Tudo é muito bom quando se trata de controle de venda de animais.... Quero ver o Executivo executar, né mesmo? Eu juro que não entendo porque isto não existe aqui no Rio, pelo menos que eu saiba..... Vende-se cachorro a doidado em feirinhas de vários shopings
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Manaus - O Diário Oficial do Município de Manaus (DOM) publicou nesta terça-feira (27), a Lei 2.052, de 26 de outubro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal, que traz as regras para a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais, bem como as doações em eventos de adoção desses animais, e dá outras providências.
A Lei diz que a reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e
registrados nos órgãos competentes, que são vedadas a venda e a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de Manaus, com exceção dos eventos em parques municipais, previamente autorizados.
É permitida, segundo e Lei, a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados. A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.
Para identificação da entidade, associação, instituição ou pessoa promotora do evento, é necessária a existência de uma placa, em local visível, no espaço de realização do evento de doação, contendo: nome do promotor (seja pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ, com respectivo telefone. § 3.º Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade no local de exposição dos animais.
Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de parasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças, mediante atestados. As doações serão regidas por contrato específico, cujas obrigações previstas, por escrito, devem contemplar os dados qualificativos do animal, do adotante e do doador, as responsabilidades do adotante, as penalidades no caso de descumprimento, a permissão de monitoramento pelo doador e as condições de bem-estar e manutenção do animal.
Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial adotante deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades nutricionais e de saúde.
No ato da doação deve ser providenciado o RGA do animal, em nome do novo proprietário.
Pode ser cobrada taxa de adoção do animal, devendo para tanto fornecer ao adotante recibo especificando o valor da taxa e demais gastos. Os canis e gatis comerciais só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento.
A concessão de auto de licença de funcionamento ou de alvará de funcionamento pelos órgãos competentes da Prefeitura estará condicionada ao prévio cadastramento do interessado no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.
Canis e gatis
Os canis e gatis comerciais devem inscrever-se no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA). Entre outras exigências determinadas quando da implantação do CMCA, os canis e gatis devem manter relatório discriminado de todos os animais comercializados, permutados ou doados, com respectivos números de RGA e adquirentes, que permanecerão arquivados pelo período mínimo de cinco anos.
Os responsáveis pelos canis e gatis devem requerer o cadastramento no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS). Todo canil ou gatil deve possuir médico-veterinário como responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O prazo de validade do cadastramento é de um ano, contado da data da publicação do respectivo número de cadastro no DOM.
Os canis e gatis estabelecidos no município de Manaus somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterilizados. Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de sessenta dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame. Um canil ou gatil somente pode comercializar ou permutar um animal não esterilizado caso ele se destine a outro criador devidamente legalizado.
Nos anúncios de venda de cães e gatos em jornais e revistas de circulação local, estadual ou nacional sediados no município de Manaus, devem constar o nome do canil ou gatil, o respectivo número de registro no CMVS, CMCA, CNPJ e telefone do estabelecimento. Os sites localizados no município de Manaus devem exibir, em local de destaque, o nome de registro do canil ou gatil no Poder Público Municipal, o respectivo número de registro no CMVS, CNPJ, endereço e telefone do estabelecimento.
Quem descumprir a lei pode sofrer, entre outras medidas, a aplicação de multa de sete a trita nidades Fiscais do Município (UFMs), cassação da licença de funcionamento e até apreensão de animais.
Já os animais apreendidos podem ser: devolvidos ao infrator, no prazo de três dias úteis, após recolhimento de taxa no montante de UFMs por animal; encaminhados ao programa de adoção do órgão responsável pelo controle de zoonoses; e, dependendo da gravidade da situação, submetidos à eutanásia no caso de apresentarem enfermidades graves ou doenças infecto contagiosas.
FONTE: d24am
Leis, regras existem, mas quem vai fiscalizar?
ResponderExcluirSou contra a reprodução de cães e gatos para venda, pois temos muitos deles abandonados que imploram pela companhia de um tutor. E completo, a melhor raça é AAPV - AMOR A PRIMEIRA VISTA
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