Mostrando postagens com marcador julamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador julamento. Mostrar todas as postagens

09/09/2017

Janot pede que STF derrube emenda constitucional que liberou vaquejada

Valores são para serem reconhecidos e respeitados. O promotor Laerte Levai, amigo muito querido, é um dos poucos neste mundo de vaidades que sabe o que está falando, sabe o que está fazendo e, mais, sabe o que esperar de suas excepcionais ações. Bateu na mão dele, é vitória garantida. Sou sua fã incondicional. 

E tanto falo a verdade que no recente dia 01 de setembro, publicamos Gaema representa ao MPF para propositura de ação que questione "Emenda da Vaquejada" onde ele e um colega seu encaminham uma Representação para que o MP Federal solicitando ao Procurador Geral da República (Janot) peça ao Supremo para julgar a Emenda Constitucional que estabelece que não há maus-tratos em vaquejadas. E isto foi feito no ultimo dia 05 de setembro. Veja AQUI.

Gente, agora sim, serão julgadas a vaquejada e os rodeios. Agora sim, podemos contar com uma luz no fim do túnel, pois, a representação do Rodrigo Janot para o STF é da mais alta qualidade e tem outro cunho de direito. Show!!!!!
------------------
A vaquejada, embora seja antiga e frequente em regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que exigem um meio ambiente equilibrado e proíbem tratamento cruel de animais. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional emenda que deu sinal verde a práticas desportivas com bichos, quando consideradas manifestações culturais.
 Segundo Rodrigo Janot, não há como puxar cauda de boi nem derrubá-lo sem causar lesões e sofrimento. Reprodução
A Emenda Constitucional 96/2017, que tramitou rapidamente no Congresso, foi aprovada poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.  

A emenda não cita expressamente a vaquejada, mas a manifestação foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, junto com o rodeio.

Para Janot, “a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como ‘manifestação cultural’”. O procurador-geral considera impossível praticar vaquejada sem causar sofrimento profundo aos bois, pois eles só são derrubados quando puxados com força pela cauda, o que provoca lesões musculares.

“As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas”, diz a ação.

O PGR também afirma que a tradição cultural, originada na necessidade de reunir o gado criado solto, foi popularizada, descaracterizada e transformou-se em atividade econômica, com disputa entre vaqueiros, distribuição de prêmios, cobrança de ingressos dos espectadores e venda de produtos no entorno do evento.

Janot pede que o STF suspenda a validade da emenda antes mesmo de analisar o mérito, por meio de liminar. O processo, assinado na terça-feira (5/9), ainda não tem relator definido. Já há outra ação direta de inconstitucionalidade contra o texto, apresentada em junho pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, com relatoria do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.772

Fonte: COJUR

EM DESTAQUE


RECEBA NOSSOS BOLETINS DIÁRIOS

Licença Creative Commons

"O GRITO DO BICHO"

é licenciado sob uma Licença

Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Não a obras derivadas

 

SAIBA MAIS


Copyright 2007 © Fala Bicho

▪ All rights reserved ▪