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01/05/2017

Espécies de punições para causadores de danos aos animais

Material para todo mundo ler e aprender. 
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O Direito trabalha, basicamente, com três espécies de sanções jurídicas (punições): sanções criminais, sanções civis e sanções administrativas.

SANÇÕES CRIMINAIS: Com relação a questões penais, existem duas leis federais que criminalizam condutas praticadas contra animais.
- A primeira delas é a Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987, que proíbe a pesca de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras. Cetáceos são mamíferos marinhos, tais como as baleias e os golfinhos. De acordo com esta lei, pescar ou intencionalmente molestar cetáceos constitui crime, punido com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
- A segunda lei que criminaliza condutas praticadas contra animais é a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Esta lei conta com uma Seção dedicada exclusivamente aos “Crimes contra a Fauna”, do artigo 29 ao artigo 37. De todos estes artigos, o mais conhecido é o artigo 32, que prevê o crime de maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, bem como aumento de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
Referidas sanções criminais são aplicadas pelo Poder Judiciário, a partir de ações penais movidas pelo Ministério Público, em regra derivadas de investigações policiais.

SANÇÕES CIVIS: As sanções civis, assim como as sanções criminais, também são aplicadas pelo Poder Judiciário. Por outro lado, além do Ministério Público, outros entes e até mesmo cidadãos podem ser os autores das ações judiciais, dependendo do caso concreto. Do ponto de vista civil, com relação a danos praticados contra animais, podemos dividir esta responsabilidade da seguinte forma:
- (i) Responsabilidade por danos causados a particulares: neste caso, o particular, de acordo com o caso concreto, poderá invocar o Código Civil ou até mesmo o Código de Defesa do Consumidor para exigir do Judiciário a aplicação de uma sanção civil contra o causador de um dano a um animal. Por exemplo, imagine o caso em que uma pessoa agrediu um animal. O tutor deste animal poderá cobrar do agressor o ressarcimento dos gastos tidos com veterinário e medicamentos e até mesmo indenização por dano moral no caso de lesão grave ou morte do animal.
- (ii) Responsabilidade por danos causados ao meio ambiente: tendo em vista que os animais (fauna) são tutelados pela legislação ambiental (e sobretudo pelo artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda a crueldade contra animais), podem ser movidas ações civis públicas para a defesa dos animais. Estas ações civis públicas podem ser movidas pelo Ministério Público ou por Associações de Proteção Animal (dentre outros legitimados elencados no artigo 5º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 - Lei da Ação Civil Pública). Nas ações civis públicas podem ser aplicadas diferentes sanções civis, tais como, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a proibição da realização de rodeios e vaquejadas sob pena de multa, a obrigação de o Município instituir Políticas Públicas como programas de controle de natalidade de animais domésticos e serviços de atendimento veterinário gratuito aos animais que não possuem tutor, dentre outras possibilidades.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Diferentemente das sanções criminais e civis, as sanções administrativas não são aplicadas pelo Poder Judiciário. Elas independem, portanto, de ações judiciais para serem aplicadas. Quem as aplica é o próprio Poder Público. Toda sanção administrativa (assim como as criminais e civis) deve encontrar previsão em lei. São exemplos de sanções administrativas as multas aplicadas pelo IBAMA e pela Polícia Ambiental, sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, estabelecimentos embargados pelo Município etc.

Importante frisar que as responsabilidades criminal, civil e administrativa são independentes entre si, isto é, nem sempre as três responsabilidades estarão presentes no mesmo caso concreto.
Enfim, existem diferentes formas de se punir quem causa dano a um animal. Não se omita. Denuncie. Faça sua parte!

Autor: Mauro Cerri Neto - Sentido Animal

23/04/2017

Artigo: A legalização da violência com os animais

Muito bom artigo da Dra. Vanice Orlandi, Presidente da UIPA/SP.... Uma aula de quem sabe falar em defesa animal. Foi publicado na Revista Conceito Jurídico. Vale a pena ler. Tem excelentes outros artigos sobre o mesmo tema. Excelente material para quem quer se preparar na causa.
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Apesar de vedadas pela Constituição da República, as práticas que submetem animais à violência seguem impunes, toleradas e até promovidas pelo poder público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos cruéis. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são legalmente admitidos, sem questionamento, clemência ou pudor. Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação da vida do animal. 

Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da tormentosa morte na caça e nos abatedouros. Apesar de cruéis, tais condutas não são analisadas à luz do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, que tipificou como crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados. 

Dessa forma, a abrangência da legislação pátria protetiva restringe-se às condutas dolosas não consentidas, que constituem uma minoria de casos isolados que vitimam os animais, ao passo que se exclui da esfera de alcance da lei punitiva, e até da norma inserta no art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição da República, a crueldade que se perfaz em práticas toleradas ou admitidas pelo poder público. 

É interessante notar que as lutas políticas travadas contra a realização de atividades que impõem sofrimento aos animais sempre resultam na edição de leis permissivas dessas mesmas atividades, como se a norma tivesse o condão de alterar a natureza das coisas e dos fatos, tornando moral, legítimo e honesto o que provoca dor e padecimento a seres vivos. Embora inconstitucionais, leis autorizativas de práticas cruéis acabam por produzir os efeitos legais a que se destinam, atuando como ferramenta processual em desfavor dos animais e da legislação que os protege. 

É o caso das leis permissivas de realização de rodeios e vaquejadas e da utilização de animais em testes, pesquisa e ensino, dentre tantas outras. Episódio recente revela manobra política ainda mais insólita. Tão logo o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual cearense permissiva das vaquejadas, uma proposta de emenda constitucional foi apresentada para estabelecer que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição da República e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro! 

Ora, norma alguma, ainda que de natureza constitucional, pode legitimar como esporte, ou cultura, prática de natureza violenta, que impõe sofrimento físico e mental aos animais. Sua realização constitui crueldade, a despeito de norma que a autorize e a classifique como manifestação cultural. Na denominada vaquejada, dois vaqueiros galopam, em velocidade, no encalço de um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão. 

O gesto brusco de tracionar, violentamente, o animal pela cauda pode lhe causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se vale de luvas aderentes. Práticas brutais e abusivas, pelo princípio da moralidade, não deveriam ser objeto de regulamentação, mas sim severamente coibidas até a sua completa abolição. 

Mas longe disso, dá-se à tutela jurídica dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser vivente, sensível e vulnerável. Também esse é o caso da caça do javali, autorizada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 03/2013, como suposta forma de controle populacional dessa espécie. Convertidos em alvo de caça, javalis são perseguidos, capturados e abatidos, ou diretamente executados, no chamado “manejo de controle.” 

A morte tenebrosa que surpreende com a brutalidade devastadora de rifles calibrosos surge pelas mãos de milhares de caçadores cadastrados pelo poder público, inclusive em São Paulo, cuja Constituição daquele estado proíbe a caça, sob qualquer pretexto, em todo o território paulista. Com o uso de armamento pesado, muitos javalis alvejados agonizam, por dias, antes do óbito. Utilizados na maior parte das caçadas, cães são destroçados por aquela espécie, em uma luta sangrenta e desigual. Importado, especialmente, da França e do Canadá, o javali europeu foi introduzido no país nos idos de 1990, para sua exploração comercial, atividade que malogrou, resultando na soltura seguida da reprodução descontrolada desses animais.

A despeito da problemática representada por essa espécie em outros países, o javali foi trazido ao Brasil sem análise alguma de sua potencialidade nociva e dos riscos envolvidos em sua importação. Violou-se o princípio da precaução, norteador das políticas públicas ambientais. Nada justifica o violento massacre dessa espécie, hoje tida como exótica e invasora, mesmo porque tal medida mostra-se contestável também como forma de controle, já que a população dessa espécie permanece numerosa, apesar de perseguida e caçada, em muitas regiões, há mais de vinte anos, como é o caso do Rio Grande do Sul. 

Com efeito, os incisos II e IV do artigo 37 da Lei nº 9.605/1998, declaram não constituir crime o abate de animal, quando realizado “para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente ou por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente”. 

Referidos dispositivos instituem excludentes de ilicitude que deveriam ser aplicadas como medidas de exceção, e apenas diante da impossibilidade de utilização de método menos gravoso. Tais excludentes, entretanto, assumiram foros diversos, oportunamente usadas como justificativa legal para legitimar a instituição da caça, em afronta à Constituição da República, que em seu artigo 225, § 1°, inciso VII, enuncia incumbir ao poder público vedar as práticas que submetam animais à crueldade. 

Se a norma constitucional não permite a submissão de animal à crueldade, e a própria Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipificou os atos de abuso, de maus-tratos, de ferir e de mutilar animais, decerto que o artigo 37, em seus incisos II e IV, não pode ser interpretado como permissivo da caça, sob pena de contrastar com a legislação pátria que rege a matéria. Entendimento contrário conduziria à absurda conclusão de que a lei consente no extermínio de animais, mas pune quem deles abusa, ou os submete a maus-tratos, a ferimento ou a mutilações! Se alguma espécie é tida por nociva pelo órgão competente, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional deveriam ser adotadas, em substituição à denominada caça de controle, prática que além de ser vedada pela Constituição do Estado de São Paulo, ainda incide na norma punitiva do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. 

Convém lembrar que a legislação tutela os animais, individualmente, considerados, o que independe de pertencerem, ou não, à uma espécie numerosa. Decorre daí que a existência de um grande número de javalis não pode ser tida como um salvo-conduto para matar. Conforme manifesto subscrito por neurocientistas de vários países, a capacidade de sentir dor e, portanto, de sofrer, não difere entre humanos e animais, uma vez que as estruturas cerebrais que produzem a consciência no homem também existem nos animais. 

Mas em oposição à sua natureza de criatura sensível, animais são economicamente explorados, como mercadorias e produtos de consumo. Indiferente à sua dor, nosso sistema jurídico não os reconhece como sujeitos de direito, dispensando lhes o mesmo tratamento legal conferido às coisas, como se a única forma de vida existente, valorosa e digna de proteção fosse a humana. Por sua vulnerabilidade, os animais deveriam ser acolhidos e resguardados; ao revés, são vítimas de uma crescente e impiedosa exploração econômica. 

As normas jurídicas são editadas com os olhos postos, unicamente, nos direitos dos homens, dentre os quais o de explorar todas as outras espécies, prerrogativa a que o homem se arroga. Sem constrangimento moral algum, o homem colocou-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada. Como se fosse o único ser passível de sofrimento, apenas o homem vem merecendo do Estado a garantia de não ser submetido à crueldade e o benefício de ter seus direitos e interesses particulares sempre reconhecidos e preservados. 

Nessa esteira, ficam protegidos, legalmente, até os direitos mais censuráveis como o de se entreter com o sofrimento e a morte dos animais, na caça, nos rodeios, nas vaquejadas e num sem-fim de procedimentos cruéis. Um sistema jurídico que não busca despertar a compaixão, não se inspira pela virtude, e ainda admite e legaliza a violência com seres vivos merece ser revisto e submetido a princípios morais mais elevados, dignos, ao menos, de um povo que atingiu um certo grau civilizatório, em seus séculos de existência. 

24/01/2017

Touradas retornam a Bogotá em meio de protestos de ativistas pelo direito animal - Colômbia

Que retrocesso!!!!! o que está acontecendo no mundo, meu Deus? depois da eleição de Trump, estou achando que Você está desistindo dos humanos...... Olha que coisa mais louca lá em Bogotá..... Ao final vejam as fotos da manifestação.

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Este é o momento em que um matador foi ferido no dia em que as touradas retornaram à capital da Colômbia pela primeira vez em quatro anos (foto ao lado).

As imagens dramáticas mostram um touro enorme que atropela um homem durante a controversa reintrodução das touradas em Bogotá.


O incidente se desenrolou em meio a protestos em massa fora da arena em que militantes dos direitos dos animais se chocaram com a polícia anti-motim e assediaram os espectadores. A polícia teve que

12/04/2016

Gatinho chama atenção ao pegar metrô diariamente sozinho no Japão

Gente, olha que coisinha mais lindinha.... O detalhe é que não ficamos sabendo quem é o responsável pela criaturinha.....
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Enquanto em muitos lugares do Brasil usar transporte público é um verdadeiro desafio, no Japão é tão simples que até mesmo um gatinho faz isso com facilidade. Desde 2013 um felino tem sido visto sozinho pelo metrô de Tóquio utilizando sempre a linha Seibu Ikebukuro.

Como se voltasse para casa diariamente do trabalho assim qualquer outra pessoa, o bichano aguarda o vagão chegar

11/04/2016

Gritos de homem assustam urso feroz - EUA

Gente, que coisa inusitada, ou não?
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Um montanhista que passeava no Parque Nacional de Yosemite, nos EUA, foi atacado por um urso selvagem. Sem nada com o que se defender, o homem não teve outro remédio senão desatar aos gritos para tentar afugentar o animal e, por incrível que pareça, a estratégia resultou. "Tive muita sorte", admitiu mais tarde o homem, que colocou o vídeo do encontro imediato no YouTube.

07/04/2016

A "Fala Bicho" completa hoje seus 23 anos

Hoje é aniversário da nossa ONG "Fala Bicho"... Lá se vão 23 dos 44 anos da nossa atuação na causa de defesa dos animais em épocas bem atuantes e em outras mais discretas. Nos últimos tempos, considero uma atuação bem discreta devido ao meu estado de saúde.  Se bem que, mesmo discreta, conseguimos resultados bem positivos para os amados bichos, né mesmo? 

Aliás, noutro dia me perguntaram se eu sabia de alguém com mais idade e contribuição na defesa animal do que eu. Respondi que não sabia, mas, com certeza, do tempo que iniciei (1971), a maioria já se mandou (Lya Cavalcanti,  Marília Pinheiro, entre outras, incluindo pessoal de Sampa).  

Mas, uma coisa que posso afirmar: nossa geração deixou muitos frutos lembrados, recentemente, com Mariangela, da Defensores dos Animais (RJ): inclusão da proteção animal na Constituição, criminalização e regulamentação dos maus-tratos dentro da Lei de Crimes Ambientais, proibição de animais em circos, inconstitucionalidade da farra do boi, abate humanitário, mudança de critérios dentro da experimentação animal, fim da matança de animais em CCZ (RJ), castração gratuita, edição e publicação de literatura de proteção animal em seus diversos aspectos, implantação de comissões dentro de áreas do executivo e legislativo, registros de crueldade com animais dentro de delegacias (mesmo criminalizado não conseguíamos um BO), etc. e, em especial, todo trabalho educacional dentro da sociedade. Atualmente, temos a maravilhosa internet que nos facilita muito, mas, até uns 15 anos atrás era tudo muito difícil e demandava um trabalho enorme para conseguirmos as coisas.

Só que não podemos deixar de citar ações de nossas antecessoras como, por ex. retirar os burros das carroças de lixo. Muita gente não sabe, mas, somos do tempo que o lixo era recolhido por carroças puxadas por burros chicoteados cruelmente. Eu era criança e chorava muito quando ouvia o estalo daquele chicote  no lombo dos animais.... É, gente, iniciar proteção animal nesta época não deve ter sido fácil..... Cito, também, o Decreto-lei 24645 de 1934 que vem do tempo da UIPA de Sampa. Fico pensando quem seriam estas protetoras para fazerem algo de tão produtivo que até hoje usamos? Como gostaria de te-las conhecido....

Mas, voltando ao presente, estou muito preocupada com a possibilidade da liberação da caça no Brasil depois que conseguimos transformá-la em crime no passado e, principalmente, com a falta de interesse de pessoas da proteção se capacitarem para gerenciar os problemas relacionados à causa. 

SALVO ENGANO MEU, creio que o imediatismo do Facebook está formando o maior batalhão de protetores "achistas" que prejudicam demais na ação concreta de soluções.  É lamentável! A maioria só  atua sob o estímulo deste ou aquele veículo como Luisa Mell, o Vista-se, o VEDDAS, a ANDA, o Fórum, Direito dos Animais e outros poucos. Na verdade, todos deveriam estar capacitados para agir protestando, ligando, denunciando, etc., automaticamente, ao se depararem com determinadas situações. Enfim, chegaremos lá..... Ah, quero deixar registrado que reconheço as redes sociais como um ótimo veículo de ajuda nas soluções (obviamente), mas, reafirmo a banalidade do seu uso dentro da causa, entende?

Hoje não estou nada bem, mas, para comemorar este dia, publico esta foto registrando minha alegria de poder ainda me sentar diante do computador e editar algumas postagens. É assim que Deus  alivia meus "ais" e lhe sou muito grata. Xuxa, Florzinha (bancada ao lado), Grude (no colo) e Preta (nas costas) me fazem companhia quando consigo trabalhar. Fora Belinha  ao lado do monitor e Olívia no andar de cima da estante, que não saíram na foto.... Ah, registro a presença de Mabel deitada nos meus pés..... é o meu paraíso.... kakakaka....


Convido a todos darem uma voltinha no nosso currículum a disposição no blog "O Grito do Bicho":
  • A Fala Bicho - artigos publicados na grande mídia, ações, inclusive pelo blog, não atualizadas por falta de tempo e pessoal de apoio
  • Mídia Vídeos - nossa atuação pela causa nos mais diversos setores
  • Book - quase 2000 matérias em periódicos
Et.: Parabéns ao meu veterinário Rogério Lobo que faz aniversário hoje, também.

29/07/2015

Município espanhol declara cães e gatos como 'vizinhos não humanos'

Muito bom!!!!! temos notícias boas também da Espanha!!!!
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Cães e gatos recebem estatuto de proteção
Declaração foi aprovada por unanimidade pelo órgão da autarquia local de Trigueros del Valle, em Leão e Castela.

O município espanhol de Trigueros del Valle, situada na região de Valladolid, declarou oficialmente cães e gatos como "vizinhos não humanos." O órgão da autarquia local aprovou, com estatuto oficial, a chamada "Declaração de

13/12/2014

Mujica, Presidente do Uruguai, decreta multas e cadeia para quem maltrata animais

ESTA POSTAGEM FOI FEITA EM MARÇO DE 2014 - ESTOU REPUBLICANDO
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Fiz questão de publicar a matéria no original porque a tradução do Google para espanhol é fraquinha.... Mas, eu fico encantada com este presidente.... Ele deu uma entrevista para a BAND no Programa Canal Livre que é tudo de bom. 

O Boechat e os outros jornalistas acharam que seriam recebidos no palácio do governo dele, mas, contrariamente, foram recebidos em sua modesta casa nos arredores da capital do Uruguai. Em pleno terreiro da casa, cercados de cachorros e com seu fusca estacionado, ele se sentou  e contou tudo que foi perguntado..... 

Achei genial, principalmente o banquinho que os jornalistas ficaram sentados.... kakakaka.... Sei que muita gente não sabe, mas, o Uruguai foi o único país, até hoje, que conseguiu fazer um programa de castração efetivo e controlar seus animais errantes (Montevideo e outras cidades). Não sei se agora continua, mas, nos inspiramos no programa deste país para montarmos o nosso que, mesmo iniciado, não foi adiante por causa daquelas protetoras nojentas das quais volta e meia cito aqui.....
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A cinco años de su aprobación, el Poder Ejecutivo emitió un decreto reglamentario de la ley 18.741, que entre otros puntos establece multas de una a 500 Unidades Reajustables a responsables de maltrato animal.

La tenencia responsable en su componente de bienestar animal deberá asegurar al animal las cinco libertades básicas: libre de hambre y sed; libre de incomodidades; libre de dolor, sufrimiento y enfermedad; libre de miedo y angustia, y libre de expresar su conducta normal, señala el decreto firmado

01/12/2014

Grupo cria sociedade alternativa para viver de forma sustentável e justa

Gente, a matéria e grande, mas, vale a pena.... assim que ficar boa, vou procurar ver de perto... muito legal..... sou velha, mas, meu espírito é como se tivesse saído de um berçário.... kakakakaka..... tá rolando em um sítio em São Carlos - SP
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Participantes do 6º Enga (Encontro Nacional de Grupos de Agroecologia) descarregam alimentos no sítio Tibá, uma ecovila que recebeu o evento em São Carlos (a 232 km de São Paulo). Quase toda a alimentação foi plantada pelos grupos presentes a tempo de col
Ao visitante de primeira viagem, é como se alguma semente de Woodstock, festival ícone da contracultura realizado em fazenda nos EUA em 1969, germinasse aqui, agora. Mas estamos no século 21

Protegidas da garoa pelo alpendre da casa, duas crianças dormem sozinhas em uma das barracas montadas em um sítio em São Carlos (a 232 km de São Paulo). Vindo de longe, o som de tambores se mistura com o barulho da chuva. O dia seguinte será cheio para a criançada, que precisará organizar a vez de quem

28/05/2014

Golfinhos protegem nadador em águas de tubarões

Golfinhos são seres muito acima da nossa compreensão.... seres superiores aos humanos.... aliás, qualquer animal é superior a espécie humana perante a natureza.... A matéria não é recente, mas, queria registrar este momento
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O nadador Adam Walker teve guarda-costas especiais  durante uma prova de caridade: um grupo de golfinhos. Durante mais de uma hora, os animais acompanharam o humano enquanto ele atravessava águas infestadas de tubarões.

O humano Adam Walker foi escoltado por um grupo de golfinhos enquanto nadava no estreito de Cook, na Nova Zelândia, em águas habitualmente povoadas por tubarões.

O nadador cumpria um dos sete trajetos do ‘Ocean’s 7’, um evento que, acima da vertente desportiva, pretende despertar consciências para a conservação dos grandes mamíferos marinhos. Durante mais de uma hora, Adam Walker nadou na companhia de uma dezena de simpáticos golfinhos, que de vez em quando se aproximavam para brincar um pouco com o companheiro humano.

O nadador chegou mesmo a avistar um grande tubarão branco a nadar na sua direção, mas o peixe terá sido dissuadido de se aproximar pelos invulgares e numerosos ‘seguranças’. Graças à ajuda dos golfinhos, Adam Walker ficou em melhores condições para se tornar na segunda pessoa a terminar o ‘Ocean’s 7’.


FONTE: PT jornal

Juízes contra criminalização do abandono de animais - Portugal



Reparem que a discussão rola do mesmo jeito em Portugal... A matéria é do princípio do mês, mas, achei que valia a pena registrar aqui só para comprovar que a coisa não é tão fácil quanto certas pessoas quiseram mostrar....
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Conselho Superior da Magistratura alerta para "muito duvidosa constitucionalidade" de proposta do PSD

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera que a criminalização do abandono de animais é "de muito duvidosa constitucionalidade", defendendo que o "mero abandono dos animais de companhia deveria ficar sujeito apenas ao regime de sancionamento contra-ordenacional" - ou seja, a multas.

A posição do CSM está expressa num parecer enviado à Assembleia da República, de apreciação de dois projectos de lei - do PSD e do PS - que prevêem a criminalização dos maus-tratos a animais. A criminalização do abandono está na proposta social-democrata, que prevê (como pena máxima) seis meses de prisão para quem abandone animais de companhia.

Diplomas sobre os quais os juízes dizem "poder haver um risco de se passar de uma intervenção inexistente para uma intervenção excessiva, do ponto de vista jurídico-penal e dos valores constitucionais em jogo". Uma das alterações sugerida pelo CSM passa por integrar a criminalização dos maus tratos a animais "em regime especial avulso de protecção dos animais e não no Código Penal" - o que está previsto na proposta do PSD, que altera o código de leis penais. Por outro lado, os juízes sustentam que a punição deve abranger "qualquer animal vertebrado e não apenas os animais de companhia". Invocando o Direito alemão, os juízes dizem que "não se compreende a razão para se considerar legítima a exclusão" dos "casos de violência ou maus tratos injustificados infligidos a um burro, a uma vaca, a um cavalo".

APROVADO ATÉ JULHO 
Os projectos em discussão no parlamento foram aprovados na generalidade já em Dezembro último, mas desde então não voltaram ainda ao plenário da para a votação final. De acordo com Pedro Delgado Alves, deputado responsável pelo projecto socialista, os trabalhos estão a aguardar que chegue o parecer pedido à Ordem dos Advogados. Mas o parlamentar do PS garante que a intenção é que o texto final seja aprovado nesta sessão legislativa, que termina no próximo mês de Julho. O i tentou ontem ouvir Cristóvão Norte, deputado do PSD responsável pelo projecto social-democrata, mas sem sucesso. Uma das questões agora em cima da mesa é se, face ao alerta de provável inconstitucionalidade, o PSD deixa cair a criminalização do abandono de animais (o projecto do PS, neste ponto, só prevê coimas). Já a não inscrição dos maus tratos como crime no Código Penal dificilmente levará vencimento - aquando da apresentação do projecto este foi um dos pontos que Cristóvão Norte destacou ao i. "Entendemos que esta matéria deve ficar, pelo seu significado, vertida no Código Penal, que é um dos esteios da nossa ordem jurídica. É também uma questão de simbolismo e de pedagogia", sublinhou então.

O projecto do PSD prevê até dois anos de prisão para quem maltrate animais. O do PS tem uma moldura máxima de três anos.

Fonte: Jornal IonLine

TJ proíbe enterro de cão junto com o dono - Catanduva - SP

Acho que será uma questão de tempo .... o humano vai aprender a deixar de ser especista.... 
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Cachorro dorme sobre túmulo no cemitério N. Senhora do Carmo,
em Catanduva, local da polêmica
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu em definitivo a lei que autorizava enterrar animais domésticos em cemitérios públicos e particulares de Catanduva. O julgamento do órgão atende à contestação da Prefeitura de Catanduva, que havia ingressado com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto do vereador Nilton Cândido (PTB) aprovado pelos colegas. O Executivo recorreu ao TJ depois de ter vetado a matéria e veto ter sido rejeitado pela Câmara no ano passado. 

O relator do tribunal designado para o processo, Antonio Luis Pires Neto, julgou a lei inconstitucional. Por conta do posicionamento do tribunal, o prefeito

Quanta alegria dos ursinhos brincando

Nada nos faz mais felizes do que ver cenas como estas, concordam?


Foto do dia: cachorrinho expulsa pintinho do dormitório

Cãozinho safadchinho....


Cachorros-panda fazem sucesso na China

Vai entender o que passa na cabeça do povo chinês...
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Cachorros da raça Chow-chow ganham pelagem colorida
nos pets shoppings e se assemelham à ursos-panda na China
Foto: Associated Press
Raças como Bulldogs e Labradores franceses eram as favoritas no país, mas perderam espaço para o Chow-chow

Você sabe o que é um cachorro-panda? Não? Tudo bem, afinal de contas a novidade originada na China ainda não chegou aos pets shoppings brasileiros.

A nova moda é a seguinte: como os ursos-panda não podem ser comercializados, já que são animais silvestres e precisam ser criados soltos na natureza, pets shoppings da China inventaram o “cachorro-panda”. Não se trata,

26/05/2014

Gata que salvou criança do ataque de um cão é homenageada em jogo de beisebol nos EUA

Ao explorar os fatos, espero que o dono o faça pela causa animal .... Ele começou mal, dizendo que vai prestigiar times de futebol americano.... Ah, me poupe!!!!!!!!

Globo News - 24/05/14

Cadela será colocada para adoção após ter sido agredida e pendurada em varal

Segundo o assessor Leo da SEPDA já tem uma fila para ficar com ela.... Espero que escolham a pessoa adequada.... 


Cadela passa bem e passará por uma quarentena
Cadela passa bem e passará por uma quarentena Foto: Divulgação / Sepda


Foto: Reprodução / Facebook / Priscila Guimarães
Fabrício Provenzano

A cadela da raça Pinscher, que foi pendurada pela coleira em um varal e agredida com um pano por sua dona, em Vila da Penha, na Zona Norte do Rio, passa bem e será colocada para adoção. Os maus-tratos contra o animal foram denunciados na última quarta-feira, através do Facebook, pela bióloga carioca

Jornalista salva gatinho dos escombros provocados por tornado

Normalmente, jornalistas noticiam os fatos e vão embora.... quando a gente vê um que age diferentemente, é motivo para nossa alegria.

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