Eu fico com muita pena de quem ainda acredita na patifaria de se criar leis e que, por não serem regulamentadas, acabam não funcionando. Aliás, neste caso específico, a lei não proíbe nada alem do que já existe na Lei de Crimes Ambientais. Graças a imprensa que interpretou a lei atendendo o interesse do autor da mesma, foi informado algo que nunca existiu. Enfim..... eu esclareci devidamente aqui no blog.
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No dia 07 de Janeiro de 2016 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei n° 7194, que dispõe sobre a utilização animais para fretamento de carroças e charretes no Estado do Rio de Janeiro.
Você pode ler a lei e entender um pouco melhor AQUI.
Em seu texto a lei diz que todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento e transporte, deve ser responsabilizado por quaisquer atos que caracterizam maus tratos,
sendo responsabilidade do poder público recolher os animais que sofrerem os maus tratos. Além disso a lei é bem específica, citando várias definições do uso dos animais.
sendo responsabilidade do poder público recolher os animais que sofrerem os maus tratos. Além disso a lei é bem específica, citando várias definições do uso dos animais.
A lei foi comemorada por muitos protetores da causa animal, sendo reconhecida como um grande avanço na luta contra os maus tratos e a exploração dos animais para serviço exaustivo. Mas logo em seguida foi a vez dos carroceiros demonstrarem sua revolta, sendo que para a categoria a lei iria “destruir sua fonte de sustento”, chegaram até a se manifestar por diversas vezes, inclusive na frente da sede da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e na BR 101, próximo ao Shopping Boulevard.
Em especial a segunda manifestação foi marcada com uma certa dose de truculência, sendo que os manifestantes atearam fogo em pneus e se afastaram enquanto gritavam palavras de ordem, mas deixaram justamentos os cavalos na frente dos pneus queimando, sem demonstrar cuidado ou preocupação com os animais expostos ao calor excessivo e a fumaça tóxica. Isso só enriqueceu o discurso dos protetores que são contra esse tipo de transporte.
Em especial a segunda manifestação foi marcada com uma certa dose de truculência, sendo que os manifestantes atearam fogo em pneus e se afastaram enquanto gritavam palavras de ordem, mas deixaram justamentos os cavalos na frente dos pneus queimando, sem demonstrar cuidado ou preocupação com os animais expostos ao calor excessivo e a fumaça tóxica. Isso só enriqueceu o discurso dos protetores que são contra esse tipo de transporte.
Hoje, já faz mais de um ano que a lei está em vigor, na época a população demonstrou muita alegria com a sua aprovação, entendendo que seria a melhor forma de garantir que não houvessem excessos e maus tratos aos animais que são condicionados a esse tipo de serviço, mesmo que associações protetoras ainda lutem pela proibição total do uso desses animais para esta função.
Mas em que deu isso isso tudo? De fato os carroceiros tem sido fiscalizados? Realmente estão sendo punidos os que desrespeitam a legislação? Ainda é comum ver em um bairro ou outro, animais sendo obrigados a carregar carroças cheias de entulhos, materiais de construção, visivelmente mais do que eles provavelmente aguentariam sem sentir dor ou exaustão. Além disso, também não é muito difícil ver animais andando a base da “chicotada” quando demonstram dificuldade em realizar alguma tarefa.
Afinal, quem fiscaliza? Quem pune? Quais são os canais efetivos de denúncia? Qual o órgão público responsável? Se é lei, tem que ser levada a sério! Devemos fazer nossa parte enquanto cidadãos, fiscalizando e denunciando práticas que desrespeitam a legislação.
FONTE: clickcampos
nojo sabe! leis que só parece ser de boca, nada concretizado, oficializado em documentos e fiscalização. já tem gente que tem cavalo de lata pra substituição dos anjinhos.
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