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21/12/2017

Justiça concede a Luisa Mell a guarda dos cães resgatados do “canil dos horrores” em Osasco

Mais do que justo, né? o bom é que rapidinho serão adotados....
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A juíza Ana Paula Achoa Mezher, da 2º Vara Criminal de Osasco, deferiu o pedido de guarda definitiva feita pelo Instituto Luisa Mell para os 135 cães resgatados do “canil dos horrores”, no Jardim Adalgisa, onde eles

14/12/2017

Justiça determina que animais de famílias desalojadas sejam alimentados

Que bom que os animais foram considerados graças a participação de uma ong de proteção animal. Parabéns companheiras!!! trabalharam muito bem!!!!
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Há uma semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que 20 famílias de Pinhão, no Centro-Sul do Paraná, fossem desalojadas atendendo ao pedido de reintegração de posse da madeireira João José Zattar S.A. Sem tempo para

03/08/2017

Uma mentira repetida vira verdade? não enquanto eu estiver viva

"Com discurso sobre os direitos dos animais, o Programa Conversa com Bial registrou 6,0 pontos ontem (1º) no Ibope da Grande São Paulo e perdeu para Band e SBT. O programa ficou atrás do MasterChef durante 16 minutos e foi derrotado pela  pela quarta reprise do filme No Corredor da Morte, no SBT. No total, o talk show perdeu da emissora de Silvio Santos  durante 25 minutos. A edição teve audiência 20% mais baixa em relação às quatro últimas terças-feiras..."

Pena, porque o programa foi bom. Não ótimo, mas, bom. Não por conta dos entrevistados, mas, pelo próprio Bial que ainda não acertou a mão em seu programa.

Entretanto, estou aqui, para mais uma vez, fazer justiça. Seu eu não falar, quem vai? é sobre este pedaço do programa onde a representante do Fórum Animal, por mais uma vez, fala uma mentira: 

Neste pedaço, Beth declara que, "como carioca, pode falar que SP é sempre vanguardista, que Taboão da Serra, foi o primeiro a implementar um programa humanitário de controle de animais e gatos e que São Paulo logo depois começou....".

Logo que acabou o programa mandei uma mensagem para ela questionando do porque sua insistência em não reconhecer que a verdade é que: O Rio de Janeiro foi o primeiro município a implementar um programa de controle populacional através de castração gratuita, onde tivemos participação direta. 

O segundo Município foi Santos, através da falecida Rose Orlandi da UIPA e por aí afora. O programa de Taboão da Serra foi um programa pago, ou seja, quem quisesse castrar seu animal teria que pagar uma taxa, diferentemente do programa do Rio de Janeiro totalmente gratuito e implementado 8 meses antes do de Taboão (elaborado pela Arca Brasil). Inclusive, a direção do CCZ desta cidade nos enviou o projeto para avaliação devido a nossa experiência aqui no Rio de Janeiro.

Não sei porque, Beth, mesmo não sendo mais da antiga WSPA (uma ONG inglesa que existe aqui no Brasil, que mudou de nome e que   esteve envolvida, inclusive,  com o envio de leões brasileiros para fazenda de caça na África), continua em não reconhecer e divulgar dados errados da história da causa animal. 

Beth, mesmo no Fórum, ainda participa da escola do mérito próprio onde somente aqueles que o "grupo" decide, podem ser citados. Ninguém mais existe a volta e o destino da causa animal é tomada como própria (vide caso vaquejadas e do novo código penal que promete o fim de todo passado que deixamos de bom para os animais).

Em várias edições do material didático produzido pela WSPA (que até hoje não sabemos porque mudou o nome) e, também, de suas afiliadas, diante da impossibilidade de não citar o trabalho de nossa ONG Fala Bicho no pioneirismo de tantos trabalhos, o fazia, mas, colocando os links, nomes, endereços postais e de e-mails errados. Juro.... Se quiserem posso publicar aqui.

Chegaram ao cúmulo de citarem a primeira literatura brasileira produzida por nossa ONG contra vivissecção em um dos seus trabalhos didáticos informando o nome da gráfica que a imprimiu ao invés dos autores e editora. Tudo para não citar nosso nome e nossa ONG. Aliás, esta obra está on-line no blog, na primeira página, para quem quiser conhecer. "A Verdadeira Face da Experimentação Animal - sua saúde em perigo"

Não posso acreditar que façam isto por questões pessoais porque não seria digno já que há uma causa que nos une. Aliás, todos que nos acompanham no blog, estão constantemente vendo o quanto prestigiamos atitudes de qualquer trabalho em nome da luta e melhoria da vida animal, inclusive do próprio Fórum que, diferentemente, se comporta sem a mínima ética ao MENTIR SOBRE A VERDADEIRA HISTÓRIA DA CAUSA ANIMAL. Ignoram e mentem sem o mínimo constrangimento e respeito. Não quer falar, tudo bem, mas, digam a verdade.

Não estou pedindo aplauso, mas, justiça. Enquanto estiver viva, tenho que falar já que todos nós que fizemos esta história sabemos o preço pago. Ser citado por ter contribuído pela causa animal é uma questão de direito e mérito ao bom desempenho profissional. É uma honra e satisfação pessoal que NÃO NOS PODEM ROUBAR. Teremos que recorrer à lei de Direito Autoral? Espero que não...... Portanto, aguardaremos uma retratação.

Ah, em tempo: concordo que SP é vanguardista, embora exista uma boa quantidade de legislação descabida e que não são implementadas por erro de atribuição. Considero o evento do Royal o mais poderoso e que, EFETIVAMENTE, causou mudança na interpretação no tema de uso de animais em pesquisas. Pena que não continuaram e tomaram rumos politiqueiros como foi o último PL do Deputado Feliciano que queria acabar com o uso de animais nas Universidades. Ninguém tem que ficar com raiva do governador por ter vetado, mas, do deputado que sabia que era um tiro n´água. 

Axé para todos os bons trabalhadores pela causa no Estado de SP!!!! sou fã de todos!!!!!

01/08/2017

Protetores entram até na Justiça para acompanhar vida de animais adotados

Não acho que isto seja burocracia. Isto é zelo pelos animais. É muito difícil para uma protetora recolher um animal, recuperá-lo e colocá-lo para adoção. Há um grande envolvimento e o mínimo que ela espera é que o animal seja bem tratado. Quando eu trabalhava com adoções (há milênios atrás), eu só doava para pessoas que moravam numa área ao redor da minha casa. Daí tinha controle total. Para arranjar adoção, eu recuperava o bicho e saia com ele todo bonitão e batia de porta em porta de casas de ruas ao meu redor. Como sempre trabalhei fora, tinha que ser assim, pois, rapidinho corria para vê-los sempre. Depois que tinha confiança, daí parava de ir ao local e só ligava de vez em quando.
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Está cada vez mais burocrático o processo de adoção de cães e gatos; protetores dizem que muitos voltam a ser maltratados

O processo de adoção de animais resgatado está cada vez mais difícil e burocrático. Na hora de entregar o bichinho, tem até contrato prevendo a devolução do animal caso não sejam cumpridas uma série de exigências e compromissos. O motivo? Muitos dos animais tirados das ruas acabam voltando para uma situação de abandono, doenças e até morte, por conta da negligência dos novos "donos".

A bióloga e protetora Marluce da Costa, 25 anos, chegou a recorrer à Justiça para ter o direito de acompanhar a vida da gatinha Gracinha, resgatada por ela e doada para outro tutor, há cerca de dois meses. "Eu sempre faço um termo assinado em que a pessoa fica obrigada a me dar notícias. Não precisa ser todo dia, mas de vez em quando", explica. "Na primeira vez, o dono me recebeu na casa dele, eu vi que estava tudo certinho. Depois, ele começou a se recusar".

Greice com um dos animais que resgatou. (Foto: Acervo Pessoal)
Marluce procurou a Defensoria Pública e, numa audiência conciliatória, foi acordado que o atual tutor de Gracinha tinha que receber Marluce ao menos uma vez por mês, para ela ver as condições da gatinha. Mas, neste mês, a protetora já não conseguiu contato e promete entrar na Justiça para resolver a questão judicialmente.

Parece exagero, mas a revisora de textos e protetora Greice Maciel, de 32 anos, diz que já cansou de passar por situações em que os animais voltam a sofrer maus-tratos e precisam ser salvos novamente. "Já aconteceu muitos casos de eu ter que tomar o animal de volta porque a pessoa não cumpriu o contrato. A gente tem tanto trabalho para recuperar esses animais, temos gastos, fazemos sacríficos. É como se fossem meus, o amor que desenvolvo", analisa.

Em um dos casos recentes, a cadela Meg Luísa foi tirada das ruas, muito magra e debilitada. Depois de intenso tratamento, ganhou um novo lar. A nova dona sempre dava notícias para Greice, até que começou a evitar contato. Desconfiada, a protetora foi até o local e encontrou Meg Luísa magra novamente, com cegueira num olho e infecção no útero. "A dona simplesmente abandonou o tratamento que a Meg tinha que fazer".


Essa é a Meg Luísa, a cadela que foi adotada e sofreu maus tratos de novo.
Na foto, ela está com os novos donos, que prometem cuidar bem.
Greice tomou o animal de volta e, com a ajuda de outros protetores, ela foi tratada novamente. Recuperada, ganhou novamente um novo lar, em Três Lagoas. Dessa vez, Greice acha que vai dar tudo certo.

No contrato que ela criou para adoção de animais, existem várias obrigações, como não negligenciar o tratamento veterinário, dar todas as vacinas, ter quintal aberto, portão fechado, colocar plaquinha de identificação na coleira, se preciso castrar o bichinho, entre outros. "Eu sempre faço uma entrevista, procuro saber porque a pessoa quer adotar um animal".

A protetora e jornalista Michelle Rossi já sofreu muito por conta de animais que morreram logo após a adoção. "Mesmo assinando contrato, depois da adoção muita gente fecha as portas pra gente, e depois os animais morrem. É muito doloroso você resgatar um animal, devolver a vida a ele, e de repente ele morre, por negligência", aponta. "Eu considero vital acompanhar de perto, pelo menos nos primeiros momentos", avalia.

"Muita gente não entende todas as responsabilidade que envolvem cuidar de um animal", finaliza Greice, disposta a fazer de tudo para garantir uma vida digna para os animais, nem que pra isso seja necessário resolver a questão judicialmente.

Fonte: Campo Grande News

21/07/2017

Justiça condena homem acusado de chutar e matar cão da raça Yorkshire - RS

Para quem não lembra do caso de um camarada que chutou um cãozinho york chamado Theo porque ele havia feito um xixi no seu portão, é só ler estas duas postagens para ficar a par:
Penso que o nojento poderá recorrer, mas, em todo caso, o importante é que foi condenado na ação civil pública de interesses difusos e só lamento que, ao invés do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, uma ONG de proteção animal é que deveria ser beneficiada.  Este Fundo é gerenciado por homens públicos que , hoje em dia, não dá para confiar. Leiam a sentença:
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O o réu foi condenado ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais difusos em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.

Processo nº: 001/1.16.0088199-9 (CNJ:.0135418-86.2016.8.21.0001)
Natureza: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público
Réu: J. G. L. d. S.
Juiz Prolator: Juiz de Direito - Dr. Ramiro Oliveira Cardoso
Vistos.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de J. G. L. d. S., qualificado.

Narra a inicial a instauração de inquérito policial para investigar a prática de maus-tratos a cachorro da raça yorkshire, que veio a causar óbito do animal. Informa o Ministério Público que o fato apurado deu-se em 28/04/2016, pelo início da noite, em via pública, em frente ao imóvel de propriedade do réu, qual seja, Rua São Luís, 1065, bairro Partenon, nesta Capital. O incidente teria ocorrido quando I. M. passeava com seu cão, de nome T., com mais de 11 anos, e, distraída ao telefone celular, não teria percebido que o animal urinou a entrada do imóvel do agressor. Em razão deste fato, J. G. teria saído à rua, ofendida a proprietária do cão com palavras de baixo calão e na sequência dado um chute no cachorro, elevando-o à altura de 2 metros. Refere que o animal foi conduzido ao Hospital Veterinário Lonrenzoni, em mesma data, chegando por volta das 20h30min, apresentando quadro de bradpnéia, bradicardia, pulso fraco, temperatura retal de 34,9ºC, mucosas róseas pálidas, abdômen distendido, som maciço na percussão, nistagmo bilateral, possível choque hipovolêmico e choque neurogênico, tempo de preenchimento capilar de 4s, sem resposta a estímulos. Recebeu oxigenioterapia, sondagem uretral que resultou límpida, e realizou autotransfusão de 80ml. Realizada toracocentese, foi visualizada costela desalinha no lado direito (possível fratura), o cão foi submetido à indução anestésica, apresentando parada cardiorrespiratória não responsiva às manobras de ressuscitação, ocorrendo o óbito por volta das 23h. Apontando nexo de causalidade entre o ato violento (chute) e a morte, requer a responsabilização do agressor. Tece considerações acerca da repercussão do episódio, cita doutrina e julgados, requerendo, alfim, a condenação do demandado em danos morais difusos (fls. 02/15).

Instruída a inicial com documentos, restou o réu citado pessoalmente (fls. 127), transcorrendo em branco o prazo para defesa (fls. 127v).

Não apresentado qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, determinou-se a conclusão para sentença.

É o relatório.

Passo a decidir.

Agrego aos fundamentos da inicial a existência de laudo de necropsia (fls. 67/68), onde informado que a morte do cão T. decorreu “de choque hipovolêmico hemorrágico”, sendo “as lesões torácicas, cutâneas e a ruptura de lobos hepáticos, com subsequente hemorragia intra-abdominal profusa” de origem traumática, “compatíveis com o histórico clínico descrito”.

A autoria vem devidamente identificada no relato em sede policial da proprietária do cão, I. L., convergindo para o agressor J. G. (fls. 33), o que é ratificado pelas testemunhas E. (fls. 35) e Sérgio (fls. 37). Tais elementos de prova, aliado à revelia, acarretam a procedência da ação.

Cumpre consignar, ainda, na esteira de julgado do Supremo Tribunal Federal (Adin 1.856[1]), que a norma constitucional de proteção aos animais (art. 225, § 1º, VII), é extensiva aos animais domésticos, cabendo ao poder público a proteção da fauna, livrando-os de práticas cruéis. Sem dúvida que chutar um animal, independentemente da causa, justamente por sua irracionalidade, é ato de extrema crueldade, a revelar insensibilidade do agente.

O dano moral difuso a ser arbitrado é medida que se faz necessária na área cível, independente da notoriedade que ganhou o presente caso, vez que se está a tutelar o animal, e não o homem, impondo, em concreto, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-Foro desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do fato, em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.

Dispositivo.
Pelo exposto, julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de J. G. L. d. S., condenando o réu ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais difusos em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, rubrica essa que será corrigida monetariamente pelo IGPM-Foro desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do fato.

Custas pelo réu, sem honorários, ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ramiro Oliveira Cardoso
Juiz de Direito

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Na ocasião, manifestantes espalharam dejetos de animais em frente a prédio 
(Foto: Zete Padilha/RBS TV)

10/07/2017

Assine: Justiça para o cão que teve orelha cortada por jovens

Meu Deus, meu Deus, meu Deeeeeusssssssssss.... leva p´ro inferno pessoas capazes de tamanha crueldade.... Por que você deixa esta gente maldita nascer? Você não é todo amor e bondade? como deixa esta gente ruim judiar dos indefesos? Vai, conta p´ra mim.... me faz entender qual é a sua filosofia? eu não entendo você criar um planeta lindo, uma galáxia inteira e deixar gente nascer p´ra ser cruel ? Eu não entendo.... juro!!!!! Eu sei que você existe de alguma forma, mas, como permite isto com os animais, obras suas perfeitas? 
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Um  caso que circula por toda a mídia social turca, dois jovens aparecem orgulhosamente ao lado de um cachorro encolhido com graves sangrentos para ouvidos, cada homem segurando uma orelha do cachorro em sua mão. De acordo com a notícia turca, o casal é suspeito de estar envolvido em uma briga de caça e, segundo se informa, puniram o cão que perdeu a briga.

O sistema de justiça turco agora deixa os homens com uma multa de um equivalente a US $ 1.000 de dólares dos EUA. E sem tempo de prisão. Esta castigo tão leve não é aceitável, tendo em vista os danos tão irrepreensíveis causados pelos jovens. A leve sentença de pagar 1000 dólares nem sequer se aproxima da dor e do sofrimento causado a um animal inocente – muito menos aos cães forçados a se rasgarem em brigas para entretenimento humano.

Os animais não são brinquedos. Eles não são propriedade. Eles têm pensamentos e sentimentos, como respaldados por pesquisas que demonstram que os cães são tão sensíveis quanto uma criança humana. Além disso, a crueldade com os animais está irrefutavelmente ligada à crueldade com os seres humanos. 

Este incidente de tratamento grosseiramente desumano destaca a necessidade urgente de o governo turco revisitar suas leis de crueldade animal. Por favor, assine esta petição agora para convocar o Embaixador da Turquia nos Estados Unidos, Serdar Kılıç, para defender uma punição mais forte por abuso de animais. Cães como esse merecem justiça, e a tortura animal deve ser tratada como o crime grave que realmente é.

Alguém que comete atrocidades com animais também está passivo de cometer com seres humanos. Pesquisas realizadas afirmam que todos os assassinos psicopatas matavam animais sem nenhum remorso ou arrependimento. Deixar essas pessoas cometerem crimes contra animais e não punirem pelos seus atos é o mesmo que dar carta branca para cometer crimes mais graves, inclusive com seres humanos.

Direitos dos animais
Os direitos dos animais deve ser mantido, assim como nós eles tem sentimento e também sentem dor. Cometer atos de crueldade contra animais é o mesmo que dizer que a humanidade está regredindo, está piorando com o passar do tempo.

É necessário leis mais duras e severas para quem comete esse tipo violência. A prisão é o castigo mínimo que devemos implementar na sociedade atualmente, porém o que acontece que as pessoas que comentem crimes contra animais simplesmente pagam uma pequena quantia e ficam livres dos seus atos, não sofrendo nenhum tipo de punição.

Podemos ver nitidamente o que irá acontecer com a humanidade se continuarmos fechando os olhos para esses tipos de situação, criaremos cada vez mais adolescente e jovens monstros que não se importam com nada e com ninguém.

Não quero dizer que o mundo mudará do dia para a noite, mas para evitarmos uma catástrofe maior será preciso repensar o modo que o mundo se encontra hoje. Uma pessoa sozinha não muda o mundo inteiro, mas são com pequenas atitudes  que iremos transformar o lugar em que vivemos.

18/06/2017

Justiça proíbe vaquejada em Governador Valadares - MG

Como falei, só poderemos contar com o interesse de juízes e promotores....
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu provas de vaquejada em evento a ser realizado em Governador Valadares, neste fim de semana, sob pena de multa de R$ 250 mil por dia, em caso de descumprimento. 

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) havia indeferido a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares. No entanto, por meio de mandado de segurança, os realizadores do evento – União Ruralista Rio Doce e Equipe Batidão Bruto Rodeio Festivo Ltda. – conseguiram uma liminar permitindo a vaquejada. Em seguida, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, recorreu ao TJMG para impedir a realização do evento. 

Segundo a Promotoria de Justiça, a vaquejada, na forma em que vem sendo praticada hoje, constitui ato cruel contra os animais. Na decisão, o desembargador Wander Marotta diz que “torna-se imprescindível que se aguarde a lei específica, a que se refere a Emenda Constitucional 96, para que se liberem as vaquejadas, realizadas atualmente, seja em Governador Valadares ou no Estado de Minas Gerais, sem qualquer lei específica regulamentando e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos, o que atenta contra o que dispõe o artigo 225, parágrafo 7º, da Constituição Federal”.

Fonte: Hoje em Dia

24/05/2017

Justiça atende pedido de tutor e determina que cachorro com Leishmaniose não seja sacrificado

Que maravilha!!!! acho um sucesso este tipo de conquista.... Agora, que absurdo, não? tendo tratamento e a pessoa ter que entrar na justiça para manter seu cão vivo....
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, seguindo voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, determinaram que não seja sacrificado um cão da raça Buldogue Inglês acometido por Leishmaniose Visceral Canina (LVC). Apesar de impedir a eutanásia, o magistrado determinou que o animal seja submetido a tratamento e que, nesse período, seja impedido de deixar a residência do dono. Isso, segundo Faiad, como forma de impedir a disseminação da doença.

De acordo com o processo, Lucas de Castro Santos, dono do cachorro de nome Buda, impetrou mandado de segurança contra o secretário de Saúde do Estado de Goiás, Leonardo Moura Vilela, diante do cumprimento da Portaria Interministerial nº 1.426 que proibe o tratamento da doença com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Razão pela qual determinou que o cão fosse submetido à eutanásia. Considerado um problema de saúde pública, a doença sistêmica é causada por protozoário transmitido por meio de picada, podendo afetar pessoas e animais. No Brasil, a principal espécie do vetor responsável pela transmissão é popularmente conhecida como mosquito-palha.

Conforme informado na petição inicial, o proprietário do cão levou o animal de cinco anos a uma clínica veterinária, em Goiânia, para diagnóstico de uma lesão em um dos olhos, no início de junho de 2016. A princípio, os veterinários sugeriram que fosse realizada uma cirurgia para reparar o olho lesionado, a qual foi realizada em junho do mesmo ano. Contudo, em virtude da não cicatrização do olho, foi iniciada uma investigação aprofundada sobre o estado de saúde do bicho. Posteriormente, o cachorro foi diagnosticado com LVC.

Lucas foi informado pela clínica que, após o diagnóstico positivo, o procedimento obrigatório seria informar a Vigilância Sanitária da capital para que o órgão, em parceria com o Centro de Zoonoses, levasse o cachorro para ser sacrificado, sem que ele pudesse sequer retornar para a casa do dono. Ele, no entanto, informou que arcaria com o tratamento, de forma particular, uma vez que o cachorro é considerado, por ele, com um membro da família. Apesar disso, foi informado, que, para que os médicos veterinários da clínica não sofressem as sanções previstas na Portaria Interministerial, eles seriam obrigados a notificar as autoridades responsáveis pela eutanásia do animal, o que foi feito.

Para evitar, então, a eutanásia, Lucas entrou com mandado de segurança, que foi negado no primeiro grau. O caso voltou a ser analisado no TJGO por conta de recurso proposto pelo dono do bicho. Wilson Safatle Faid afirmou que consultou o Portal da Saúde do MS. Segundo ele, os medicamentos utilizados para tratamento não eliminam por completo o parasita nas pessoas e nos cães. “No Brasil, o homem não tem importância como reservatório, ao contrário do cão, que é o principal hospedeiro do parasita”, frisou, acrescentando que, nos cães, o tratamento até pode resultar no desaparecimento dos sinais clínicos, porém, continuarão como fontes de infecção para o vetor e, portanto, um risco para saúde da população humana e canina.  De acordo com o juiz substituto em segundo grau, por esta razão o Ministério da Saúde recomenda a eutanásia dos animais infectados e proíbe o tratamento com produtos de uso humano ou não registrado.

O magistrado ponderou que, “em análise dos documentos anexados aos autos denota incontroverso o diagnóstico de Leishmaniose Visceral Canina no cão Buda, pertencente a Lucas”, afirmou. No entanto, o magistrado explicou que, recentemente, o medicamento indicado para o tratamento da LVC foi autorizado por meio de Nota Técnica divulgada no ano passado pelo Mapa e pelo Ministério da Saúde. “Observa-se, então, a autorização do tratamento, uma vez que está em conformidade com a Portaria vigente”, afirmou, determinando ainda que mensalmente seja feita avaliação pelo veterinário do animal, bem como a utilização contínua de produtos para repelência do inseto vetor, além da reclusão do animal no domicílio do tutor até o término do tratamento. “Evitando assim a disseminação da doença, uma vez que o cão do impetrante ainda pode ser considerado um possível reservatório do protozoário transmissor”, frisou o juiz.

Fonte: Mais Goiás

22/04/2017

Ministério Público aciona a Justiça contra maus-tratos de animais em Caratinga

Que mundo é este? ter que representar contra o poder público por ele não estar fazendo sua parte?eita paisinho!!!!!!
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caratinga, no Vale do Rio Doce, ajuizou, na última semana, duas ações contra o município, a fim de executar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) não cumpridos pela administração.

Os acordos buscavam a implantação de um novo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e a adoção de políticas públicas eficientes no controle populacional e na proteção dos animais domésticos da cidade, inclusive de medidas paliativas durante a construção do novo Centro.

Os TACs foram firmados após o MPMG apurar, em 2013, a prática de maus-tratos contra animais mantidos no canil municipal e a inadequação das instalações do local. Entre os problemas verificados, estavam a manutenção dos bichos em ambiente insalubre, sem água e comida, falta de funcionários e a prática de eutanásia constante em animais doentes.

Apesar de ter se comprometido a adequar o funcionamento do canil às normais legais, a administração não cumpriu a obrigação. Diante disso, em março do ano passado, a fim de se regularizar o CCZ da cidade, outro acordo foi firmado pelo MPMG com o município. Dessa vez, a administração cumpriu apenas parte do ajuste, tendo providenciado local adequado e provisório para manter, tratar e dar destinação adequada aos animais de rua até o efetivo funcionamento do novo Centro e, ainda, promovido a desocupação do antigo local.

Porém, conforme o promotor de Justiça Igor Augusto de Medeiros Provinciali, em relação às demais cláusulas do acordo, o município se mostrou omisso, não comprovando seu cumprimento. “Apesar de ter apresentado os projetos de execução do novo centro, a administração não informou ações que comprovassem o início da execução. Também não comprovou o envio de projeto de lei à câmara para normatizar o controle das populações dos animais domésticos e a prevenção das zoonoses no município. Expirado o prazo de 12 meses para o cumprimento das obrigações, o MPMG verificou a necessidade de execução do acordo”, explica.

Pedidos
Nas ações, o MPMG pede que o município pague a multa de R$100 mil, decorrente do descumprimento do acordo, e demais valores que vierem a vencer no curso do processo; que finalize, no prazo de 90 dias, a construção do Centro de Controle de Zoonoses e o dote de estrutura material e de pessoal mínimo, com servidores capacitados; que apresente ao MPMG, em 30 dias, cópia do projeto e do cronograma das obras, contendo licenças ambientais, obras de saneamento básico, iluminação e fornecimento de água potável; que recolha apenas animais nocivos à saúde e à segurança da população, que estejam em fase de doença terminal ou que apresentem quadro irreversível de saúde; que realize campanhas de adoção dos animais recolhidos, entre outras medidas.

Para garantir o cumprimento das obrigações, o MPMG pede o bloqueio de verba dos cofres municipais e a execução das obras por terceiros, caso os prazos não sejam atendidos.

De acordo com Igor Augusto, a responsabilização do gestor público anterior e de pessoas que possam estar dificultando o cumprimento de parte do TAC assinado está sendo apurada. A ação de execução das obrigações de fazer foi distribuída à 2ª Vara Cível de Caratinga

FONTE: hojeemdia

31/03/2017

Justiça do DF condena donos de cães que mataram cachorro de estimação

Uma merreca e os culpados ainda recorreram? fala sério.....
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Eles terão de pagar R$ 8,3 mil em indenização por danos morais e materiais. O animal atacado ficou internado 29 dias antes de morrer

A A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha.

A mulher ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande portes. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os animais entraram no lote dela e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o à morte. Condenados em 1ª instância, os réus apelaram.

Segundo os desembargadores, nos termos do art. 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado, se não comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Depoimentos de testemunhas, fotos, laudo dos veterinários e conversas no WhatsApp apresentadas pela mulher comprovaram que os ferimentos e a morte do animal decorreram das agressões dos outros dois cachorros.

Os magistrados explicaram que o dano material corresponde à efetiva redução patrimonial experimentada, que no caso se deu com o tratamento do animal de estimação por 29 dias, até o seu falecimento. Para os julgadores, a quantia fixada (R$ 3.300) está em consonância com as provas apresentadas.

Esclareceram, ainda, que configura dano moral o sofrimento experimentado pela dono do cachorro pela falta de assistência dos detentores dos animais pelo ataque sofrido, bem como pela morte do seu animal de estimação: “Tal dano viola os direitos de personalidade, pois impõe aos autores sentimento de aflição, angústia e de desamparo, ensejando a obrigação de indenizar por dano moral”, afirmaram os desembargadores.

Além disso, alegaram os desembargadores que o valor fixado na sentença para a indenização (R$ 5.000) não é excessivo e cumpre com adequação às funções preventivas e compensatórias da condenação: “até porque, nos dias de hoje, muitos desses animais são tidos como membros da família”.

“A morte de animal de estimação em decorrência de ataque de outros animais extrapola o mero aborrecimento e dissabor, uma vez que é capaz de romper o equilíbrio psicológico de seu dono”.

Dessa forma, por entender que a morte do cão violou os direitos de personalidade da autora, na medida em que impôs sentimentos de aflição, angústia e desamparo, a Turma Recursal manteve a sentença. (Informações do TJDFT)

FONTE: metropoles

17/02/2017

Criminoso que seviciou e matou éguas em Palmeira foi condenado a prisão - PR

Uma notícia muito boa e que não me lembro de ter visto outra nem parecida. Foi sobre um tarado nojento que andava estuprando e matando éguas naquela cidade. O caso foi em out/2015 e  julgado agora em janeiro de 2017. A Juiza Cláudia Sanine Ponich Bosco decidiu prisão de 3 anos, sete mil de multa, mil e oitocentos de advogado, regime semi aberto onde ele deverá "Recolher-se em sua residência nos dias feriados e finais de semana e nos dias úteis das 22:00 às 05:00 horas do dia seguinte. Deixo de determinar o recolhimento em casa de albergado em razão de inexistir este tipo de estabelecimento penal nesta Comarca, não se prestando a cadeia pública local para suprir-lhe a falta"

Leia a sentença clicando neste link abaixo do

Sobre o caso

18/01/2017

Justiça mantém cães resgatados de canil com ONGs que fizeram denúncia

Ainda bem..... era um absurdo devolver para o criador depois de constatar o estado dos animais.....
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que os 130 cães  resgatados de uma chácara em Santo Antônio de Posse (SP) no dia 7 de novembro de 2016 continuem em lares temporários, e com as organizações não governamentais, responsáveis  pelas denúncias de supostos maus-tratos.


A denúncia sobre o canil surgiu após uma pessoa comprar um cachorro doente. Durante vistoria na chácara, após mandado judicial, a Guarda Municipal encontrou, por exemplo, até sete cães guardados

01/01/2017

Justiça ordena devolução de 130 cães resgatados de canil no interior de SP

Procurei pela internet e não descobri se as ONG´s conseguiram derrubar a liminar. Alguém sabe?
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Três organizações não governamentais de Campinas, no interior de São Paulo, que cuidam de animais abandonados entraram com recurso na Justiça para derrubar uma liminar que determina a devolução de 130 cães. Os animais foram resgatados no mês passado de um canil na cidade de Santo Antônio de Posse. Na época o resgate também aconteceu por determinação da Justiça após denuncia de maus tratos.

08/12/2016

Justiça bloqueia R$ 255 mil para assegurar serviço de castração de animais em Natal

Boaaaaaaaaaaa!!!!! tem que fazer isto mesmo!!!!!!!! parabéns Juíza Francimar!!!!!
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A juíza Francimar Dias Araújo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 255 mil a ser realizado na conta do Fundo Único do Meio Ambiente (Funam). O montante deverá ser empregado para assegurar a operação do serviço de castração de cães e gatos na capital potiguar.

O bloqueio atende a pedido do Ministério Público Estadual, o qual ingressou com Ação Civil Pública para

02/12/2016

ONG entra com ação na justiça sobre a morte da cadela Lassie

A ONG AIPA já deu entrada na justiça a ação sobre o caso da cadela Lassie vitima de um bandido que a matou com um golpe de foice.  

Nossa leitora Victória nos enviou:
Oi, pessoal, essa foi a mensagem que a presidente da Aipa me enviou ontem. "Agora a causa da Lassie esta nas mãos da justiça. Vamos orar para que na audiência esse monstro tome consciência de seus atos e pense muito antes de fazer mal a outro bichinho! "

Confiram nossas postagens a respeito do caso:

17/11/2016

Justiça responsabiliza prefeitura de BH pelo manejo de capivaras na Lagoa da Pampulha

É um jogo de empurra que não dá para aceitar....
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A quantidade de capivaras às margens da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, gerou polêmica e preocupação com a transmissão de doenças pelos animais, como a febre maculosa. De acordo com a Justiça Federal em Minas Gerais, a responsabilidade pelo manejo dos animais é da prefeitura do estado e não do IBAMA. O entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


12/11/2016

Justiça absolve caçador envolvido na morte do leão Cecil

Não dá para acreditar mais na humanidade? na verdade, de que humanidade estou falando? nojo.... nojo.... nojo.... estou ficando cada vez mais adepta daqueles que pensam que a justiça deve ser feita com as próprias mãos.... Ora, se inocentam um caçador desgraçado deste cujo caso teve repercussão mundial, o que esperar mais da justiça?
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Foi absolvido, no Zimbábue, o caçador envolvido na morte do leão Cecil, um dos mais conhecidos do mundo e símbolo do país.


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Matéria do G1 Natureza - 11/11/16
Zimbábue absolve caçador envolvido em morte de leão Cecil

Denúncia contra o organizador da caçada que matou Cecil, em julho de 2015, é arquivada por falta de provas. Ninguém foi punido pela morte do animal, que causou onda de indignação. A Justiça do Zimbábue arquivou na quinta-feira (10) a acusação contra o caçador Theo Bronkhorst, envolvido na

09/11/2016

Justiça suspende venda de animais no Mercado Central de Belo Horizonte

ATUALIZAÇÃO:
Pior que correm o risco de ganhar..... espero que não...
Mercado Central vai recorrer de liminar que proíbe venda de animais
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Liminar concedida ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) proíbe a entrada de novos animais e determina a retirada planejada dos bichos existentes no local

Uma polêmica antiga em Belo Horizonte pode ter um fim. A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que novos animais não sejam levados para o Mercado Central. Além disso, determinou a retirada planejadas dos bichos que hoje são

07/11/2016

Faça justiça no caso da cadela morta covardemente com uma foice - Itanhaém - SP

ATUALIZAÇÃO:
Matéria publicada pelo G1 hoje
Idoso mata cadela com golpes de foice na frente da dona: 'Assassino'
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A Simone Mazza da AIPA Itanhaém avisa aos amigos e respectivos grupos de protetores e ativistas que a Ong ja está a frente do caso daquela cadelinha morta com uma foice por um bandido que mora na localidade. Ela está pedindo para todos os justos assinarem a Petição que vai ser anexada à Representação que vai dar entrada no MP de São Paulo.  Foi um ato covarde  e todos poderão ajudar fazer justiça.  A dona da pobrezinha é a Verônica  e publicamos sobre o caso em 28 de outubro. Cliquem em:  


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