Como falei, só poderemos contar com o interesse de juízes e promotores....
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu provas de vaquejada em evento a ser realizado em Governador Valadares, neste fim de semana, sob pena de multa de R$ 250 mil por dia, em caso de descumprimento.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) havia indeferido a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares. No entanto, por meio de mandado de segurança, os realizadores do evento – União Ruralista Rio Doce e Equipe Batidão Bruto Rodeio Festivo Ltda. – conseguiram uma liminar permitindo a vaquejada. Em seguida, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, recorreu ao TJMG para impedir a realização do evento.
Segundo a Promotoria de Justiça, a vaquejada, na forma em que vem sendo praticada hoje, constitui ato cruel contra os animais. Na decisão, o desembargador Wander Marotta diz que “torna-se imprescindível que se aguarde a lei específica, a que se refere a Emenda Constitucional 96, para que se liberem as vaquejadas, realizadas atualmente, seja em Governador Valadares ou no Estado de Minas Gerais, sem qualquer lei específica regulamentando e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos, o que atenta contra o que dispõe o artigo 225, parágrafo 7º, da Constituição Federal”.
Fonte: Hoje em Dia
Um enfoque diferente da justiça em cada localidade, atrapalha, mas dessa vez a "moça" dispensou a venda nos olhos para enxergar direito, tomara não se arrependa.
ResponderExcluirPobres animais dóceis e indefesos!
ResponderExcluirUma tremenda Covardia, Crueldade e Ignorância!!!
Muitos são mutilados com seus rabos quebrados ou arrancados a sangue frio.
Justiça e dignidade para esses animais indefesos.
Libera, proíbe... Parece que estão brincando com os nossos nervos. Aposto como só proibiram essa porque não estão adequadas às exigências e normas atuais.
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