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07/06/2017

A Constituição Brasileira agora legaliza a crueldade praticada contra animais! Que país é este?

Consummatum est..... agora é chorar o leite derramado e ir tentando convencer juiz a juiz para impedir cada vaquejada.... vai depender exclusivamente da competência da alegação do advogado e da simpatia que o juiz tiver sobre a causa.... Nossa única saída...... Tem um pessoal aí da proteção tentando levar o caso ao STF, mas, embasado no que vimos anteriormente, eu não perderia este tempo... Só lembro que posso estar completamente errada, mas, Consummatum est.... 

Agora, a coisa é tão incoerente que os jornalistas estão apresentando a notícia mostrando, exatamente, a queda dos animais..... Saber que o destino do nosso país está nas mãos daqueles bandidos do Congresso Brasileiro..... Só explodindo aquela desgraça.... A galera que acha que o Bolsonaro vai resolver isto, só aviso que ele é a favor da caça, rodeio, vaquejada, tourada e faz parte da bancada da bala.... 
Vaquejada: setor comemora, mas decisão pode não acabar com conflito jurídico

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a proposta de emenda constitucional que legaliza as vaquejadas, os rodeios e demais esportes equestres. O setor comemorou a aprovação, mas advogados afirmam que ela ainda não acaba com o conflito jurídico.

A notícia foi bem recebida pelas entidades que promovem os esportes equestres no Brasil. Para o presidente da Associação Brasileira dos Atletas e dos Parques de Vaquejada (Abravaq), Jorge Oliveira, a proposta reconhece a evolução das regras, que combatem os maus tratos aos animais.

“Ponto chave da vaquejada é o bem-estar animal, esse ninguém abre mão. Nós das associações não abre mão. Existem outras regras que fogem da nossa cultura que nos adequamos no decorrer dos eventos, dos encontros. Agora, essa questão do bem-estar animal essa é intocável, vamos denunciar e peço aos vaqueiros que cumpram”, afirma Oliveira.

Até ambientalistas reconhecem que os envolvidos no esporte não defendem maus-tratos. Mesmo assim, eles argumentam que os animais sofrem. O consultor jurídico da Sociedade Vegetariana Brasileira, Ulisses Borges de Resende, torce para que o Supremo Tribunal Federal anule os efeitos da PEC.

“Há forte tendência de que não se admita mais crueldade contra os animais. E a crueldade é evidente, primeiro porque a ciência evoluiu muito, a ciência define os animais como seres sem ciente. Nós somos animais enquanto humanos, mas eles têm percepções como as nossas. Eles têm medo, sofrem, sentem dor, isso é tudo provado cientificamente. Dizer que a vaquejada não é algo cruel? Qualquer pessoa que for submetida àquilo seria considerado ato cruel”, conta Resende.

Na opinião do advogado Júlio César Marques a aprovação da PEC não resolve o impasse jurídico sobre o tema e nem dá segurança para a realização de vaquejadas e outros eventos. Ele acredita que o texto será contestado no STF.

“No ano passado, o STF declarou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamentava a prática da vaquejada. A PEC veio inclusive como uma reação do Congresso à decisão do STF, mas a própria PEC pode ser submetida a controle de constitucionalidade por meio de uma Ação Direta”, analisa.

“Agora há notícias de que haverá uma ação direta, inclusive contra essa PEC. A questão ainda não está resolvida, inclusive a prática da vaquejada tem uma questão infra-legal, infraconstitucional, porque a lei de crimes ambientais tipifica os maus tratos, lesões, como crime. Então, a PEC, apesar de dar uma aparência de legitimidade para essas práticas, ainda encontra alguns obstáculos jurídicos como na lei de crimes ambientais”, completa.

Para os criadores do cavalo quarto de milha, a avaliação é de que a PEC vai fazer com que juízes e promotores não proíbam mais a organização dos eventos. De acordo com o presidente do Núcleo de Criadores do cavalo quarto de milha do Distrito Federal, Eugênio de Menezes Farias, os estudos realizados vão pesar na hora de uma regulamentação.

“A nossa expectativa de final de rota é chegar ao Supremo com uma nova decisão. Agora é claro que temos conforto maior e já se vê isso dos criadores, dos organizadores de leilões. As decisões no judiciário comum, os promotores os juízes em cada cidade certamente ponderarão mais na hora de tomar uma decisão proibitiva”, diz.

FONTE: Canal Rural
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Ter que engolir isto, não é mole!
Senado promulga a PEC da Vaquejada

23/04/2017

Artigo: A legalização da violência com os animais

Muito bom artigo da Dra. Vanice Orlandi, Presidente da UIPA/SP.... Uma aula de quem sabe falar em defesa animal. Foi publicado na Revista Conceito Jurídico. Vale a pena ler. Tem excelentes outros artigos sobre o mesmo tema. Excelente material para quem quer se preparar na causa.
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Apesar de vedadas pela Constituição da República, as práticas que submetem animais à violência seguem impunes, toleradas e até promovidas pelo poder público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos cruéis. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são legalmente admitidos, sem questionamento, clemência ou pudor. Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação da vida do animal. 

Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da tormentosa morte na caça e nos abatedouros. Apesar de cruéis, tais condutas não são analisadas à luz do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, que tipificou como crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados. 

Dessa forma, a abrangência da legislação pátria protetiva restringe-se às condutas dolosas não consentidas, que constituem uma minoria de casos isolados que vitimam os animais, ao passo que se exclui da esfera de alcance da lei punitiva, e até da norma inserta no art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição da República, a crueldade que se perfaz em práticas toleradas ou admitidas pelo poder público. 

É interessante notar que as lutas políticas travadas contra a realização de atividades que impõem sofrimento aos animais sempre resultam na edição de leis permissivas dessas mesmas atividades, como se a norma tivesse o condão de alterar a natureza das coisas e dos fatos, tornando moral, legítimo e honesto o que provoca dor e padecimento a seres vivos. Embora inconstitucionais, leis autorizativas de práticas cruéis acabam por produzir os efeitos legais a que se destinam, atuando como ferramenta processual em desfavor dos animais e da legislação que os protege. 

É o caso das leis permissivas de realização de rodeios e vaquejadas e da utilização de animais em testes, pesquisa e ensino, dentre tantas outras. Episódio recente revela manobra política ainda mais insólita. Tão logo o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual cearense permissiva das vaquejadas, uma proposta de emenda constitucional foi apresentada para estabelecer que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição da República e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro! 

Ora, norma alguma, ainda que de natureza constitucional, pode legitimar como esporte, ou cultura, prática de natureza violenta, que impõe sofrimento físico e mental aos animais. Sua realização constitui crueldade, a despeito de norma que a autorize e a classifique como manifestação cultural. Na denominada vaquejada, dois vaqueiros galopam, em velocidade, no encalço de um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão. 

O gesto brusco de tracionar, violentamente, o animal pela cauda pode lhe causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se vale de luvas aderentes. Práticas brutais e abusivas, pelo princípio da moralidade, não deveriam ser objeto de regulamentação, mas sim severamente coibidas até a sua completa abolição. 

Mas longe disso, dá-se à tutela jurídica dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser vivente, sensível e vulnerável. Também esse é o caso da caça do javali, autorizada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 03/2013, como suposta forma de controle populacional dessa espécie. Convertidos em alvo de caça, javalis são perseguidos, capturados e abatidos, ou diretamente executados, no chamado “manejo de controle.” 

A morte tenebrosa que surpreende com a brutalidade devastadora de rifles calibrosos surge pelas mãos de milhares de caçadores cadastrados pelo poder público, inclusive em São Paulo, cuja Constituição daquele estado proíbe a caça, sob qualquer pretexto, em todo o território paulista. Com o uso de armamento pesado, muitos javalis alvejados agonizam, por dias, antes do óbito. Utilizados na maior parte das caçadas, cães são destroçados por aquela espécie, em uma luta sangrenta e desigual. Importado, especialmente, da França e do Canadá, o javali europeu foi introduzido no país nos idos de 1990, para sua exploração comercial, atividade que malogrou, resultando na soltura seguida da reprodução descontrolada desses animais.

A despeito da problemática representada por essa espécie em outros países, o javali foi trazido ao Brasil sem análise alguma de sua potencialidade nociva e dos riscos envolvidos em sua importação. Violou-se o princípio da precaução, norteador das políticas públicas ambientais. Nada justifica o violento massacre dessa espécie, hoje tida como exótica e invasora, mesmo porque tal medida mostra-se contestável também como forma de controle, já que a população dessa espécie permanece numerosa, apesar de perseguida e caçada, em muitas regiões, há mais de vinte anos, como é o caso do Rio Grande do Sul. 

Com efeito, os incisos II e IV do artigo 37 da Lei nº 9.605/1998, declaram não constituir crime o abate de animal, quando realizado “para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente ou por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente”. 

Referidos dispositivos instituem excludentes de ilicitude que deveriam ser aplicadas como medidas de exceção, e apenas diante da impossibilidade de utilização de método menos gravoso. Tais excludentes, entretanto, assumiram foros diversos, oportunamente usadas como justificativa legal para legitimar a instituição da caça, em afronta à Constituição da República, que em seu artigo 225, § 1°, inciso VII, enuncia incumbir ao poder público vedar as práticas que submetam animais à crueldade. 

Se a norma constitucional não permite a submissão de animal à crueldade, e a própria Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipificou os atos de abuso, de maus-tratos, de ferir e de mutilar animais, decerto que o artigo 37, em seus incisos II e IV, não pode ser interpretado como permissivo da caça, sob pena de contrastar com a legislação pátria que rege a matéria. Entendimento contrário conduziria à absurda conclusão de que a lei consente no extermínio de animais, mas pune quem deles abusa, ou os submete a maus-tratos, a ferimento ou a mutilações! Se alguma espécie é tida por nociva pelo órgão competente, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional deveriam ser adotadas, em substituição à denominada caça de controle, prática que além de ser vedada pela Constituição do Estado de São Paulo, ainda incide na norma punitiva do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. 

Convém lembrar que a legislação tutela os animais, individualmente, considerados, o que independe de pertencerem, ou não, à uma espécie numerosa. Decorre daí que a existência de um grande número de javalis não pode ser tida como um salvo-conduto para matar. Conforme manifesto subscrito por neurocientistas de vários países, a capacidade de sentir dor e, portanto, de sofrer, não difere entre humanos e animais, uma vez que as estruturas cerebrais que produzem a consciência no homem também existem nos animais. 

Mas em oposição à sua natureza de criatura sensível, animais são economicamente explorados, como mercadorias e produtos de consumo. Indiferente à sua dor, nosso sistema jurídico não os reconhece como sujeitos de direito, dispensando lhes o mesmo tratamento legal conferido às coisas, como se a única forma de vida existente, valorosa e digna de proteção fosse a humana. Por sua vulnerabilidade, os animais deveriam ser acolhidos e resguardados; ao revés, são vítimas de uma crescente e impiedosa exploração econômica. 

As normas jurídicas são editadas com os olhos postos, unicamente, nos direitos dos homens, dentre os quais o de explorar todas as outras espécies, prerrogativa a que o homem se arroga. Sem constrangimento moral algum, o homem colocou-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada. Como se fosse o único ser passível de sofrimento, apenas o homem vem merecendo do Estado a garantia de não ser submetido à crueldade e o benefício de ter seus direitos e interesses particulares sempre reconhecidos e preservados. 

Nessa esteira, ficam protegidos, legalmente, até os direitos mais censuráveis como o de se entreter com o sofrimento e a morte dos animais, na caça, nos rodeios, nas vaquejadas e num sem-fim de procedimentos cruéis. Um sistema jurídico que não busca despertar a compaixão, não se inspira pela virtude, e ainda admite e legaliza a violência com seres vivos merece ser revisto e submetido a princípios morais mais elevados, dignos, ao menos, de um povo que atingiu um certo grau civilizatório, em seus séculos de existência. 

15/03/2017

Deputados querem legalizar rinha de galo


Pelo amor dos Santos de Plutão!!!!!! me tirem o tubooooooooooooooo!!!!!!!!!
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Emenda poderá entrar na PEC da vaquejada, aprovada no último mês de fevereiro pelo Senado Federal

Aprovada pelo Senado em fevereiro último, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que regulamenta a vaquejada, poderá ganhar um adendo. Conforme noticiado no blog do Lauro Jardim, do O Globo, na manhã deste domingo, 12, deputados agora querem legalizar a rinha de galo. 

O projeto aprovado pelo Senado foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a prática da vaquejada por eventuais maus-tratos aos animais. Uma das primeiras a ser pautada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a proposta reflete a contrariedade do cearense a decisão do STF.

FONTE: opovo

09/09/2016

Grupo Indefesos do Rio pede ajuda para se transformar em ONG

PUBLICANDO A PEDIDO:

Rosana Guerra
16:19
Olá Sheila, Aqui é uma das voluntárias do grupo Indefesos, que foi idealizado pela Rosana Guerra a 6 anos. Atuamos como protetores de animais no Rio de Janeiro. Agora nosso grupo está bem estruturado, porém ainda não realizamos esse sonho da Rosana e de todos os voluntários, de nos tornar uma ONG. Porque é importante ser oficialmente uma ONG? Porque poderemos receber doações de empresas, conseguiremos melhores parcerias e patrocínios, e tudo isso é revertido na nossa luta pelos animais. É um investimento para que possamos aumentar nosso alcance e ajudar ainda mais focinhos.Nós lançamos uma campanha em uma plataforma chamada Kickante, onde você pode colaborar com qualquer valor a partir de 10 reais: http://www.kickante.com.br/campanhas/ong-indefesos Esse valor é referente aos custos do contador e dos processos. Se cada um de nossos amigos doassem 1 real, nós já teríamos o valor necessário para dar esse passo tão importante. Porém, metade do tempo da campanha já passou e nós só conseguimos 10% do valor necessário, por isso estou fazendo esse apelo individual. Se quiser acompanhar mais notícias do nosso grupo, curta nossa página no facebook: www.facebook.com/indefesos2 Agradecemos em nome de todos os voluntários e focinhos carentes

29/02/2012

RESOLUÇÃO DO CONAMA PODE LEGALIZAR O TRÁFICO DE ANIMAIS

O tráfico de animais lucra a ponto de só perder para o de armas e drogas...
que tal?





Há muito tempo que nossas autoridades estão querendo resolver a questão deixando os animais apreendidos com os próprios criminosos, seja em que situação for.

Aliás, isto já acontece não é de hoje quando a polícia coloca os próprios traficantes como fiel depositário porque não tem para onde levar os animais.

Precisamos acabar com esta patifaria. Se o governo não tem dinheiro para estas questões, parem de jogar nossas contribuições para o Congresso que sustenta uns pilantras que não dá nem para falar.... Aliás, os casos de corrupção estão nos jornais diariamente.

Bem, o SOS FAUNA fez esta petição contra esta resolução que querem aprovar no CONAMA. Vamos assinar?


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