aos animais - PE

Fico tão impressionada deles afirmarem que vão proteger os animais dos maus-tratos.... como se isso fosse possível diante do fato de alguém puxar, explicitamente, o rabo de um boi para jogá-lo ao chão....
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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo proprietário do Parque de Vaquejada Paraná, em Paranatama, no Agreste de Pernambuco, junto ao Ministério Público (MPPE) para implementar as medidas necessárias à proteção da integridade física e do bem-estar dos animais que participam dos eventos. Uma multa de R$ 10 mil será aplicada por infração, em caso de descumprimento.

De acordo com o MPPE, por meio do TAC o proprietário - que não teve o nome divulgado - se comprometeu a seguir as práticas que constam do regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq). Uma fiscalização do cumprimento das medidas será realizada durante o evento, que acontecerá em agosto.

Entre as medidas recomentadas pelo promotor de Justiça Reus Alexandre Amaral estão a disponibilização de água e comida para os bovinos e equinos, o acompanhamento constante por médicos veterinários (em caso de doença ou lesão provocada pela 'pega' do boi), a separação de bois com chifres pontiagudos que possam causar risco aos competidores, às equipes de manejo e aos animais e a proibição do uso de freios, esporas ou outro tipo de equipamento que possa causar ferimentos aos bois.

Casos de acidentes sofridos pelos animais durante a vaquejada devem ser comunicados imediatamente e por escrito ao promotor de Justiça Ambiental, para que a saúde e o bem-estar dos animais seja protegida. Em caso de descumprimento das obrigações do termo, o proprietário do Parque de Vaquejada estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil por infração. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

FONTE: noticias.ne10.uol

04/07/2017

Dias Toffoli nega pedido de suspensão da PEC da Vaquejada

Infelizmente, daí para pior!!!!!! todos os exploradores de vaquejadas e rodeios  estão municiando o Supremo que, a cada dia tenho mais certeza, vão nos jogar no chão..... Viu o que dá brincar de fazer proteção animal? pois é..... não foi falta de aviso.... Como falei: daí para pior!!!!!! olha a cara do "podrão".....
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Ele também negou entregar relatoria

O ministro Dias Toffoli negou pedido de liminar que pretendia suspender a PEC da Vaquejada. O pedido, feito pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, queria que Toffoli também entregasse a relatoria do caso em favor do colega Marco Aurélio Mello, que já se manifestou contra a vaquejada.

Toffoli explicou, na decisão, que o caso anterior tratava de lei estadual, não de emenda à constituição e, por isso, a regra processual não o obriga a declinar competência.

Uma outra associação, a Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, pediu ingresso como amicus curiae na ação em que o STF deve decidir sobre a constitucionalidade da PEC. Eles querem mostrar que a nova legislação protege todos os esportes equestres, como hipismo e equitação, não só a vaquejada.

Fonte: Veja de 03/07/17
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Leia sobre:
Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questiona emenda constitucional que permite vaquejada

03/07/2017

Emenda da vaquejada abre nova autorização legal para abate religioso

Gente, olha o prejuízo.... 
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Menos de um ano depois de o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada, o Congresso Nacional acaba de promulgar uma emenda constitucional liberando práticas desportivas com utilização de animais.

No último dia 6 de junho entrou em vigor a EC 96, acrescentando § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

“Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

Vale lembrar que, no julgamento da ADI 4.983, em outubro de 2016, tendo como relator o ministro Marco Aurélio, o Plenário do STF deliberou por seis votos a cinco que a vaquejada implicava tortura e maus-tratos aos animais porquanto acarreta fraturas nas patas dos bois, rompimento do rabo, ruptura de ligamentos, vasos sanguíneos e inclusive da medula óssea.

Passados oito meses desse julgamento entra em vigor a EC 96 determinando que, se forem manifestações culturais, populares, indígenas, afro-brasileiras ou de outros grupos étnicos, as práticas desportivas que utilizem animais não podem ser consideradas cruéis.

Embora prática desportiva não se confunda com liturgia ou dogma religioso, a Constituição Federal considera ambas como manifestações culturais, o que traz à baila a questão do abate religioso de animais, a ser enfrentada em breve pelo STF no julgamento do RE 494.601.

Vale lembrar que na vaquejada o boi é enclausurado, açoitado, instigado a correr e tem sua cauda retorcida até cair. Por esse ângulo, a prática da vaquejada não tem absolutamente nada a ver com abate religioso de animais, um preceito alimentar e litúrgico adotado por judeus, muçulmanos e candomblecistas, regulamentado pelo Decreto federal 30.691/1952, por normativas do Ministério da Agricultura e decretos estaduais.

A técnica da degola, comum no judaísmo, no islamismo e nas religiões afro-brasileiras, é catalogada pelo Ministério da Agricultura como método humanitário porquanto provoca morte instantânea, reduz a dor ao patamar mínimo e evita sofrimento desnecessário.

O direito à alimentação kosher (judaica) e halal (islâmica) tem sido ratificado por reiterados julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos quais companhias aéreas foram condenadas a indenizar passageiros que solicitaram previamente dieta religiosa e foram negligenciados pelos transportadores.

Do ângulo econômico, atualmente o Inmetro/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior investe na criação de um Selo Halal para que o Brasil amplie negócios com o cobiçado mercado alimentício muçulmano, lembrando que em 2015 as certificações halal movimentaram 1 trilhão de dólares.

Inobstante sua dimensão dietética e econômica, o abate religioso constitui também um preceito litúrgico referido já no Antigo Testamento, visto que o terceiro livro do Pentateuco, Levítico, faz inúmeras alusões ao abate de animais.

Na Kaparot, ritual judaico realizado nas vésperas do Yom Kipur, “Dia do Perdão”, um homem apanha um galo ou, sendo mulher, uma galinha, e passam o animal nove vezes sobre a cabeça recitando a prece “bracha bnei adam – Seja esta minha expiação”. Em seguida entregam o animal ao shochet - sacerdote responsável pelo abate.

Já os muçulmanos celebram a Eid al-Adha, Festa do Sacrifício, cerimônia islâmica realizada no 10º dia do último mês do calendário islâmico, no fim da hajj (peregrinação à Meca): são sacrificados um carneiro, camelo, cabra ou boi, em memória da submissão do Profeta Ibrahim (Abraão) a Alá.

De seu turno, as religiões afro-brasileiras celebram o Etutu (ritual de oferendas) em observância ao itan (preceito) de Orunmila-Ifá denominado ebo riru (sacrifício), sendo que o alimento resultante do abate, o apeje ou sara é consumido pelos fieis como também pela comunidade que circunda os templos.

Acolhendo esses argumentos, no último dia 17 de maio o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de lei do município de Cotia que pretendia punir o abate religioso de animais com multas de até R$ 704.

Diz um conhecido brocardo jurídico que “quem pode o mais, pode o menos”. Isso significa que, se a Constituição Federal admite práticas desportivas com utilização de animais, com muito mais razão deve admitir o abate religioso – que provoca morte instantânea e com o mínimo de dor.

Por esse ângulo é possível afirmar que o julgamento do abate religioso terá pouca ou nenhuma relação com o julgamento da vaquejada, com o detalhe de que a EC 96 representa um novo e induvidoso permissivo constitucional para o abate religioso de animais.

FONTE: conjur

23/06/2017

Janot ajuizou três ações contra leis estaduais que reconhecem vaquejada como prática esportiva

Juro que não sei onde o Procurador Janot está se baseando.... Queria pedir ajuda a minha mestre, Dra. Vanice Orlandi, para compreender isto, pois, já consta na Constituição que  vaquejadas e rodeios não são consideradas práticas cruéis.....
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O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar leis dos Estados da Bahia, Amapá e Paraíba que reconhecem a vaquejada como atividade esportiva. Segundo Janot, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.

Distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, a ADI 5710 questiona a Lei 13.454/2015, da Bahia, que tem por objetivo unificar as regras da vaquejada e da cavalgada, estabelecendo normas para a realização de eventos e a garantia do bem-estar animal, além de definir diretrizes de controle ambiental, higiênico, sanitário e de segurança para a prática como esporte. Já as ADIs 5711 e 5713, distribuídas ao ministro Marco Aurélio, questionam a Lei 1.906/2015, do Estado do Amapá, e a Lei 10.428/2015, do Estado da Paraíba.

Em todos os casos, o procurador-geral sustenta que as leis estaduais ofendem o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de coibir práticas que submetam animais a tratamento violento e cruel. “Não fosse talvez por sua disseminação e tradição e por certa indefinição jurídica, vaquejadas poderiam enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, constante do tipo do artigo 32, caput, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)”, afirmou.

Janot lembra que, segundo a jurisprudência do STF, manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. “Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, ressaltou. Nesse sentido, citou a ADI 1856, na qual se declarou a inconstitucionalidade de lei fluminense que autorizava realização brigas ou rinhas de galo, e, recentemente, a ADI 4983, quando, por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Apontou ainda a ADI 5703, contra lei semelhante do Estado de Roraima, pendente de julgamento.

Nas três ações, o procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade.

Plenário
O ministro Marco Aurélio, relator das ADIs 5711 e 5713, requisitou informações dos governadores e das Assembleias Legislativas dos estados envolvidos, e liberou o processo para inclusão na pauta do Plenário, para apreciação do pedido de liminar.

FONTE: justicaemfoco

20/06/2017

Dor garantida por lei - artigo de Ruy Castro

O jornalista Ruy Castro escreveu o artigo sem saber que a PEC já foi promulgada e já está valendo. Publicamos sobre isto AQUI e AQUI. O que é bom é que muita gente leu o artigo dele e ficou sabendo de mais uma patifaria do Congresso Nacional.... Fico imaginando quanto estes políticos nojentos ganharam para aprovar esta PEC....
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RIO DE JANEIRO - Uma PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada há pouco pela Câmara dos Deputados e prestes a ser confirmada pelo Senado determina que, ao contrário do que dispôs o STF (Supremo Tribunal Federal), o Brasil considere legal que se obrigue um boi a correr numa arena entre dois cavalos montados por vaqueiros que tentam jogá-lo ao chão, puxando seu rabo. Em breve, traduzido para o legalês castiço e sob o nome fantasia de vaquejada, isso estará na Constituição.

Na prática, significa que será constitucional encurralar —tornar indefeso— um boi e submetê-lo à chibata, de modo a infligir-lhe tal dor e pavor que, uma vez liberto, ele contrarie a sua natureza de animal lento e inofensivo e saia descontrolado pela arena, tentando fugir dos que o maltratam e dando ensejo a ser perseguido e derrubado pelos dois homens a cavalo.

A Constituição garantirá que sua cauda, ao ser agarrada, puxada e torcida e sofrer brutal tração pelo vaqueiro, esteja sujeita ao rompimento dos ossos que a compõem ou, no mínimo, ao desenluvamento, que é a violenta retirada de pele e tecidos. O texto constitucional autorizará ainda que o boi sofra fraturas nas patas, ruptura de vasos sanguíneos e lesões nas vértebras, na medula espinal e nos órgãos internos. Pelo mesmo artigo, a Constituição propiciará aos cavalos o direito de também serem açoitados ao mesmo tempo que o boi (para acompanhá-lo na velocidade) e terem o ventre retalhado pela esporas em forma de estrela.

A Constituição, já vergada ao peso de tantas emendas, acolherá tudo isto porque os congressistas não podem ficar mal com os eleitores das regiões em que a vaquejada é uma manifestação "cultural".

A legalização da crueldade e da covardia não ameniza o sofrimento das vítimas, mas permite a seus algozes um sono bem pago e sem culpa.

18/06/2017

Justiça proíbe vaquejada em Governador Valadares - MG

Como falei, só poderemos contar com o interesse de juízes e promotores....
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu provas de vaquejada em evento a ser realizado em Governador Valadares, neste fim de semana, sob pena de multa de R$ 250 mil por dia, em caso de descumprimento. 

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) havia indeferido a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares. No entanto, por meio de mandado de segurança, os realizadores do evento – União Ruralista Rio Doce e Equipe Batidão Bruto Rodeio Festivo Ltda. – conseguiram uma liminar permitindo a vaquejada. Em seguida, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, recorreu ao TJMG para impedir a realização do evento. 

Segundo a Promotoria de Justiça, a vaquejada, na forma em que vem sendo praticada hoje, constitui ato cruel contra os animais. Na decisão, o desembargador Wander Marotta diz que “torna-se imprescindível que se aguarde a lei específica, a que se refere a Emenda Constitucional 96, para que se liberem as vaquejadas, realizadas atualmente, seja em Governador Valadares ou no Estado de Minas Gerais, sem qualquer lei específica regulamentando e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos, o que atenta contra o que dispõe o artigo 225, parágrafo 7º, da Constituição Federal”.

Fonte: Hoje em Dia

07/06/2017

A Constituição Brasileira agora legaliza a crueldade praticada contra animais! Que país é este?

Consummatum est..... agora é chorar o leite derramado e ir tentando convencer juiz a juiz para impedir cada vaquejada.... vai depender exclusivamente da competência da alegação do advogado e da simpatia que o juiz tiver sobre a causa.... Nossa única saída...... Tem um pessoal aí da proteção tentando levar o caso ao STF, mas, embasado no que vimos anteriormente, eu não perderia este tempo... Só lembro que posso estar completamente errada, mas, Consummatum est.... 

Agora, a coisa é tão incoerente que os jornalistas estão apresentando a notícia mostrando, exatamente, a queda dos animais..... Saber que o destino do nosso país está nas mãos daqueles bandidos do Congresso Brasileiro..... Só explodindo aquela desgraça.... A galera que acha que o Bolsonaro vai resolver isto, só aviso que ele é a favor da caça, rodeio, vaquejada, tourada e faz parte da bancada da bala.... 
Vaquejada: setor comemora, mas decisão pode não acabar com conflito jurídico

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a proposta de emenda constitucional que legaliza as vaquejadas, os rodeios e demais esportes equestres. O setor comemorou a aprovação, mas advogados afirmam que ela ainda não acaba com o conflito jurídico.

A notícia foi bem recebida pelas entidades que promovem os esportes equestres no Brasil. Para o presidente da Associação Brasileira dos Atletas e dos Parques de Vaquejada (Abravaq), Jorge Oliveira, a proposta reconhece a evolução das regras, que combatem os maus tratos aos animais.

“Ponto chave da vaquejada é o bem-estar animal, esse ninguém abre mão. Nós das associações não abre mão. Existem outras regras que fogem da nossa cultura que nos adequamos no decorrer dos eventos, dos encontros. Agora, essa questão do bem-estar animal essa é intocável, vamos denunciar e peço aos vaqueiros que cumpram”, afirma Oliveira.

Até ambientalistas reconhecem que os envolvidos no esporte não defendem maus-tratos. Mesmo assim, eles argumentam que os animais sofrem. O consultor jurídico da Sociedade Vegetariana Brasileira, Ulisses Borges de Resende, torce para que o Supremo Tribunal Federal anule os efeitos da PEC.

“Há forte tendência de que não se admita mais crueldade contra os animais. E a crueldade é evidente, primeiro porque a ciência evoluiu muito, a ciência define os animais como seres sem ciente. Nós somos animais enquanto humanos, mas eles têm percepções como as nossas. Eles têm medo, sofrem, sentem dor, isso é tudo provado cientificamente. Dizer que a vaquejada não é algo cruel? Qualquer pessoa que for submetida àquilo seria considerado ato cruel”, conta Resende.

Na opinião do advogado Júlio César Marques a aprovação da PEC não resolve o impasse jurídico sobre o tema e nem dá segurança para a realização de vaquejadas e outros eventos. Ele acredita que o texto será contestado no STF.

“No ano passado, o STF declarou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamentava a prática da vaquejada. A PEC veio inclusive como uma reação do Congresso à decisão do STF, mas a própria PEC pode ser submetida a controle de constitucionalidade por meio de uma Ação Direta”, analisa.

“Agora há notícias de que haverá uma ação direta, inclusive contra essa PEC. A questão ainda não está resolvida, inclusive a prática da vaquejada tem uma questão infra-legal, infraconstitucional, porque a lei de crimes ambientais tipifica os maus tratos, lesões, como crime. Então, a PEC, apesar de dar uma aparência de legitimidade para essas práticas, ainda encontra alguns obstáculos jurídicos como na lei de crimes ambientais”, completa.

Para os criadores do cavalo quarto de milha, a avaliação é de que a PEC vai fazer com que juízes e promotores não proíbam mais a organização dos eventos. De acordo com o presidente do Núcleo de Criadores do cavalo quarto de milha do Distrito Federal, Eugênio de Menezes Farias, os estudos realizados vão pesar na hora de uma regulamentação.

“A nossa expectativa de final de rota é chegar ao Supremo com uma nova decisão. Agora é claro que temos conforto maior e já se vê isso dos criadores, dos organizadores de leilões. As decisões no judiciário comum, os promotores os juízes em cada cidade certamente ponderarão mais na hora de tomar uma decisão proibitiva”, diz.

FONTE: Canal Rural
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Ter que engolir isto, não é mole!
Senado promulga a PEC da Vaquejada

02/06/2017

Câmara aprova legalização das vaquejadas; texto será promulgado

Na verdade, eu gostaria que as pessoas enquanto lessem esta matéria ouvissem, internamente, a Marcha Fúnebre..... Que coisa mais deprimente para todas nós que vivemos o início das lutas pelo direito animal..... Tudo por imperícia do nosso lado.... Jamais imaginaria ver um retrocesso deste tamanho.... E maior será quando o código penal transformar o crime contra animais numa simples penalidade administrativa....... Quero que o "alemão" me tire a razão, porque não vou suportar jogarem fora o que lutei tanto para conseguir juntamente com tantas companheiras de fé e de verdadeira dedicação à causa......Ver isto na Constituição do Brasil é algo que nos envergonha como país civilizado..... 
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Por se tratar de emenda à Constituição, o texto será agora promulgado. Ou seja, entrará em vigor sem necessidade de sanção presidencial.

Foram 373 votos a favor e 50 contra nesta quarta, com 6 abstenções.
A proposta coloca na Constituição a definição de que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro”.

A polêmica em torno das vaquejadas -em que vaqueiros montados em cavalos têm como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo- ganhou maior destaque em outubro do ano passado, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu por 6 votos a 5 a prática no Estado do Ceará, criando uma jurisprudência para a vedação em outros Estados.

Nascida no sertão nordestino, a vaquejada é frequentemente criticada por entidades defensoras dos animais e é fonte frequente de ações judiciais. A Constituição Federal proíbe que animais sejam submetidos à crueldade.

Sob o argumento de que a prática não é cruel com os animais e que representa uma importante atividade econômica e cultural no Nordeste, ganhou força no Congresso um movimento para legalizar a prática. A primeira medida foi incluir na legislação que as vaquejadas e rodeios são manifestações integrantes do patrimônio cultural brasileiro, o que foi sancionado por Temer.

Em fevereiro, o Senado havia aprovado a proposta de legalização das vaquejadas.

Apesar da promulgação, o Congresso terá que aprovar uma lei específica com as regras detalhadas para as vaquejadas e rodeios.

Deputados afinados com entidades de defesa dos animais afirmam ainda que houve um desrespeito à mais alta corte do país e que a PEC será objeto de ação para que o STF a considere inconstitucional.

“O Brasil está indo na contramão dos países evoluídos, a gente está legalizando um esporte medieval”, disse Ricardo Izar Jr. (PP-SP).

Fonte: O Estado 

01/06/2017

Ação Civil Pública do MPE pede proibição de vaquejada em Goianorte com base no STF

Isto é funcionar direito: Ação Civil Pública.... Vamos torcer!
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Evento está previsto para acontecer entre os dias 2 e 4 de junho

O Ministério Público do Estado do Tocantins ajuizou nesta quinta-feira, 25, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, na Comarca de Colméia, para que o município de Goianorte seja proibido de apoiar e patrocinar qualquer ato que contribua com a realização de eventos de vaquejada no município. Conforme material publicitário distribuído na região e pela internet, está prevista para acontecer a 11ª Vaquejada no referido município, entre os dias 2 e 4 de junho, promovida pela prefeitura em comemoração ao 28° aniversário da cidade. A competição tem como objetivo aferir a habilidade de vaqueiros e distribuirá premiação em dinheiro no valor de R$ 10 mil.

Para o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, autor da ação, a “prática esportiva” fere a legislação brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que atividades como a vaquejada causam maus-tratos e crueldade aos animais. Deleuse ressalta ainda que anterior ao ajuizamento da ação, o MPE expediu recomendação administrativa ao prefeito de Goianorte, Luciano Pereira de Oliveira, para que o mesmo não concedesse qualquer autorização ou alvará para realização da prática da “Vaquejada” no município, alegando recente decisão do STF que condenou a prática esportiva.

“Diante do descumprimento da recomendação, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento de Ação Civil Pública, visando à preservação da autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal”, relata o promotor de Justiça.

FONTE: t1noticias

31/05/2017

Ação contra rito da PEC da Vaquejada é inviável, decide Lewandowski

O problema maior é que este tipo de decisão só fortifica as alegações dos exploradores das vaquejadas. Lamentável.....
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Considerando a independência dos Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski julgou inviável o mandado de segurança que questionava o rito da Proposta de Emenda Constitucional 304/2017, a chamada PEC da Vaquejada. Segundo o relator, a jurisprudência do STF impede a atuação da corte em matéria de âmbito interno do Legislativo.
Carlos Moura/SCO/STF

O autor do MS, deputado federal Marcelo Henrique Teixeira Dias (PR-MG), sustentava, em síntese, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao incluir em pauta a PEC 304/2017 sem analisar questão de ordem formulada por ele, feriu seu direito líquido e certo à participação em processo legislativo, em violação a normas constitucionais, legais e regimentais.

O artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, da Constituição Federal, veda a imposição de práticas cruéis contra animais. A PEC inclui um novo parágrafo que não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A vaquejada foi considerada patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/16.

No mandado de segurança, o deputado alegou também que a PEC apresenta inúmeros vícios insanáveis, supostamente registrados ao longo de sua tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Argumentou que a PEC 304/2017 tem origem na PEC 50/2016, proposta no Senado 13 dias após o STF declarar, no julgamento da ADI 4.983, a inconstitucionalidade de lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada.

Segundo o deputado, durante a tramitação no Senado foi aprovado, sem nenhuma fundamentação, o Requerimento 920/2016, a fim de estabelecer um rito excepcional à PEC 50/2016, o que violaria os artigos 1º, inciso II, 5º, inciso XXXV, e 37, caput, todos da Constituição.

Interna corporis
Conforme o deputado, ele levou ao conhecimento do presidente da Câmara “a inobservância, pelo Senado Federal, do prazo mínimo de 5 dias úteis entre os dois turnos de votação naquela Casa, uma vez que ambas as votações foram no dia 14 de fevereiro de 2017, com apenas meia hora entre um e outro turno”. O requerimento, entretanto, foi indeferido.

O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a legitimidade dos membros do Congresso Nacional para impetrar MS objetivando a defesa de seu direito público subjetivo à participação em devido processo legislativo constitucional. Porém, quanto ao mérito do presente mandado de segurança, o ministro registrou que no regime republicano “há uma partilha do poder, de forma horizontal”, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si (artigo 2º, da Constituição).

Com fundamento nesse princípio constitucional, o relator afirmou que a orientação jurisprudencial da corte estabelece que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional “revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”.

Dessa forma, o relator avaliou que não seria possível avançar no MS para discutir se, ao dar uma tramitação especial à PEC, os parlamentares “aplicaram bem ou mal as normas regimentais”.

Além disso, ele destacou que a jurisprudência do Supremo já assentou que a Constituição Federal não estabelece o intervalo entre os turnos de votação no exame da proposta de emenda à Constituição.

Por essas razões, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao mandado de segurança, prejudicado o pedido liminar, por entender que o MS deve ser extinto tendo em vista que a própria jurisprudência do STF impede ingerência da corte em matéria de “âmbito estritamente doméstico do Legislativo”.

Ações no Supremo
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação questionando a prática da vaquejada. A Procuradoria-Geral da República pediu que a corte considere inconstitucional lei de Roraima que permite a vaquejada. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Em dezembro, o ministro Teori Zavascki negou um pedido de uma associação de animais que pedia que a vaquejada fosse proibida em uma festa no Piauí. Em sua decisão, o ministro explicou que o Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que a vaquejada esteja proibida no país. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.802

FONTE: conjur

19/05/2017

Proposta da redação final da PEC 304 que legaliza a crueldade contra animais no Brasil

É muito triste ler isto e não ter como modificar esta realidade provocada unicamente pela falta de conhecimento, incompetência e arrogância de pessoas que atuam na proteção animal atualmente. Tem coisas que fico muito feliz por estar vendo, mas, tem outras que lamento estar por aqui já que derruba o tanto que lutamos para conseguir. Olhem o texto grifado que será incluído na Constituição após a aprovação final da PEC 304/2017.... Alguém tem o alcance deste item? tem não, do contrário estaríamos explodindo o Congresso.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS 
PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PEC 304-B, DE 2017, que acrescenta § 7° ao Art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
“Art. 225. ........................................................................................
........................................................................................................
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais – conforme o § 1º do art. 215 – registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 16 de maio de 2017
Deputado PAULO AZI
Relator

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