Tem muita gente confundindo as coisas: Não está sendo julgado pelo STF a "proibição" de vaquejadas e sim se a lei do Estado do Ceará poderá continuar a vigorar ou não. Entendam:
- o Supremo Tribunal Federal está julgando a Inconstitucionalidade da Lei do Ceará de número 15.299/2013 que diz no seu Art.1º : Fica regulamentada a vaquejada como atividade desportiva e cultural no Estado do Ceará. Vejam a Representação do Ministério Público Federal questionando esta estupidez, CLICANDO AQUI (incluindo texto da referida Lei 15.299/2013);
- esta Ação de Inconstitucionalidade, chamada de ADI, já tem 3 anos. Confira: STF recebe ação contra prática de vaquejada no Ceará
- se quiser acompanhar: ADI 4983 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- realmente, o resultado poderá influenciar nas próximas ações contra as vaquejadas, mas, eu acredito que o julgamento dos últimos 4 juízes vai demorar um pouco;
Agora, o IMPORTANTE, também, é saberem, e se manisfestarem, contra o PLC quer elevar rodeio e vaquejada à manifestação e patrimônio cultural (Votem na CONSULTA PÚBLICA e mandem e-mail protestando). Isto sim é a NÍVEL NACIONAL.
Fiz o apanhado de petições e matérias que confundem o que está sendo julgado:
- Professores de direito ambiental assinam nota pedindo para que STF proíba vaquejada - ANDA (texto certo, mas, o título incorreto, ou seja, o STF vai dizer se a lei que a regulamenta é ou não inconstitucional)
- STF pode declarar a vaquejada inconstitucional - (o texto explica o que efetivamente o STF está julgando, embora, o mérito, repito, é o julgamento da Lei específica do Ceará)
- MANIFESTO CONTRA A VAQUEJADA E AJUDE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIR ESTA FLAGRANTE VIOLAÇÃO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (nesta Petição o texto nem se refere que é o julgamento de uma ADI sobre uma Lei Estadual)
Agora, vejam que rolou em Souza na Paraíba:
Quem está a frente desta Ação de Inconstitucionalidade é o FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, inclusive pagando advogado para acompanhar tudo. O Fórum está pedindo que todos escrevam para os juízes que ainda não julgaram o mérito da inconstitucionalidade. Vejam o e-mail que o Fórum nos enviou com as informações:
- STF vai retomar julgamento que pode proibir Vaquejadas
- Julgamento de ação sobre lei que regulamenta vaquejada no CE foi suspenso em Agosto de 2015. Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
- Em agosto o Fórum esteve em Brasilia nos gabinetes dos ministros e entregou, juntamente com a Proanima, ofício aos seus assessores diretos tendo como anexo laudo técnico veterinário sobre a crueldade da prática da vaquejada e o sofrimento animal envolvido.
- Dr. Cattani entrou como Assistente na ADIN 4.983 no STF com uma procuração do Fórum.
- Dep.Ricardo Tripoli postou hoje no facebook sobre o assunto e vai estar presente amanhã na Sessão do STF para acompanhar tudo de perto (https://www.facebook.com/ricardotripoli/)
- Agora estamos enviando ofício por email para os ministros e solicitamos que todos o façam o mesmo para incentivá-los a proibir essa prática bárbara e retrógrada. Abaixo os emails e como modelo o ofício que segue para eles assinado por nossa presidente, Sônia Fonseca
RICARDO LEWANDOWSKI - gabinete-lewandowski@stf.jus.br (falta julgar)
CELSO DE MELLO - mcelso@stf.jus.br
MARCO AURELIO MELLO marcosp@stf.jus.br
EDSON FACHIN gabineteedsonfachin@stf.jus.br
LUIZ FUX gabineteluizfux@stf.jus.br
DIAS TOFFOLI gabmtoffoli@stf.jus.br (falta julgar)
CÁRMEN LÚCIA audienciacarmen@stf.jus.br (falta julgar)
GILMAR MENDES mgilmar@stf.jus.br.
LUÍS ROBERTO BARROSO audienciamlrb@stf.jus.br
ROSA WEBER audienciasrw@stf.jus.br
TEORI ZAVASKI gabteori@stf.jus.br
=Modelo de ofício=
É de conhecimento público o julgamento que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, qualificando as chamadas “vaquejadas” como prática desportiva e cultural. Em face da multiplicidade e complexidade dos temas em pendência a serem analisados por profissionais do Direito, juízes da mais alta Corte, e entendendo a possibilidade de que certos conhecimentos técnicos não sejam disponíveis a quem não exerça a mesma área, as ONGs tomam a liberdade de oferecer a Vossa Excelência algumas informações específicas, em anexo, como subsídio.
Como Vossa Excelência bem sabe, existe o processo civilizatório. A violência é o que mais se repudia. Outrossim, existem os costumes culturais muitos dos quais, observados pela ótica da evolução da humanidade, foram se extinguindo quando se reconheceram maléficos. A exemplo, a escravidão humana, o sacrifício humano em rituais, a ablação clitoriana, as rinhas de galo e outras.
Como se pode em nome da cultura aceitar a crueldade contra os animais? Gerar prazer para lazer em consequência de sofrimento? Considerar esporte uma atividade onde somente exista um contendor,em desigualdade absoluta de condições? Aliás, observe-se aqui que vaquejadas, segundo consulta feita ao Comitê Olímpico Brasileiro, não são consideradas como esporte.
As entidades, confiantes nos valores dos membros da mais alta Corte de Justiça do país, vêem solicitar de vossa pessoa um olhar bastante especial sobre esta causa, em coerência ao que já se decidiu sobre questão similar, a condenação da chamada “farra do boi”, que acontecia no estado de Santa Catarina (RE-153531/SC), julgamento ocorrido em 03-06-1997, pelo Supremo Tribunal Federal.
Com alta estima e consideração, e colocando-nos à disposição de vosso gabinete,
Assinatura
---------------
Votaram a favor da Vaquejada:
Luiz Fuchs
Gilmar mendes
Edson Fachin
Teori Zawaski
Contra a Vaquejada:
Rosa Weber
Luis Roberto Barroso - Relator
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
O Dias Toffoli pediu vistas.
- STF vai retomar julgamento que pode proibir Vaquejadas
- Julgamento de ação sobre lei que regulamenta vaquejada no CE foi suspenso em Agosto de 2015. Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
- Em agosto o Fórum esteve em Brasilia nos gabinetes dos ministros e entregou, juntamente com a Proanima, ofício aos seus assessores diretos tendo como anexo laudo técnico veterinário sobre a crueldade da prática da vaquejada e o sofrimento animal envolvido.
- Dr. Cattani entrou como Assistente na ADIN 4.983 no STF com uma procuração do Fórum.
- Dep.Ricardo Tripoli postou hoje no facebook sobre o assunto e vai estar presente amanhã na Sessão do STF para acompanhar tudo de perto (https://www.facebook.com/ricardotripoli/)
- Agora estamos enviando ofício por email para os ministros e solicitamos que todos o façam o mesmo para incentivá-los a proibir essa prática bárbara e retrógrada. Abaixo os emails e como modelo o ofício que segue para eles assinado por nossa presidente, Sônia Fonseca
RICARDO LEWANDOWSKI - gabinete-lewandowski@stf.jus.br (falta julgar)
CELSO DE MELLO - mcelso@stf.jus.br
MARCO AURELIO MELLO marcosp@stf.jus.br
EDSON FACHIN gabineteedsonfachin@stf.jus.br
LUIZ FUX gabineteluizfux@stf.jus.br
DIAS TOFFOLI gabmtoffoli@stf.jus.br (falta julgar)
CÁRMEN LÚCIA audienciacarmen@stf.jus.br (falta julgar)
GILMAR MENDES mgilmar@stf.jus.br.
LUÍS ROBERTO BARROSO audienciamlrb@stf.jus.br
ROSA WEBER audienciasrw@stf.jus.br
TEORI ZAVASKI gabteori@stf.jus.br
=Modelo de ofício=
É de conhecimento público o julgamento que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, qualificando as chamadas “vaquejadas” como prática desportiva e cultural. Em face da multiplicidade e complexidade dos temas em pendência a serem analisados por profissionais do Direito, juízes da mais alta Corte, e entendendo a possibilidade de que certos conhecimentos técnicos não sejam disponíveis a quem não exerça a mesma área, as ONGs tomam a liberdade de oferecer a Vossa Excelência algumas informações específicas, em anexo, como subsídio.
Como Vossa Excelência bem sabe, existe o processo civilizatório. A violência é o que mais se repudia. Outrossim, existem os costumes culturais muitos dos quais, observados pela ótica da evolução da humanidade, foram se extinguindo quando se reconheceram maléficos. A exemplo, a escravidão humana, o sacrifício humano em rituais, a ablação clitoriana, as rinhas de galo e outras.
Como se pode em nome da cultura aceitar a crueldade contra os animais? Gerar prazer para lazer em consequência de sofrimento? Considerar esporte uma atividade onde somente exista um contendor,em desigualdade absoluta de condições? Aliás, observe-se aqui que vaquejadas, segundo consulta feita ao Comitê Olímpico Brasileiro, não são consideradas como esporte.
As entidades, confiantes nos valores dos membros da mais alta Corte de Justiça do país, vêem solicitar de vossa pessoa um olhar bastante especial sobre esta causa, em coerência ao que já se decidiu sobre questão similar, a condenação da chamada “farra do boi”, que acontecia no estado de Santa Catarina (RE-153531/SC), julgamento ocorrido em 03-06-1997, pelo Supremo Tribunal Federal.
Com alta estima e consideração, e colocando-nos à disposição de vosso gabinete,
Assinatura
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Votaram a favor da Vaquejada:
Luiz Fuchs
Gilmar mendes
Edson Fachin
Teori Zawaski
Contra a Vaquejada:
Rosa Weber
Luis Roberto Barroso - Relator
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
O Dias Toffoli pediu vistas.
Vamos arrastar pelo bilau os políticos e estes canalhas que são a favor de rodeios e vaquejadas e, em seguida, veremos se eles não mudam de ideia rapidinho! Está na hora de deixar o pacifismo de lado e partir do igual pra igual.
ResponderExcluirassinei e compartilhei.
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