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01/05/2017

Espécies de punições para causadores de danos aos animais

Material para todo mundo ler e aprender. 
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O Direito trabalha, basicamente, com três espécies de sanções jurídicas (punições): sanções criminais, sanções civis e sanções administrativas.

SANÇÕES CRIMINAIS: Com relação a questões penais, existem duas leis federais que criminalizam condutas praticadas contra animais.
- A primeira delas é a Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987, que proíbe a pesca de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras. Cetáceos são mamíferos marinhos, tais como as baleias e os golfinhos. De acordo com esta lei, pescar ou intencionalmente molestar cetáceos constitui crime, punido com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
- A segunda lei que criminaliza condutas praticadas contra animais é a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Esta lei conta com uma Seção dedicada exclusivamente aos “Crimes contra a Fauna”, do artigo 29 ao artigo 37. De todos estes artigos, o mais conhecido é o artigo 32, que prevê o crime de maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, bem como aumento de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
Referidas sanções criminais são aplicadas pelo Poder Judiciário, a partir de ações penais movidas pelo Ministério Público, em regra derivadas de investigações policiais.

SANÇÕES CIVIS: As sanções civis, assim como as sanções criminais, também são aplicadas pelo Poder Judiciário. Por outro lado, além do Ministério Público, outros entes e até mesmo cidadãos podem ser os autores das ações judiciais, dependendo do caso concreto. Do ponto de vista civil, com relação a danos praticados contra animais, podemos dividir esta responsabilidade da seguinte forma:
- (i) Responsabilidade por danos causados a particulares: neste caso, o particular, de acordo com o caso concreto, poderá invocar o Código Civil ou até mesmo o Código de Defesa do Consumidor para exigir do Judiciário a aplicação de uma sanção civil contra o causador de um dano a um animal. Por exemplo, imagine o caso em que uma pessoa agrediu um animal. O tutor deste animal poderá cobrar do agressor o ressarcimento dos gastos tidos com veterinário e medicamentos e até mesmo indenização por dano moral no caso de lesão grave ou morte do animal.
- (ii) Responsabilidade por danos causados ao meio ambiente: tendo em vista que os animais (fauna) são tutelados pela legislação ambiental (e sobretudo pelo artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda a crueldade contra animais), podem ser movidas ações civis públicas para a defesa dos animais. Estas ações civis públicas podem ser movidas pelo Ministério Público ou por Associações de Proteção Animal (dentre outros legitimados elencados no artigo 5º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 - Lei da Ação Civil Pública). Nas ações civis públicas podem ser aplicadas diferentes sanções civis, tais como, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a proibição da realização de rodeios e vaquejadas sob pena de multa, a obrigação de o Município instituir Políticas Públicas como programas de controle de natalidade de animais domésticos e serviços de atendimento veterinário gratuito aos animais que não possuem tutor, dentre outras possibilidades.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Diferentemente das sanções criminais e civis, as sanções administrativas não são aplicadas pelo Poder Judiciário. Elas independem, portanto, de ações judiciais para serem aplicadas. Quem as aplica é o próprio Poder Público. Toda sanção administrativa (assim como as criminais e civis) deve encontrar previsão em lei. São exemplos de sanções administrativas as multas aplicadas pelo IBAMA e pela Polícia Ambiental, sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, estabelecimentos embargados pelo Município etc.

Importante frisar que as responsabilidades criminal, civil e administrativa são independentes entre si, isto é, nem sempre as três responsabilidades estarão presentes no mesmo caso concreto.
Enfim, existem diferentes formas de se punir quem causa dano a um animal. Não se omita. Denuncie. Faça sua parte!

Autor: Mauro Cerri Neto - Sentido Animal

02/12/2016

O que diz a legislação sobre a convivência com animais em condomínios

Sempre bom reforçar o entendimento.
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Os brasileiros adoram ter animais de estimação em casa. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 52,2 milhões de cães e 22,1 milhões de gatos. Nos 65 milhões de domicílios do país, 44,3% têm ao menos um cachorro, e 17,7%, no mínimo um gato. Os donos de cães são, em sua maioria, casados (51%) ou moram com mais de uma pessoa (93%). Entre os donos de gatos, 61% são

10/10/2016

Condomínios estabelecem regras para animais de estimação

Acho que o tema está evoluindo cada vez mais..... Vejam, na matéria os prédios que preparam áreas destinadas ao lazer dos animais.... muito legal!!!!.
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O número de animais de estimação cresceu absurdamente nos últimos anos: só de cães e gatos o Brasil tem mais de 60 milhões. E, claro, os conflitos em condomínios crescem nas mesmas proporções.

15/06/2016

Foie gras, o grande vilão da gastronomia

Olha, eu espero que entendam o motivo de estar publicando um artigo escrito por por um  chef de cozinha. Ele fala algumas verdades que deveríamos encarar. A proteção animal insiste na proibição do consumo do foie gras sem saber distinguir o que é consumo e o que é produção. Não sabem nem quantos criadores existem no Brasil. Proibir a criação até pode a nível municipal  e estadual, mas, consumir é atribuição federal na qual só os Ministérios da Agricultura e Saúde podem decidir.  Para quem não sabe, temos, apenas, 3 produtores no país (legalizados e que eu descobri). Então, o que adianta fazer Petições se logo em seguida será considerado inconstitucional as tentativas de projetos do legislativo municipal para a proibição de produção e consumo deste produto? (Recife e Belo Horizonte) Gente, ver a proteção animal tão alienada me dá uma gastura danada e me satisfaz muito mais ver um cozinheiro botar o dedo na ferida e sua disposição até de mudar costumes.....
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Quando fui convidado para escrever um blog aqui no Gshow, me recomendaram começar com um texto sobre mim: quem sou, de onde venho, o que faço. Mas a verdade é que vou fazer um suspense e deixar vocês me conhecerem aos poucos. Vou começar falando de um assunto que me deixa indignado sempre que aparece: o foie gras.

Por que a polêmica do foie gras?
O foie gras é, basicamente, um patê de origem francesa, feito de fígado de ganso ou pato bem gordo. Patos e gansos passam por uma engorda natural

23/02/2016

Na Carolina do Norte mulher é presa ao tentar salvar cachorros e galos

Agora, vejam vocês.... a inversão da situação.... em vez de priorizarem o estado dos animais, a denunciante foi presa pela polícia por invasão de domicílio, é mole? eu hein.... tá maluco?
Fonte: The Dodo
Colaboração: Helô Arruda
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Para um motorista que passasse ao longo de um trecho deserto de estrada em Lansing, Carolina do Norte, poderia parecer uma espécie de caos com galos magros e até cães esqueléticos.

Fica pior quando você sai do carro. É quando os cães começam a uivar. Há pelo menos três deles, muitas vezes de pé em cima de uma casa de cachorro, solitário, latindo para o céu.

Só Lisa Fitzpatrick, que trabalha em resgate de animais, não passou direto. Uma mulher que viveu em uma propriedade vizinha chamou Lisa depois de ler sobre seu trabalho  no jornal.


Lisa contou: Eu vi cães que morrem de fome, eu vi cães que morrem em lutas de cães. Alguns beagles foram colocados lá fora e nunca mais saíram de lá. Diferentes cães, mas o mesmo inferno.

03/11/2015

Nova Lei regula criação e venda de cães e gatos em Manaus

Tudo é muito bom quando se trata de controle de venda de animais.... Quero ver o Executivo executar, né mesmo? Eu juro que não entendo porque isto não existe aqui no Rio, pelo menos que eu saiba..... Vende-se cachorro a doidado em feirinhas de vários shopings
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Manaus - O Diário Oficial do Município de Manaus (DOM) publicou nesta terça-feira (27), a Lei 2.052, de 26 de outubro de  2015, aprovada pela Câmara Municipal, que traz as regras para a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais, bem como as doações em eventos de adoção desses animais, e dá outras providências.

A Lei diz que a reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e

13/10/2015

DENÚNCIA: Armadilhas para caça são vendidas no Brasil inclusive para cães e gatos

DENÚNCIA HORRÍVEL! recebi de um anônimo em comentário do nosso blog:

Olá, venho manifestar minha indignação e repúdio ao que andam fazendo em uma cidade do interior do RS, Caxias do Sul. Lá, um homem identificado por "Fabrício Grifante", produz armadilhas para caça de animais silvestres e domésticos, como cães e gatos, sobre o pretexto de utilização para caça de javalis. As tais armadilhas, conhecidas na América do Norte como "foot traps" ( armadilhas de pé, em uma tradução livre) são extremamente cruéis e fazem os animais agonizarem..

Daí fui pesquisar e fiquei horrorizada. Queria pedir que todos encaminhassem esta postagem para a Deputada Regina Becker para as providências lá no RS:

1 - Neste site AQUI ele oferece seus produtos, incluindo armadilhas que podem ser usadas para pegar gatos e cães

2 - Veja o vídeo para a tal armadilha:

armadilha ratueira caça ratao javali capivara tatu 
A VENDA 2 tamanhos 54 99307788 WhatsApp

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3 - Vejam fotos da pessoa e da venda do seu material no facebook


será que tem licença para uso de arma?

armadilha sendo vendida pela internet


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4 - Confiram a legislação do nosso país a respeito

Art. 28. Comercializar produtos, instrumentos e objetos que impliquem a caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade excedente.
Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

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5 - Matéria de 2011
O cão André, que perdeu as duas patas ao ficar preso numa armadilha. (Foto: AP)

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6 - Fotos do que estas armadilhas chamadas de "foot traps" são capazes de fazer . Tiradas do Google


13/07/2015

Parlamento inglês vota na próxima semana legislação que pode flexibilizar a caça à raposa

Gente amiga, estamos falando de Inglaterra... primeiríssimo mundo.... ativistas de primeira .... 
Fonte: The Guardian
Colaboração: Helô Arruda
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O primeiro ministro David Cameron se prepara para encaminhar ao parlamento na próxima semana medidas para  relaxar a proibição de caça à raposa, em um movimento que só é susceptível de ser bem sucedido se o SNP - Partido Nacional Escocês - ficar fora do debate.

O primeiro-ministro quer parar de oferecer para revogar a proibição, que ele prometeu no manifesto

31/03/2015

Projeto transfere para Estados responsabilidade pelo manejo da Fauna

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) que transfere para os estados a responsabilidade administrativa pelo controle do manejo, da caça e do recolhimento de amostras de espécies, de ovos e de larvas da fauna silvestre.

A legislação atual (Lei Complementar 140/11) já autoriza acordos de cooperação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, mas atualmente o controle do recolhimento dessas amostras é de responsabilidade da União. Aos estados isso só é permitido se for voltado para

17/01/2015

Espanha punirá zoofilia e brigas de galos e cachorros com penas de prisão

Ficamos muito felizes com tal decisão, porém, é preciso que este país ponha o dedo na ferida quando se trata de festas religiosas que ferram com animais e com a famigerada tourada.....
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Madri, 16 jan (EFE).- A Espanha punirá, pela primeira vez, "a exploração sexual" contra os animais (zoofilia) com uma pena de três meses a um ano de prisão, assim como os maus-tratos em espetáculos não autorizados, como as brigas de galos e cachorros, com prisão de seis meses a dois anos.
O parlamento espanhol debate nestes dias uma reforma do Código Penal e hoje o deputado do

25/11/2013

Novas emendas para porte de arma visam atrair turistas de caça

A coisa é difícil... enquanto a gente se desespera para acabar com a maldita caça, a Rússia quer liberar a matança para turistas..... Deus meu, rasga minha alma!!!!! eu não sou deste mundo!!!!
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Uma vez dentro do país, os turistas teriam
responsabilidades semelhantes aos proprietários russos de armas
Foto: Egor Ieriomov / RIA Nóvosti
Com o objetivo de atrair turistas para excursões de caça na Rússia, o Ministério do Interior russo propôs uma nova legislação que poderá facilitar a entrada temporária de armas esportivas e seu porte dentro do país.

As emendas propostas permitiriam aos cidadãos estrangeiros portar armas de fogo em toda da fronteira com a Rússia sem certificação se o objetivo de sua visita for a caça ou a participação em eventos relacionados.

Uma vez dentro do país, os turistas

09/07/2013

Nova legislação em Portugal sobre pits e outros cães

Galera, antes de falar qualquer coisa, lembre-se que é lá em Portugal!!!!eu gosto de registrar estas coisas para que possamos fazer uma avaliação entre o Brasil e todos os outros países, certo?

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Foram já publicadas no "Diário da República" as alterações ao "regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos".

Donos terão de comprovar
a sua formação para a posse
de animais perigosos
A segunda alteração ao "regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos", que obriga os donos a comprovar formação e endure as penas para os infratores, foi quinta-feira publicada em "Diário da República" e entra em vigor no dia 2 de agosto.

A nova Lei nº 46/2013 obriga os candidatos a donos a comprovarem a sua formação para a

21/07/2012

Animais foram mortos de acordo com a lei, diz Zoonoses de Sorocaba

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“Respeitamos os animais. É um absurdo afirmarem que sacrificamos animais sadios.” Foi dessa forma que o responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses de Sorocaba (SP), José Luís Chiquito Filho, reagiu à denúncia de que o setor estaria praticando a matança de animais saudáveis. A Prefeitura de Sorocaba reuniu a imprensa na noite desta quinta-feira (19) para falar sobre o caso.

Na tarde desta quarta-feira (18), a polícia encontrou 30 corpos de animais – 27 cães e três gatos – dentro do Canil Municipal. As imagens dos corpos foram divulgadas por ONGs de Proteção aos Animais, que tiveram acesso ao local, e acusam o departamento de matar os filhotes sem necessidade.

Segundo José Luís, os animais encontrados foram mortos em períodos diferentes, por razões diversas. “Dez deles foram mortos por eutanásia, causada por injeção letal. Alguns foram encontrados pelas equipes da Zoonoses já sem vida e outros eram casos suspeitos de raiva. Mas tudo foi feito dentro da lei”, afirma. Segundo o departamento, os cães sacrificados sofreriam de cinomose, doença altamente contagiosa.

CLIQUE AQUI para ler o resto da matéria do G1 

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Segundo Sandra Carricondo:
"Acabou de passar agora na TV (TV TEM - Rede Globo) que o Prefeito de Sorocaba e o Secretario de saude estão dando uma coletiva e estão afirmando que
1.os animais encontrados no freezer morrem/e ou foram eutanasiados em periodos diferente
2. Que os cerebros são exigencia do Estado para controle da raiva
3. Que os filhotes estavam com cinomose,
Portanto que tudo aconteceu obedecendo os procedimentos e dentro da Lei.
4. A morsa é utilizada após a morte dos animais para se retirar o cerebro e enviar para o Instituto Pasteur (que eles não mencionaram claro!!!!)
O Secretaria de Saude (Watanabe) inormou que de forma alguma estão praticando eutanasia como pratica de controle, sim que as mortes foram pelos motivos acima e ou atropelamento. A Delegacia da proteção animal vai aguardar a necropsia para definir se abrirá ou não processo criminal"

24/04/2012

O que seria do ser humano sem os animais? Por Terezinha Prataviera

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Terezinha Prataviera, Vereadora de Hortolândia
vereadora.terezinha@yahoo.com.br
Olha, eu fui ler este artigo de curiosidade, mas, me encantei com esta pessoa que não iludiu o eleitor com as coisas irresponsáveis feitas por políticos visando apenas o voto.

Já falei aqui noutras ocasiões como funciona a questão de aprovação de PL´s e que depois são arquivados por sua inconstitucionalidade.

E o que revolta é que os camaradas usam estes PL´s (que não existem) como currículo para as próximas eleições... eita, que são bem uns canalhas!!!! Se bem que acho que eles só fazem isto pela ignorância do povo... É galera, precisamos dar um basta nisto.

Mas, leiam o artigo desta vereadora que preferiu falar a verdade do que ser canalha como muitos de seus pares. Gostei mesmo!!!!! CLIQUE AQUI

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