07/10/2016

STF considera prática da vaquejada inconstitucional

Podemos respirar, pois, corremos um risco pelo qual 90% da proteção não tem ideia do tamanho. Mas, nem quero mais pensar nisto porque pensei que estava tendo um infarto no início do julgamento decisivo que aconteceu ontem lá no STF. Tive que tomar medicamento para ficar meia dopada, senão não ia aguentar caso perdêssemos.  Quero destacar o trabalho do Fórum Nacional de Proteção Animal que fez muitas campanhas para evitar o pior. Graças a Deus!!!!!! Podemos dormir hoje!!!!!
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a
legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.

Muito comum no Nordeste, a Vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.

Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento.

“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.

Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).

8 comentários:

  1. HOJE É UM FELIZ PARA MIM DIANTE DESSA CONQUISTA.
    O STJ ESTÁ DE PARABÉNS PELO JULGAMENTO HUMANITÁRO DE UMA AÇÃO TÃO CONTROVERSA,LAMENTAVELMENTE, NO NOSSO PAÍS.
    CRUELDADE NÃO É CULTURA, É ATRASO.

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  2. Posso falar que não dormi a noite ,foi angustiante ,chega de crueldade estes animais sofrem muito em mãos humanas.

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  3. MARAVILHA! QUE VENHAM MAIS VITORIAS PARA A PROTEÇÃO ANIMAL!!! ÁUREA

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  4. realmente o STF tem amor a profissão!!!!!!!!!

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  5. Que bom que os ministros do STF estão começando a se conscientizar da necessidade de mudança das leis no que diz respeito a causa animal. Não aquentamos mais ver só crueldade. Chega, os animais precisam de paz e respeito. Mari Emilia

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  6. VIVA! VIVA! VIVA! OBRIGADA UNIVERSO!!!

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  7. Espetáculo é o curau! Se acham divertido derrubar um animal puxando-o pelo rabo, então sugiro que esses homens troquem de lugar com a vaca/boi e tenham seus "bilaus" puxados pra ver se dói.
    Agora é ficar encima, fiscalizar, denunciar... Leis não são suficientes para impedir o abuso contra os animais.

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  8. https://vista-se.com.br/aprovado-em-comissao-do-senado-projeto-a-favor-da-vaquejada-segue-para-o-plenario/

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