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14/08/2017

Festa de Barretos busca 'padrão Fifa' em rodeios e celebra PEC da vaquejada

Como sempre, minha "ídola" e mestre Vanice Orlandi dando o correto recado para estes mequetrefes que insistem nestas argumentações idiotas sobre que sejam maus-tratos. Estes caras que exploram rodeios e vaquejadas podem estabelecer o que  sejam maus-tratos se eles são os únicos que os promovem nos animais? É tão surreal que assusta qualquer um que consiga somar 2+2..... As argumentações daquele nojento do Paulo Emílio é de doer as cáries dos dentes.... ô nojo!!!!!
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Arenas com pasto separado para bois, limpo, com sombra, água potável e pista com areia em quantidade adequada para os touros pularem soltos. Animais preservados, que só chegam às provas momentos antes, para não se estressarem com a iluminação e o barulho característico das festas de peão no Brasil.

Para tentar amenizar as críticas aos rodeios, donos de boiadas de todo o país se uniram para criar regras para eventos "padrão Fifa" em relação ao bem-estar animal.

O formato será colocado à prova na Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos (a 423 km de São Paulo), que abre sua 62ª edição na próxima quinta-feira (17).

Criada há três anos, a ABTR (Associação Brasileira dos Criadores de Touros de Rodeio) tem hoje cerca de 40 tropeiros, que reúnem 1.800 touros. "A ideia foi exigir que eventos sigam as regras e ter uma associação para nos defender. Falam [ONGs] que touro é maltratado e era cada um por si, não tínhamos união. Agora temos condutas e regras", disse o tropeiro Paulo Emilio Marques, presidente da ABTR e que teve em seu plantel o lendário touro Bandido, que morreu de câncer em 2009 e ganhou fama nacional na novela "América" (2005).

Peão cai e tenta sair de baixo do touro após participar de montaria na festa de peão de Barretos - 18.ago.2016 -
Pierre Duarte/Folhapress
De acordo com ele, os organizadores de rodeios precisam fornecer boas condições para os animais antes das provas, sob o risco de o evento não ser realizado. Isso inclui horário para começar e terminar as disputas, a chegada dos animais aos locais pouco antes das montarias –em vez de aguardarem por horas a fio a sua vez de entrar nas arenas– e a permanência num pasto à parte, para descansarem.

O crescimento da ofensiva dos criadores de touro coincide com a aprovação da PEC 304, que definiu não considerar "cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais [...] registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro".

"Encaramos a aprovação da PEC como uma vitória do rodeio. A regulamentação e o reconhecimento favorecem diretamente o rodeio. Demonstra claramente que é reconhecida pela Constituição a força cultural e também econômica do rodeio", disse Marcos Sampaio de Almeida Prado, diretor de Rodeio da Festa do Peão de Barretos.

Segundo ele, a festa deste ano terá foco forte na valorização do rodeio como esporte e três disputas –finais da PBR (Professional Bull Riders), braço brasileiro do circuito norte-americano, da Liga Nacional e o Barretos International Rodeo.

Como novidade, a programação terá um duelo entre os cinco melhores competidores e os cinco melhores touros, valendo R$ 10 mil ao vencedor. Só na etapa internacional serão distribuídos R$ 370 mil em prêmios.

Touros frutos de melhoramento genético –normalmente filhos de animais famosos como o próprio Bandido– chegam a custar até R$ 250 mil. Paulo Emilio tem 250 animais, dos quais cerca de 30 estarão em Barretos para as provas no estádio de rodeios projetado por Oscar Niemeyer (1907-2012).

RISCO
Entidades de proteção animal alegam que as provas que usam animais, como rodeios e vaquejadas, causam maus-tratos aos bichos e deveriam ser banidas. Elas afirmam que os touros só pulam por sofrerem tortura com o sedém (cinta de lã colocada na virilha dos animais) preso aos testículos e choques elétricos antes das montarias e por ficarem estressados devido à iluminação e ao barulho das arenas.

"Qualquer medida que tomem será paliativa, para tentar nos calar. Muitas provas são de perseguição a animais e isso, por si só, já é uma tortura. Nenhum animal entra numa arena em fuga se não sofrer antes", disse Vanice Orlandi, presidente da Uipa (União Internacional Protetora dos Animais).

Segundo ela, a crueldade é inerente aos rodeios e vaquejadas e o tipo de solo das arenas não muda isso. "Se o animal vai cair na areia fofa ou não, não importa, o certo é que ele não seja perseguido e jogado ao chão."

Já Paulo Emilio afirmou que o sedém é apenas um estímulo e não agride o animal. "Ele gera um incômodo, apenas para dar estímulo. Machucar, como falam, é outra coisa, bem diferente. Um jóquei usa chibata na mão, mas apenas para estimular, não para machucar o cavalo nas provas. Estamos muito evoluídos, esse pessoal não tem noção. É questão de índole. Tem boi que você solta e ele sai andando, enquanto outros pulam mais do que deveriam."

A Festa do Peão de Boiadeiro acontecerá entre os dias 17 e 27 de agosto, no Parque do Peão, em Barretos. Os ingressos custam de R$ 20 a R$ 1.200.

Fonte: Folha de São Paulo

23/04/2017

Artigo: A legalização da violência com os animais

Muito bom artigo da Dra. Vanice Orlandi, Presidente da UIPA/SP.... Uma aula de quem sabe falar em defesa animal. Foi publicado na Revista Conceito Jurídico. Vale a pena ler. Tem excelentes outros artigos sobre o mesmo tema. Excelente material para quem quer se preparar na causa.
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Apesar de vedadas pela Constituição da República, as práticas que submetem animais à violência seguem impunes, toleradas e até promovidas pelo poder público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos cruéis. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são legalmente admitidos, sem questionamento, clemência ou pudor. Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação da vida do animal. 

Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da tormentosa morte na caça e nos abatedouros. Apesar de cruéis, tais condutas não são analisadas à luz do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, que tipificou como crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados. 

Dessa forma, a abrangência da legislação pátria protetiva restringe-se às condutas dolosas não consentidas, que constituem uma minoria de casos isolados que vitimam os animais, ao passo que se exclui da esfera de alcance da lei punitiva, e até da norma inserta no art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição da República, a crueldade que se perfaz em práticas toleradas ou admitidas pelo poder público. 

É interessante notar que as lutas políticas travadas contra a realização de atividades que impõem sofrimento aos animais sempre resultam na edição de leis permissivas dessas mesmas atividades, como se a norma tivesse o condão de alterar a natureza das coisas e dos fatos, tornando moral, legítimo e honesto o que provoca dor e padecimento a seres vivos. Embora inconstitucionais, leis autorizativas de práticas cruéis acabam por produzir os efeitos legais a que se destinam, atuando como ferramenta processual em desfavor dos animais e da legislação que os protege. 

É o caso das leis permissivas de realização de rodeios e vaquejadas e da utilização de animais em testes, pesquisa e ensino, dentre tantas outras. Episódio recente revela manobra política ainda mais insólita. Tão logo o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual cearense permissiva das vaquejadas, uma proposta de emenda constitucional foi apresentada para estabelecer que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição da República e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro! 

Ora, norma alguma, ainda que de natureza constitucional, pode legitimar como esporte, ou cultura, prática de natureza violenta, que impõe sofrimento físico e mental aos animais. Sua realização constitui crueldade, a despeito de norma que a autorize e a classifique como manifestação cultural. Na denominada vaquejada, dois vaqueiros galopam, em velocidade, no encalço de um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão. 

O gesto brusco de tracionar, violentamente, o animal pela cauda pode lhe causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se vale de luvas aderentes. Práticas brutais e abusivas, pelo princípio da moralidade, não deveriam ser objeto de regulamentação, mas sim severamente coibidas até a sua completa abolição. 

Mas longe disso, dá-se à tutela jurídica dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser vivente, sensível e vulnerável. Também esse é o caso da caça do javali, autorizada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 03/2013, como suposta forma de controle populacional dessa espécie. Convertidos em alvo de caça, javalis são perseguidos, capturados e abatidos, ou diretamente executados, no chamado “manejo de controle.” 

A morte tenebrosa que surpreende com a brutalidade devastadora de rifles calibrosos surge pelas mãos de milhares de caçadores cadastrados pelo poder público, inclusive em São Paulo, cuja Constituição daquele estado proíbe a caça, sob qualquer pretexto, em todo o território paulista. Com o uso de armamento pesado, muitos javalis alvejados agonizam, por dias, antes do óbito. Utilizados na maior parte das caçadas, cães são destroçados por aquela espécie, em uma luta sangrenta e desigual. Importado, especialmente, da França e do Canadá, o javali europeu foi introduzido no país nos idos de 1990, para sua exploração comercial, atividade que malogrou, resultando na soltura seguida da reprodução descontrolada desses animais.

A despeito da problemática representada por essa espécie em outros países, o javali foi trazido ao Brasil sem análise alguma de sua potencialidade nociva e dos riscos envolvidos em sua importação. Violou-se o princípio da precaução, norteador das políticas públicas ambientais. Nada justifica o violento massacre dessa espécie, hoje tida como exótica e invasora, mesmo porque tal medida mostra-se contestável também como forma de controle, já que a população dessa espécie permanece numerosa, apesar de perseguida e caçada, em muitas regiões, há mais de vinte anos, como é o caso do Rio Grande do Sul. 

Com efeito, os incisos II e IV do artigo 37 da Lei nº 9.605/1998, declaram não constituir crime o abate de animal, quando realizado “para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente ou por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente”. 

Referidos dispositivos instituem excludentes de ilicitude que deveriam ser aplicadas como medidas de exceção, e apenas diante da impossibilidade de utilização de método menos gravoso. Tais excludentes, entretanto, assumiram foros diversos, oportunamente usadas como justificativa legal para legitimar a instituição da caça, em afronta à Constituição da República, que em seu artigo 225, § 1°, inciso VII, enuncia incumbir ao poder público vedar as práticas que submetam animais à crueldade. 

Se a norma constitucional não permite a submissão de animal à crueldade, e a própria Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipificou os atos de abuso, de maus-tratos, de ferir e de mutilar animais, decerto que o artigo 37, em seus incisos II e IV, não pode ser interpretado como permissivo da caça, sob pena de contrastar com a legislação pátria que rege a matéria. Entendimento contrário conduziria à absurda conclusão de que a lei consente no extermínio de animais, mas pune quem deles abusa, ou os submete a maus-tratos, a ferimento ou a mutilações! Se alguma espécie é tida por nociva pelo órgão competente, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional deveriam ser adotadas, em substituição à denominada caça de controle, prática que além de ser vedada pela Constituição do Estado de São Paulo, ainda incide na norma punitiva do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. 

Convém lembrar que a legislação tutela os animais, individualmente, considerados, o que independe de pertencerem, ou não, à uma espécie numerosa. Decorre daí que a existência de um grande número de javalis não pode ser tida como um salvo-conduto para matar. Conforme manifesto subscrito por neurocientistas de vários países, a capacidade de sentir dor e, portanto, de sofrer, não difere entre humanos e animais, uma vez que as estruturas cerebrais que produzem a consciência no homem também existem nos animais. 

Mas em oposição à sua natureza de criatura sensível, animais são economicamente explorados, como mercadorias e produtos de consumo. Indiferente à sua dor, nosso sistema jurídico não os reconhece como sujeitos de direito, dispensando lhes o mesmo tratamento legal conferido às coisas, como se a única forma de vida existente, valorosa e digna de proteção fosse a humana. Por sua vulnerabilidade, os animais deveriam ser acolhidos e resguardados; ao revés, são vítimas de uma crescente e impiedosa exploração econômica. 

As normas jurídicas são editadas com os olhos postos, unicamente, nos direitos dos homens, dentre os quais o de explorar todas as outras espécies, prerrogativa a que o homem se arroga. Sem constrangimento moral algum, o homem colocou-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada. Como se fosse o único ser passível de sofrimento, apenas o homem vem merecendo do Estado a garantia de não ser submetido à crueldade e o benefício de ter seus direitos e interesses particulares sempre reconhecidos e preservados. 

Nessa esteira, ficam protegidos, legalmente, até os direitos mais censuráveis como o de se entreter com o sofrimento e a morte dos animais, na caça, nos rodeios, nas vaquejadas e num sem-fim de procedimentos cruéis. Um sistema jurídico que não busca despertar a compaixão, não se inspira pela virtude, e ainda admite e legaliza a violência com seres vivos merece ser revisto e submetido a princípios morais mais elevados, dignos, ao menos, de um povo que atingiu um certo grau civilizatório, em seus séculos de existência. 

18/11/2016

Dra. Vanice Orlandi, Presidente da UIPA/SP, debate vaquejada na Radio Jovem Pan

Todos sabem o quanto sou fã da Dra. Vanice Orlandi, Presidente da UIPA/SP. Bato cabeça com a maior humildade do mundo porque é uma pessoa muito competente, estudiosa e preciosa para a nossa causa. O que lamento é que todos nós deveríamos aproveitar da sua generosidade ao dividir conhecimentos ao invés de persegui-la como andam fazendo. Tem uma turma lá em Sampa que me dá vontade de vomitar quando ouço falar o que são capazes de fazer para derrubá-la da Presidência desta ONG. Aqui no Rio, tivemos esta mesma perseguição com a  Isabel na SUIPA que faleceu recentemente num enfarto. A mim, perseguiram até me derrubar fato que conseguiram em 2001. A inveja mata mesmo!!!!! Ser competente nesta nossa luta é ofensa para esta cambada de falsárias que só querem mesmo se aproveitar...... Vejam o show que Vanice deu num debate sobre Vaquejada na Jovem Pan no dia 17/11/16:


04/09/2016

Ontem completou dois anos que Rose Orlandi se foi

Ontem, completou 2 anos que nossa companheira da UIPA/Guarujá Rose se foi após perder uma batalha contra o câncer. Confira: Rose Orlandi, uma companheira que marcou minha vida, se foi ontem.... 

Nosso carinho à sua irmã Vanice Orlandi, que é uma das minhas mestras por sua competência na legalidade da nossa causa. Vanice dirige a UIPA/SP e vai vencendo, diariamente, as enormes dificuldades que uma missão destas apresenta.

29/09/2015

UIPA-SP faz campanha para animais deficientes

Galera, eu tenho uma profunda admiração pela Vanice Orlandi, uma advogada que atua na  causa de proteção animal no Brasil há muito tempo. Bato cabeça com muita satisfação para ela por ser uma estudiosa no tema. Adoooooro competência e os bichos precisam disto.

Presidente da UIPA/SP há alguns anos, ela está iniciando uma campanha para construir acomodações adequadas para os animais deficientes daquela instituição. Gostaria muito que todos ajudassem lembrando que a UIPA, com seus 120 anos,  foi a pioneira no Brasil a defender os animais.

04/09/2014

Rose Orlandi, uma companheira que marcou minha vida, se foi ontem....


Estou muito triste.... Rose será enterrada hoje.... Um câncer do qual não tinha como se livrar, acabou com ela.... Muito querida, foi a primeira protetora que me telefonou quando iniciei, pioneiramente no Brasil,  o programa de castração gratuita com a Prefeitura do Rio.... Isto foi em 1995.... Mandei o programa para ela adaptá-lo junto à Prefeitura de Guarujá.... Nos falávamos esporadicamente no decorrer destes anos todos.... 

Em 2010, demos a nossa força para sua luta junto ao CCZ daquela cidade.... Veja ao final os links:



Sua irmã Vanice é uma amiga muito querida e por quem tenho enorme admiração pela competência com que conduz sua luta pelos direitos dos animais, incluindo a presidência da UIPA/SP.


Rose, tenho certeza, será recebida na Ponte do Arco-íris onde uma quantidade enorme de animais a estarão esperando.... E à Vanice, nossa oração por sua dor na perda de irmã tão querida....

Algumas de nossas postagens sobre a militância de Rose a frente da UIPA/Guarujá:

24/07/2014

GECAP arquiva 99% das denúncias de maus-tratos a animais - SP

Artigo da Dra. Vanice Orlandi, publicado na Pagina da UIPA/SP. Como sempre, brilhante. Entretanto, assustador.... Para que serve o tal GECAP se as denúncias são arquivadas em quase totalidade?
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GECAP  ARQUIVA 99% DAS DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Em seminário realizado em 18 de julho último, pelo Gecap, grupo do Ministério Público, que dentre outras atribuições, investiga práticas de maus-tratos a animais, uma palestrante  intitulada “protetora independente”  afirmou que de nada adianta enviar denúncias à Uipa porque “a entidade apenas envia cartas ao denunciado”. Presente ao evento, a dirigente da Uipa viu-se obrigada a  manifestar-se para esclarecer que as cartas são enviadas em um primeiro momento,  mas que a denúncia é encaminhada às autoridades competentes, caso a  situação do animal persista. 

Acrescentou que a má impressão dos denunciantes decorre do fato de que a Uipa não obtém das autoridades um retorno positivo, uma vez não há notícia de que alguma das 145

14/08/2012

Experimentação animal: UIPA representa contra o uso de 75 beagles em testes de toxologia

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A UIPA encaminhou ao Ministério Público representação contra a utilização de 75 (setenta e cinco) cães da raça Beagle em testes orais de toxicologia. Conheça os argumentos apresentados pela entidade CLICANDO AQUI . Mais uma brilhante representação da UIPA feita pela Dra. Vanice Orlandi.
Está sendo organizado uma manifestação. Saiba informações AQUI

31/05/2012

"Devaneios sobre a reforma do Código Penal" - artigo imperdível...

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Para quem esperava colocar alguém na cadeia, leia para se informar....


por Vanice Orlandi



Agora, se quiserem ter uma idéia da controvérsia criada pelo anteprojeto sobre os diversos temas, vejam esta matéria realizada pelo Globo News.

Sugiro verem o Programa do ATITUDE ANIMAL de 28/05/12 que fala sobre o tema.

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28/12/2011

ENTREVISTA COM A DRA. VANICE TEIXEIRA ORLANDI

Uma das mais competentes companheiras da luta em defesa animal se chama Vanice Teixeira Orlandi, atual presidente da UIPA/SP. Cliquem na foto dela para ler a excelente entrevista que ela deu ao OLA - Observador da Legislação Animal.

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03/08/2011

NOSSA QUERIDA UIPA-SP NOS CONTA DA CRIAÇÃO DE PROMOTORIA ESPECIAL PARA OS ANIMAIS

Há alguns anos, o promotor querido e amado por todos nós, Laerte Levay, nos falou sobre sua idéia da criação de uma promotoria dedicada às questões do direito animal.

Eis que, nossa amiga, Vanice Orlandi, de quem sou fã por suas preciosas peças jurídicas e por sua atuação à frente da UIPA/SP, nos manda um e-mail com a notícia de que um sonho se transformou em realidade.

Parabéns a todos pelo empenho e vou confessar: estou morrendo de inveja de SP... se bem que, isto não é novidade!!!!! kakakaka... Clique na imagem acima para ler as informações da Dra. Vanice.
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07/03/2011

UIPA NOS INFORMA SOBRE A QUESTÃO DA LEISHMANIOSE

----- Original Message -----
From: Orlandi

To: Fala Bicho

Sent: Saturday, March 05, 2011 9:42 AM

Subject: Fw: Leishmaniose: Vitória da UIPA


Oi Sheila,

Neste semestre, o Ministério da Saúde dará início a estudo, em vinte municípios, com duração de trinta meses, sobre a efetividade da utilização em massa da coleira impregnada com princípio ativo repelente e inseticida contra a Leishmaniose, o que indica a adoção da política sugerida pela UIPA, em representação oferecida ao Ministério Público Federal, em maio de 2010, que solicitou providências contra a matança de cães, como pretensa medida de controle da Leishmaniose, denunciando a ausência de uma política pública eficaz contra o avanço da doença.

Apresentando inúmeros argumentos e estudos, em um arrazoado de 63 laudas, cuja pesquisa de dados e estudos apresentados teve a colaboração da jornalista Regina Macedo, a entidade contestou a tese defendida pelo Ministério da Saúde, que insistia em recomendar a morte de dezenas de milhares de cães, há décadas, sem respaldo científico algum, contra todas as evidências de que a eliminação de cães soropositivos em nada repercute na incidência da doença, que mantém-se elevada e em expansão pelo país, a despeito de toda a matança promovida.

Após o acolhimento da representação, a UIPA enviou ao Ministério Público Federal inúmeros estudos realizados em outros países sobre a eficácia do encoleiramento, utilização em massa da coleira Scalibor, impregnada com deltametrina a 4%, que é o princípio ativo repelente e inseticida, recomendado pela Organização Mundial da Saúde contra a Leishmaniose.

A presidente da UIPA, com o apoio e acompanhamento do Deputado Federal Ricardo Trípoli, foi a Brasília, solicitar a inclusão do encoleiramento em massa ao Ministério da Saúde que, logo no início da audiência, anunciou que, em 2011, realizaria o encoleiramento em alguns municípios para fins de estudo de sua efetividade .

O encoleiramento em grande escala produz o denominado “efeito rebanho”, que é a extensão de efeito protetor também aos não encoleirados, reduzindo-se a força de infecção pela barreira imposta pela coleira.

Tendo em vista que o poder de infectar os insetos pode persistir no animal tratado, o encoleiramento permitirá pleitear a liberação do tratamento terapêutico (a coleira evita a aproximação dos insetos; sem ser picado, o cão não transmite a infecção).

O encoleiramento em massa ainda reduz a pulverização de inseticidas, prejudiciais ao meio ambiente, além de representar gastos bem menores do que os despendidos com a censurável eliminação da vida de animais.
Saudações Vanice T. Orlandi
Presidente UIPA
UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS

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