Mostrando postagens com marcador Governador Valadares. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Governador Valadares. Mostrar todas as postagens

17/08/2017

Política de proteção aos animais de grande porte é sancionada em Valadares - MG

Sou meia radical nisto... Prefiro lutar pela substituição das carroças por outro veículo porque não é sempre que se pode flagrar os maus-tratos e encontrar uma autoridade policial disposta a atuar. Em todo caso, espero que a população ajude denunciando.
--------------
Lei prevê registro dos carroceiros e implante de microchips nos animais; associação comemora nova legislação, que entra em vigor 60 dias após a publicação.

Solto às margens da rodovia, um cavalo foi atropelado por um caminhão na BR-381 na manhã desta quarta-feira (9) em Governador Valadares. Com o impacto da colisão, o animal foi arremessado para o acostamento e morreu no local. Até o início da tarde, o corpo continuava no local.

No último sábado (5), outro cavalo foi atropelado no bairro Vera Cruz e passou horas agonizando até morrer na manhã de domingo, mas só foi recolhido na segunda-feira pela manhã. Moradores reclamaram da situação; eles afirma que ligaram para a Prefeitura solicitando ajuda para o equino enquanto este agonizava, e voltaram a pedir o recolhimento após o animal morrer e começar a cheirar mal.

Nova Lei
Publicada nesta semana, a Lei 6.798/2017 institui a política de proteção ao animal de grande porte, como cavalos, bois, mulas. Segundo o autor do projeto, vereador Alessandro Ferraz, a legislação anterior não era adequada, pois o dono do animal que fosse recolhido pelo município pagava multa de apenas R$ 33, o que não inibia a conduta de deixá-los à solta.

“Agora, se o animal foi recolhido, para resgatá-lo o dono deve pagar multa de R$ 163 mais R$ 15 por dia que tiver ficado no curral. Mas o mais importante é que agora quem trabalhar com animal deverá registrá-lo, implantando um microchip. Isso permitirá que o município identifique e puna o dono, caso o animal seja encontrado solto nas ruas”, explica o vereador.

A publicação da lei foi comemorada por Silvana Soares, presidente da Associação de Proteção e Bem-Estar Animal (Aprobem). No último mês, a entidade recebeu mais de 10 pedidos de ajuda para cavalos e outros animais de grande porte soltos nas ruas, mas a associação tem dificuldade de atender esses pedidos devido a diversos fatores.

“Quando é cachorro, a gente coloca no carro e leva no veterinário, mas para resgatar um cavalo precisa de um veículo maior. É um animal pesado, se estiver caído não temos como recolher. E ainda tem a dificuldade de levar veterinários especializados, porque tivemos um caso em que resgatamos um potro doente, tratamos, devolvemos para o local onde foi resgatado, mas depois ele morreu. O dono ainda registrou boletim de ocorrência por roubo, e a veterinária foi chamada à delegacia. Depois disso, alguns veterinários ficaram resistentes, porque os donos não cuidam, mas ainda prestavam queixa se algo acontecesse”, conta Silvana.

Ela afirma que a entidade participou da elaboração da lei 6.798, e que há cerca de cinco anos a Aprobem lutava por uma lei que oferecesse maior proteção aos animais de grande porte. “Esse é um passo importante, pois permite que haja fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento. Mas o que queremos não é punir ninguém, queremos é que a lei coíba o abandono e maus tratos. A punição é só para quem não seguir a lei”, aponta a presidente da Aprobem.

A legislação prevê ainda que menores de 18 anos não podem exercer a atividade de carroceiro na cidade; já os profissionais terão que ser cadastrados, passarão por capacitação e terão que cumprir as regras estabelecidas no Código Trânsito Brasileiro (CTB) para veículo de tração animal. O proprietário que deixar o animal solto em vias públicas será multado, e o valor será dobrado em caso de reincidência. Na terceira infração registrada o animal será doado. As novas regras passam a valer 60 dias após a sanção do prefeito.

O promotor de meio-ambiente, Leonardo Diniz, aponta que não há nenhuma ação ajuizada por maus tratos animais, mas acredita que a lei representa um avanço para a comunidade valadarense. “Isso nos traz um instrumento jurídico que vai permitir que o Ministério Público fiscalize e acompanhe o cumprimento da lei”.

Com novas responsabilidades para carroceiros e município, a protetora Silvana Soares ressalta que a população também pode atuar para a promoção do bem-estar dos animais de grande porte. “Ao contratar um carroceiro, qualquer pessoa pode observar como ele trata o animal, se ele apresenta ferimentos, se aparenta estar doente, se está puxando carroça com sobrecarga ou não. É preciso uma consciência coletiva, todos podem e devem abraçar essa causa”, conclui.

FONTE: G1

18/06/2017

Justiça proíbe vaquejada em Governador Valadares - MG

Como falei, só poderemos contar com o interesse de juízes e promotores....
-----------
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu provas de vaquejada em evento a ser realizado em Governador Valadares, neste fim de semana, sob pena de multa de R$ 250 mil por dia, em caso de descumprimento. 

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) havia indeferido a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares. No entanto, por meio de mandado de segurança, os realizadores do evento – União Ruralista Rio Doce e Equipe Batidão Bruto Rodeio Festivo Ltda. – conseguiram uma liminar permitindo a vaquejada. Em seguida, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, recorreu ao TJMG para impedir a realização do evento. 

Segundo a Promotoria de Justiça, a vaquejada, na forma em que vem sendo praticada hoje, constitui ato cruel contra os animais. Na decisão, o desembargador Wander Marotta diz que “torna-se imprescindível que se aguarde a lei específica, a que se refere a Emenda Constitucional 96, para que se liberem as vaquejadas, realizadas atualmente, seja em Governador Valadares ou no Estado de Minas Gerais, sem qualquer lei específica regulamentando e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos, o que atenta contra o que dispõe o artigo 225, parágrafo 7º, da Constituição Federal”.

Fonte: Hoje em Dia

EM DESTAQUE


RECEBA NOSSOS BOLETINS DIÁRIOS

Licença Creative Commons

"O GRITO DO BICHO"

é licenciado sob uma Licença

Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Não a obras derivadas

 

SAIBA MAIS


Copyright 2007 © Fala Bicho

▪ All rights reserved ▪