Eu fico com muita pena de quem ainda acredita na patifaria de se criar leis e que, por não serem regulamentadas, acabam não funcionando. Aliás, neste caso específico, a lei não proíbe nada alem do que já existe na Lei de Crimes Ambientais. Graças a imprensa que interpretou a lei atendendo o interesse do autor da mesma, foi informado algo que nunca existiu. Enfim..... eu esclareci devidamente aqui no blog.
------------------------
No dia 07 de Janeiro de 2016 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei n° 7194, que dispõe sobre a utilização animais para fretamento de carroças e charretes no Estado do Rio de Janeiro.
Você pode ler a lei e entender um pouco melhor AQUI.
Em seu texto a lei diz que todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento e transporte, deve ser responsabilizado por quaisquer atos que caracterizam maus tratos,