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23/04/2017

Artigo: A legalização da violência com os animais

Muito bom artigo da Dra. Vanice Orlandi, Presidente da UIPA/SP.... Uma aula de quem sabe falar em defesa animal. Foi publicado na Revista Conceito Jurídico. Vale a pena ler. Tem excelentes outros artigos sobre o mesmo tema. Excelente material para quem quer se preparar na causa.
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Apesar de vedadas pela Constituição da República, as práticas que submetem animais à violência seguem impunes, toleradas e até promovidas pelo poder público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos cruéis. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são legalmente admitidos, sem questionamento, clemência ou pudor. Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação da vida do animal. 

Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da tormentosa morte na caça e nos abatedouros. Apesar de cruéis, tais condutas não são analisadas à luz do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, que tipificou como crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados. 

Dessa forma, a abrangência da legislação pátria protetiva restringe-se às condutas dolosas não consentidas, que constituem uma minoria de casos isolados que vitimam os animais, ao passo que se exclui da esfera de alcance da lei punitiva, e até da norma inserta no art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição da República, a crueldade que se perfaz em práticas toleradas ou admitidas pelo poder público. 

É interessante notar que as lutas políticas travadas contra a realização de atividades que impõem sofrimento aos animais sempre resultam na edição de leis permissivas dessas mesmas atividades, como se a norma tivesse o condão de alterar a natureza das coisas e dos fatos, tornando moral, legítimo e honesto o que provoca dor e padecimento a seres vivos. Embora inconstitucionais, leis autorizativas de práticas cruéis acabam por produzir os efeitos legais a que se destinam, atuando como ferramenta processual em desfavor dos animais e da legislação que os protege. 

É o caso das leis permissivas de realização de rodeios e vaquejadas e da utilização de animais em testes, pesquisa e ensino, dentre tantas outras. Episódio recente revela manobra política ainda mais insólita. Tão logo o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual cearense permissiva das vaquejadas, uma proposta de emenda constitucional foi apresentada para estabelecer que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição da República e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro! 

Ora, norma alguma, ainda que de natureza constitucional, pode legitimar como esporte, ou cultura, prática de natureza violenta, que impõe sofrimento físico e mental aos animais. Sua realização constitui crueldade, a despeito de norma que a autorize e a classifique como manifestação cultural. Na denominada vaquejada, dois vaqueiros galopam, em velocidade, no encalço de um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão. 

O gesto brusco de tracionar, violentamente, o animal pela cauda pode lhe causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se vale de luvas aderentes. Práticas brutais e abusivas, pelo princípio da moralidade, não deveriam ser objeto de regulamentação, mas sim severamente coibidas até a sua completa abolição. 

Mas longe disso, dá-se à tutela jurídica dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser vivente, sensível e vulnerável. Também esse é o caso da caça do javali, autorizada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 03/2013, como suposta forma de controle populacional dessa espécie. Convertidos em alvo de caça, javalis são perseguidos, capturados e abatidos, ou diretamente executados, no chamado “manejo de controle.” 

A morte tenebrosa que surpreende com a brutalidade devastadora de rifles calibrosos surge pelas mãos de milhares de caçadores cadastrados pelo poder público, inclusive em São Paulo, cuja Constituição daquele estado proíbe a caça, sob qualquer pretexto, em todo o território paulista. Com o uso de armamento pesado, muitos javalis alvejados agonizam, por dias, antes do óbito. Utilizados na maior parte das caçadas, cães são destroçados por aquela espécie, em uma luta sangrenta e desigual. Importado, especialmente, da França e do Canadá, o javali europeu foi introduzido no país nos idos de 1990, para sua exploração comercial, atividade que malogrou, resultando na soltura seguida da reprodução descontrolada desses animais.

A despeito da problemática representada por essa espécie em outros países, o javali foi trazido ao Brasil sem análise alguma de sua potencialidade nociva e dos riscos envolvidos em sua importação. Violou-se o princípio da precaução, norteador das políticas públicas ambientais. Nada justifica o violento massacre dessa espécie, hoje tida como exótica e invasora, mesmo porque tal medida mostra-se contestável também como forma de controle, já que a população dessa espécie permanece numerosa, apesar de perseguida e caçada, em muitas regiões, há mais de vinte anos, como é o caso do Rio Grande do Sul. 

Com efeito, os incisos II e IV do artigo 37 da Lei nº 9.605/1998, declaram não constituir crime o abate de animal, quando realizado “para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente ou por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente”. 

Referidos dispositivos instituem excludentes de ilicitude que deveriam ser aplicadas como medidas de exceção, e apenas diante da impossibilidade de utilização de método menos gravoso. Tais excludentes, entretanto, assumiram foros diversos, oportunamente usadas como justificativa legal para legitimar a instituição da caça, em afronta à Constituição da República, que em seu artigo 225, § 1°, inciso VII, enuncia incumbir ao poder público vedar as práticas que submetam animais à crueldade. 

Se a norma constitucional não permite a submissão de animal à crueldade, e a própria Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipificou os atos de abuso, de maus-tratos, de ferir e de mutilar animais, decerto que o artigo 37, em seus incisos II e IV, não pode ser interpretado como permissivo da caça, sob pena de contrastar com a legislação pátria que rege a matéria. Entendimento contrário conduziria à absurda conclusão de que a lei consente no extermínio de animais, mas pune quem deles abusa, ou os submete a maus-tratos, a ferimento ou a mutilações! Se alguma espécie é tida por nociva pelo órgão competente, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional deveriam ser adotadas, em substituição à denominada caça de controle, prática que além de ser vedada pela Constituição do Estado de São Paulo, ainda incide na norma punitiva do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. 

Convém lembrar que a legislação tutela os animais, individualmente, considerados, o que independe de pertencerem, ou não, à uma espécie numerosa. Decorre daí que a existência de um grande número de javalis não pode ser tida como um salvo-conduto para matar. Conforme manifesto subscrito por neurocientistas de vários países, a capacidade de sentir dor e, portanto, de sofrer, não difere entre humanos e animais, uma vez que as estruturas cerebrais que produzem a consciência no homem também existem nos animais. 

Mas em oposição à sua natureza de criatura sensível, animais são economicamente explorados, como mercadorias e produtos de consumo. Indiferente à sua dor, nosso sistema jurídico não os reconhece como sujeitos de direito, dispensando lhes o mesmo tratamento legal conferido às coisas, como se a única forma de vida existente, valorosa e digna de proteção fosse a humana. Por sua vulnerabilidade, os animais deveriam ser acolhidos e resguardados; ao revés, são vítimas de uma crescente e impiedosa exploração econômica. 

As normas jurídicas são editadas com os olhos postos, unicamente, nos direitos dos homens, dentre os quais o de explorar todas as outras espécies, prerrogativa a que o homem se arroga. Sem constrangimento moral algum, o homem colocou-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada. Como se fosse o único ser passível de sofrimento, apenas o homem vem merecendo do Estado a garantia de não ser submetido à crueldade e o benefício de ter seus direitos e interesses particulares sempre reconhecidos e preservados. 

Nessa esteira, ficam protegidos, legalmente, até os direitos mais censuráveis como o de se entreter com o sofrimento e a morte dos animais, na caça, nos rodeios, nas vaquejadas e num sem-fim de procedimentos cruéis. Um sistema jurídico que não busca despertar a compaixão, não se inspira pela virtude, e ainda admite e legaliza a violência com seres vivos merece ser revisto e submetido a princípios morais mais elevados, dignos, ao menos, de um povo que atingiu um certo grau civilizatório, em seus séculos de existência. 

17/03/2017

Gente do mal altera nossa postagem para prejudicar a UIPA/SP


Efetivamente, estamos lidando com gente criminosa. Gente que chega a alterar nossas postagens para fazer o mal a outrem. Esta perseguição que a UIPA/SP anda sofrendo por pessoas loucas e de mau-caráter perdeu o limite. Elas editaram uma postagem nossa para parecer que fomos nós que publicamos estas palavras contra a UIPA..... 

Primeiro entrei em choque ao ler avaliando tamanho atrevimento destes seres nojentos que não estão medindo esforços para atingir a presidente da UIPA, a Dra. Vanice Orlandi. Depois, cai em profunda depressão por constatar existir pessoas tão ruins no nosso meio.

O certo seria entrar na justiça e reivindicar meus direitos autorais. Mas, uma mulher como eu que conta seus trocados mensais para comprar remédios e pagar alguém para cuidar de seus últimos e velhos animais, pode pagar um advogado para tal? Todos sabem que sou dependente devido uma sequela por causa de um AVC e tratamento de um câncer. Daí, me digam como dispender dinheiro para processar umas criminosas como estas?

Caso algum advogado voluntário queira me representar, já fica meu agradecimento. Agora, confiram o que esta gente do inferno fez e publicou neste tal Facebook que nem sabia que existia. Minha postagem original veja neste LINK.

TEXTO RETIRADO DO SITE "O GRITO DO BICHO"
Convidamos a todos para lerem e assim ficarem informados sobre as 13 VISTORIAS que a Dirigente da UIPA alega.
“Sinceramente, gente, eu ando impressionada com o comportamento de pessoas que se dizem protetoras de animais, mas, que na verdade só demonstram um comportamento estranho, doentio, cruel e inexplicável.
A UIPA (SP), há um ano vem sendo massacrada por um grupo de dementes que conseguiram promover 13 fiscalizações graças às suas denuncias (com policiais, promotores, etc) sem que nada fosse provado. Fazem campanhas covardes pela internet, pois, prejudica terrivelmente o trabalho da entidade. Transformaram a vida da sua Presidente num turbilhão que exige muito equilíbrio para não sucumbir neste mar de lama que tentam envolvê-la. Elas não param. Na última investida envolveram a Comissão de Proteção Animal da OAB/SP numa invasão à UIPA que foi surreal.... alias, pedi um pronunciamento da OAB a respeito e estou aguardando.
Para ler a matéria na integra, acessar o site O Grito do Bicho”
SOBRE AS VISTORIAS NA UIPA,
Primeiramente, somos um grupo de denunciantes, e não promovemos 13 fiscalizações, houve um considerável acréscimo de vistorias nessa contagem de quem repassou essas informações ao site. Tudo foi provado sim, caso contrário, o GECAP não teria aceito a denúncia e a Dirigente da UIPA não teria respondido a um inquérito policial com 4 volumes.
Vamos clarear a mente da Dirigente da UIPA e expor o número de vistorias:
1. Em meados de março/2016, com a presença da Promotoria do GECAP, Delegado do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e policiais.
Foram encontradas várias irregularidades, conforme a denúncia apresentada:
- Falta de áreas de isolamento para animais doentes; de quarentena para animais que dão entrada no abrigo e precisam ficar em observação.
- Falta de protocolos dos animais do abrigo, daqueles que dão entrada na entidade e para aqueles que entraram em óbito.
- Falta de laudos veterinários para aqueles que se encontram em tratamento.
- Ausência de controle de exames, vacinação e vermifugação dos animais.
- Foram encontrados remédios vencidos na farmácia
- O centro cirúrgico foi lacrado até que as reformas exigidas pela Promotoria fossem realizadas, entre outras irregularidades que fazem parte do inquérito policial.
2. Em outubro/2016, conforme publicação na página da UIPA, a entidade passou por outra vistoria com a presença do CRMV e Vigilância Sanitária, na qual tudo estava ótimo.
3. Em dezembro/2016, houve mais uma vistoria surpresa a pedido do Promotor do MP, com a presença de 2 policiais da Delegacia do Meio-Ambiente e de uma veterinária.
Foram encontradas as mesmas irregularidades da 1ª vistoria
Nesta vistoria foram encontrados 3 animais em estado delicado na pseudo-enfermaria (que está ou já foi reformada). Um dos policiais tirou fotos do cão em estado mais delicado e impressionados com a situação levaram o veterinário do abrigo para prestar depoimento na Delegacia do Meio Ambiente, onde ele afirmou que era o responsável por cuidar desse animal e que de fato na UIPA não se realizavam exames.
4. Esta vistoria foi realizada em janeiro de 2017 por uma equipe de veterinários e advogados. Nesta vistoria foram colhidos exames dos animais. O resultado desta vistoria encontra-se no GECAP.

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4 comentários
Comentários
Izolina Ribeiro Nossa elas alteraram o texto do O Grito Do Bicho mudaram tudo. Fizeram uma colagem de matérias e ainda estão contando um monte de mentiras no resto. Ah esqueceram de contar que quando entraram lá com dois policiais civis uma delas praticou inclusive falsidade ideológica fingindo ser da promotoria de meio ambiente e vai ter que responder isso na justiça. E a tal "vistoria" não passou de um reconhecimento do território para que a noite invadissem a entidade causando muito alvoroço e desespero aos animais porque estavam mascarados e logicamente os bichos ficaram todos alvoroçados.
Ketula Panos Parem com essa DESFAÇATEZ! Aqui está o texto VERDADEIRO do blog O Grito Do Bicho 
Pseudoprotetores de animais: manda a lista de ONGs que vocês vão infernizar?

Sinceramente
, gente, eu ando impressionada com o comportamento de pessoas que se dizem protetoras de animais, mas, que na verdade só demonstram um comportamento estranho, doentio, cruel e inexplicável.

Em 2001, fui uma vítima deste processo de enlouquecimento de pseudoprotetoras que conseguiram me destruir ao me roubarem um trabalho que criei e que executava com grande sucesso. Este sucesso foi tão considerável que o candidato a prefeito do Rio resolveu até criar uma secretaria de proteção animal que hoje, mesmo após 16 anos de sua criação, não fez um terço do que eu fazia com um simples convênio com a secretaria municipal de saúde do Município.

A SUIPA (RJ), quando presidida pela saudosa Bebel, foi vítima por diversas vezes de pessoas loucas que fizeram de tudo para tirá-la da direção da entidade. Alem de entrarem com polícia armada dentro das dependências, promotores e políticos cercados de algumas das malucas,
chegaram abrir uma CPI contra o trabalho de Bebel alegando maus-tratos aos animais lá abrigados. Estive junto o tempo todo e conseguimos reverter toda situação comprovando a intenção única de prejudicar a pessoa. 

A UIPA (SP), há um ano vem sendo massacrada por um grupo de dementes que conseguiram promover 13 fiscalizações graças às suas denuncias (com policiais, promotores, etc) sem que nada fosse provado. Fazem campanhas covardes pela internet, pois, prejudica terrivelmente o trabalho da entidade. Transformaram a vida da sua Presidente num turbilhão que exige muito equilíbrio para não sucumbir neste mar de lama que tentam envolvê-la. Elas não param. Na última investida envolveram a Comissão de Proteção Animal da OAB/SP numa invasão à UIPA que foi surreal.... alias, pedi um pronunciamento da OAB a respeito e estou aguardando.

Todos estes casos foram devidamente documentados em nosso blog a disposição de qualquer um que queira conhecer os fatos. 

Agora, ontem, recebi o apelo da Presidente da ACACI-Animais Carentes Cachoeiro de Itapemirim-ES dizendo, segundo ela, estar sofrendo um processo de difamação. Seu apelo era somente para lhe darmos voz para se defender. Ela o faz nesta postagem no blog da entidade. DENÚNCIA CAUSA ANIMAL, ESPIRITO SANTO EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM! leiam com atenção e fica aberto qualquer pronunciamento.

Eu não conheço a entidade, mas, fico extremamente abalada quando vejo pessoas que estão num mesmo front, se digladiarem alegando maus-tratos dos animais sob a responsabilidade de outros companheiros. Penso que o correto é se chegar e perguntar qual é a dificuldade e como se pode ajudar para diminuí-las, pelo menos. Ou não?

Aqui no Rio houve um caso horrível contra o Franklin (65 anos), protetor antigo dedicado desde os 12 anos a abrigar animais. Invadiram o abrigo dele com policiais, levaram os animais sem ao menos perguntarem a ele o que estava acontecendo para seu abrigo enorme estar com tantas dificuldades. Franklin estava muito doente e o caseiro dele fez miséria com os animais traindo a confiança dele. Conclusão? ninguém sabe onde estão os animais que sobreviveram aos destinos dos mais absurdos que os tais protetores deram a eles. E aí, como fica? Chamavam de "o sítio dos horrores" onde os animais estavam.... e o que fizeram com os animais que levaram,,,, ninguém explica ou responde.....

Enfim, vamos parar de destruir trabalho alheio. Meter o cacete em órgão público tudo bem porque eles estão ali para trabalhar para os animais do povo. Agora, entre companheiros, é algo inacreditável considerando que todos sabem das grandes dificuldades que todos tem para fazer sua parte. 
http://www.ogritodobicho.com/.../pseudo-protetores-de...
Lu Pinguelli Vamos ver qual DEPUTADO vai usar esse caso como propaganda politica na eleição!!!!!!!!!! tem POLITICAGEM SIM e muita safadeza nos bastidores, parem de serem hipocritas, ta feio já isso, falo e repito que a UIPA feche e vcs fiquem com todos os animais o...Ver mais

03/11/2016

A UIPA, entidade mais antiga do país, precisa da sua ajuda

Tenho muito carinho pelas ONG´s que tanto lutam pelos animais. Mas, existem duas que estou ligada por laços afetivos e respeitosos por suas histórias. Uma é a SUIPA aqui no Rio de Janeiro e a outra é a UIPA de SP que é a mais antiga do país. É para esta segunda que venho pedir ajuda. As dívidas são enormes e as dificuldades crescem. Colaborem com a Vakinha e usem o atendimento clínico que eles oferecem para ajudar a resolver os problemas da Entidade. CLIQUEM AQUI para contribuírem e não estranhem a data prevista para o fim da campanha. Ela continua valendo até conseguirem alcançar o montante estabelecido.


29/09/2015

UIPA-SP faz campanha para animais deficientes

Galera, eu tenho uma profunda admiração pela Vanice Orlandi, uma advogada que atua na  causa de proteção animal no Brasil há muito tempo. Bato cabeça com muita satisfação para ela por ser uma estudiosa no tema. Adoooooro competência e os bichos precisam disto.

Presidente da UIPA/SP há alguns anos, ela está iniciando uma campanha para construir acomodações adequadas para os animais deficientes daquela instituição. Gostaria muito que todos ajudassem lembrando que a UIPA, com seus 120 anos,  foi a pioneira no Brasil a defender os animais.

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