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07/02/2017

O que mudou um ano depois da lei que pune maus tratos aos animais utilizados em carroças?

Eu fico com muita pena de quem ainda acredita na patifaria de se criar leis e que, por não serem regulamentadas, acabam não funcionando. Aliás, neste caso específico, a lei não proíbe nada alem do que já existe na Lei de Crimes Ambientais. Graças a imprensa que interpretou a lei atendendo o interesse do autor da mesma, foi informado algo que nunca existiu. Enfim..... eu esclareci devidamente aqui no blog.
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No dia 07 de Janeiro de 2016 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei n° 7194, que dispõe sobre a utilização animais para fretamento de carroças e charretes no Estado do Rio de Janeiro.

Você pode ler a lei e entender um pouco melhor AQUI.

Em seu texto a lei diz que todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento e transporte, deve ser responsabilizado por quaisquer atos que caracterizam maus tratos,

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