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23/06/2017

Janot ajuizou três ações contra leis estaduais que reconhecem vaquejada como prática esportiva

Juro que não sei onde o Procurador Janot está se baseando.... Queria pedir ajuda a minha mestre, Dra. Vanice Orlandi, para compreender isto, pois, já consta na Constituição que  vaquejadas e rodeios não são consideradas práticas cruéis.....
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O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar leis dos Estados da Bahia, Amapá e Paraíba que reconhecem a vaquejada como atividade esportiva. Segundo Janot, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.

Distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, a ADI 5710 questiona a Lei 13.454/2015, da Bahia, que tem por objetivo unificar as regras da vaquejada e da cavalgada, estabelecendo normas para a realização de eventos e a garantia do bem-estar animal, além de definir diretrizes de controle ambiental, higiênico, sanitário e de segurança para a prática como esporte. Já as ADIs 5711 e 5713, distribuídas ao ministro Marco Aurélio, questionam a Lei 1.906/2015, do Estado do Amapá, e a Lei 10.428/2015, do Estado da Paraíba.

Em todos os casos, o procurador-geral sustenta que as leis estaduais ofendem o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de coibir práticas que submetam animais a tratamento violento e cruel. “Não fosse talvez por sua disseminação e tradição e por certa indefinição jurídica, vaquejadas poderiam enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, constante do tipo do artigo 32, caput, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)”, afirmou.

Janot lembra que, segundo a jurisprudência do STF, manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. “Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, ressaltou. Nesse sentido, citou a ADI 1856, na qual se declarou a inconstitucionalidade de lei fluminense que autorizava realização brigas ou rinhas de galo, e, recentemente, a ADI 4983, quando, por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Apontou ainda a ADI 5703, contra lei semelhante do Estado de Roraima, pendente de julgamento.

Nas três ações, o procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade.

Plenário
O ministro Marco Aurélio, relator das ADIs 5711 e 5713, requisitou informações dos governadores e das Assembleias Legislativas dos estados envolvidos, e liberou o processo para inclusão na pauta do Plenário, para apreciação do pedido de liminar.

FONTE: justicaemfoco

18/05/2017

Lei não pode proibir sacrifício religioso de animais, declara TJ-SP

Mais uma causa perdida pela proteção animal por falta de conhecimento sobre direito constitucional.... É lamentável!!!! Isto só deprecia a nossa luta que é de todos. Ao agirmos temos que pensar no coletivo e não no individual.
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Uma vez que já existem leis que punem maus tratos aos animais, os legisladores não podem proibir o sacrifício em cultos religiosos, pois isso representaria uma restrição à prática religiosa. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 20 votos a 4, ao declarar inconstitucional norma criada pelo município de Cotia (SP).

A Lei 1.960/2016 fixou multa de R$ 1.504 a quem utilizar, mutilar ou sacrificar animais em locais fechados e abertos, com finalidade “mística, iniciática, esotérica ou religiosa”. As pessoas jurídicas que promovessem as mortes seriam obrigadas a pagar R$ 752 por animal e poderiam perder o alvará de funcionamento.

A pedido de entidades religiosas do município, o Psol moveu ação pedindo que o texto fosse declarado inconstitucional. Uma liminar suspendeu a validade da regra em novembro de 2016, e o mérito foi julgado nesta quarta-feira (17/5).

O relator do caso, desembargador Salles Rossi, reconheceu a necessidade de se preocupar com animais, mas disse que prevalece no caso o livre exercício de culto. Segundo ele, a proibição é desproporcional, porque não há relatos de grande número de sacrifícios no município.

Já o decano do tribunal, Xavier de Aquino, disse que pouco importa a quantidade de animais mortos. Em voto divergente, ele declarou que a Constituição obriga a preservação da flora e da fauna, citou estudos sobre a sensibilidade dos mamíferos, aves e demais criaturas (apoiado por pesquisadores "notórios", como Stephen Hawking) e afirmou que liberar sacrifícios esbarraria na dificuldade de fiscalizar como a prática tem sido feita. “Será que Deus deseja o sofrimento causado ao outro?”, questionou.

O desembargador Álvaro Passos disse que o debate não pode entrar na questão da fé das pessoas. A morte dos bichos é pano de fundo da controvérsia, afirmou, como alegar poluição sonora para fiéis que cantam alto em cultos. O problema, segundo ele, é que o município invadiu a liberdade de consciência e fé de cada um.

Enquanto o desembargador Ferraz de Arruda entendia que a lei não proíbe o culto, Moacir Peres declarou que é “nítido” o objetivo da norma de cercear o livre exercício religioso. Apesar de o caput falar também do uso de animais em pesquisas, os artigos tratam apenas de rituais. “Se houver, no curso dessa liberdade religiosa, alguma forma de maus tratos e sofrimento, que isso seja objeto de processo criminal”, afirmou Peres.

Repercussão
O julgamento teve início em 26 de abril, mas foi suspenso pelo próprio relator. A sessão desta quarta foi acompanhada por representantes de grupos de candomblé e umbanda, que se organizaram pela internet e por redes sociais — em número menor do que no primeiro dia, quando o Salão Nobre do TJ-SP lotou e parte dos espectadores teve de acompanhar o julgamento em um telão quatro andares abaixo. 

Embora a norma fosse de apenas um município, representantes de movimentos entendem que a posição da corte paulista virou precedente relevante quando o Supremo Tribunal Federal julgar recurso com tema semelhante (RE 494.601, sobre lei gaúcha que permite o sacrifício, mas é questionada pelo Ministério Público).

O advogado Hédio Silva Júnior, que atuou no caso e é ex-secretário estadual da Justiça, declarou em sustentação oral que a norma de Cotia viola leis federais que já tratam de maus tratos contra animais.

Os autores da ação alegaram que nenhuma lei poderia presumir genericamente que todo sacrifício religioso envolve maus tratos. “Ao contrário do abate comercial, o abate religioso praticado por judeus, muçulmanos ou fiéis das religiões afro-brasileiras utiliza um método que acarreta morte instantânea e com o mínimo de dor — a degola”, afirmaram, em memoriais entregues aos desembargadores.

ADI 2232470-13.2016.8.26.0000
Fonte: conjur

07/10/2016

STF considera prática da vaquejada inconstitucional

Podemos respirar, pois, corremos um risco pelo qual 90% da proteção não tem ideia do tamanho. Mas, nem quero mais pensar nisto porque pensei que estava tendo um infarto no início do julgamento decisivo que aconteceu ontem lá no STF. Tive que tomar medicamento para ficar meia dopada, senão não ia aguentar caso perdêssemos.  Quero destacar o trabalho do Fórum Nacional de Proteção Animal que fez muitas campanhas para evitar o pior. Graças a Deus!!!!!! Podemos dormir hoje!!!!!
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a

29/06/2016

Desembargador determina audiência e decidirá sobre vaquejadas - Teresina - PI

Gente, aproveitando a notícia, eu queria só pedir para todos rezarem muito porque a proteção animal anda fazendo coisa errada a ponto de perdermos o que temos. Estas ações jamais deveriam ser "Ação de Inconstitucionalidade" e sim Ação Civíl Pública, como foi a farra do boi. Se os juízes do Supremo que estão julgando sobe a Lei do Ceará que reconhece a vaquejada como cultura da sociedade, bem como esta aqui na cidade de Teresina, derem ganho de causa as empresas de rodeios e vaquejadas,  estamos perdidas, pois,  será referencia para todos os outros estados. A proteção animal precisa aprender a trabalhar, gente!!!!!! pelo amor de Deus!!!!!! não adianta ficar com raiva de mim e sim aprender a fazer certo......
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O desembargador Paes Landim determinou a realização de uma audiência pública, para o próximo dia 29 de julho, para julgar a Lei Municipal (de autoria do vereador Urbano Eulálio), que regulamenta as vaquejadas com esporte e cultura em Teresina.

O objetivo é colher depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria a ser discutida, qual seja, tratamento dispensado aos animais que fazem parte da prática de vaquejadas realizadas no Piauí.

17/06/2016

ENTENDAM o que está sendo julgado referente às Vaquejadas



Tem muita gente confundindo as coisas: Não está sendo julgado pelo STF a "proibição" de vaquejadas e sim se a lei do Estado do Ceará poderá continuar a vigorar ou não. Entendam:

03/05/2016

Leões resgatados no Peru e na Colômbia são libertados na África


Publicamos a respeito no ultimo dia 29 de abril sobre o resgate destes animais:  Mais de 30 leões são resgatados no Peru e na Colômbia . Vejam os grandões se acomodando lá no Santuário africano para onde foram levados. Lindos!!!!!
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Felinos estavam em circos, mas foram resgatados depois que lei nestes países proibiu o uso de animais em espetáculos circenses. Reportagem: AFP.

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