Galera, antes de falar qualquer coisa, lembre-se que é lá em Portugal!!!!eu gosto de registrar estas coisas para que possamos fazer uma avaliação entre o Brasil e todos os outros países, certo?
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Foram já publicadas no "Diário da República" as alterações ao "regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos".
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Foram já publicadas no "Diário da República" as alterações ao "regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos".
Donos terão de comprovar a sua formação para a posse de animais perigosos |
A segunda alteração ao "regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos", que obriga os donos a comprovar formação e endure as penas para os infratores, foi quinta-feira publicada em "Diário da República" e entra em vigor no dia 2 de agosto.
A nova Lei nº 46/2013 obriga os candidatos a donos a comprovarem a sua formação para a
detenção de cães perigosos e prevê multas que podem chegar aos 60 mil euros, no caso de infrações cometidas por pessoas coletivas.
detenção de cães perigosos e prevê multas que podem chegar aos 60 mil euros, no caso de infrações cometidas por pessoas coletivas.
O novo texto legislativo endurece a moldura penal associada ao seu incumprimento. Além de o artigo 31º aumentar a pena de prisão de um para três anos, para "quem promover, por qualquer forma, lutas entre animais", entre as penas e sanções acessórias é determinada a "privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período máximo de 10 anos" (até agora eram dois), consoante" a gravidade do ilícito e a culpa do agente".
Quanto a multas, estas variam entre os 750 e os cinco mil euros no caso de pessoa singular e entre 1500 e 60 mil euros se em causa estiverem pessoas coletivas. Passam a ser puníveis, quer a falta de licença, identificação ou registo, quer a falta de treino dos cães perigosos ou potencialmente perigosos (ou o seu treino por profissional não certificado).
A circulação de animais perigosos em áreas públicas "sem que estejam acompanhados de pessoa maior de 16 anos", sem "meios de contenção" ou a "permanência em zona proibida e sinalizada" são outras das situações sujeitas à aplicação de coima.
Aos municípios é atribuída a função de regular e publicitar "as condições de autorização de circulação e permanência"de animais perigosos "nas ruas, parques, jardins outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde é proibida a sua permanência e circulação", estabelecendo, no que se refere a cães, também "as zonas e horas em que a circulação é permitida".
Fonte: Expresso Sapo Pt
http://expresso.sapo.pt/lei-apertada-para-donos-de-animais-perigosos-a-partir-de-agosto=f818231
Muito bom......tem que parar de punir os animais e responsabilizar o culpado......."humanos".
ResponderExcluirÉ isso aí! Espero que lei similar aconteça aqui também
ResponderExcluirAchei muito bom. Me parece que lá eles são mais maduros no que diz respeito a guarda responsável que nós aqui.
ResponderExcluirSou à favor da extinção da raça mais perigosa que existe no mundo: o homem, que conseguem fazer um canário brigar até a morte.
ResponderExcluirTomara que leis como essas sejam copiadas no mundo inteiro.
Parabéns Portugal por essa lei digna de respeito aos animais.