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17/11/2017

Casal é condenado a R$ 8,3 mil por morte de cão

Acho que estas condenações vão enriquecendo nossa causa. 
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Autor da ação afirmou que os cães do vizinho invadiram seu terreno e atacaram o cachorro, que morreu, vítima dos ferimentos. O Juizado Especial manteve a condenação
Os desembargadores da 1ª Turma Recursal dos Juizados

21/07/2017

Justiça condena homem acusado de chutar e matar cão da raça Yorkshire - RS

Para quem não lembra do caso de um camarada que chutou um cãozinho york chamado Theo porque ele havia feito um xixi no seu portão, é só ler estas duas postagens para ficar a par:
Penso que o nojento poderá recorrer, mas, em todo caso, o importante é que foi condenado na ação civil pública de interesses difusos e só lamento que, ao invés do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, uma ONG de proteção animal é que deveria ser beneficiada.  Este Fundo é gerenciado por homens públicos que , hoje em dia, não dá para confiar. Leiam a sentença:
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O o réu foi condenado ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais difusos em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.

Processo nº: 001/1.16.0088199-9 (CNJ:.0135418-86.2016.8.21.0001)
Natureza: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público
Réu: J. G. L. d. S.
Juiz Prolator: Juiz de Direito - Dr. Ramiro Oliveira Cardoso
Vistos.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de J. G. L. d. S., qualificado.

Narra a inicial a instauração de inquérito policial para investigar a prática de maus-tratos a cachorro da raça yorkshire, que veio a causar óbito do animal. Informa o Ministério Público que o fato apurado deu-se em 28/04/2016, pelo início da noite, em via pública, em frente ao imóvel de propriedade do réu, qual seja, Rua São Luís, 1065, bairro Partenon, nesta Capital. O incidente teria ocorrido quando I. M. passeava com seu cão, de nome T., com mais de 11 anos, e, distraída ao telefone celular, não teria percebido que o animal urinou a entrada do imóvel do agressor. Em razão deste fato, J. G. teria saído à rua, ofendida a proprietária do cão com palavras de baixo calão e na sequência dado um chute no cachorro, elevando-o à altura de 2 metros. Refere que o animal foi conduzido ao Hospital Veterinário Lonrenzoni, em mesma data, chegando por volta das 20h30min, apresentando quadro de bradpnéia, bradicardia, pulso fraco, temperatura retal de 34,9ºC, mucosas róseas pálidas, abdômen distendido, som maciço na percussão, nistagmo bilateral, possível choque hipovolêmico e choque neurogênico, tempo de preenchimento capilar de 4s, sem resposta a estímulos. Recebeu oxigenioterapia, sondagem uretral que resultou límpida, e realizou autotransfusão de 80ml. Realizada toracocentese, foi visualizada costela desalinha no lado direito (possível fratura), o cão foi submetido à indução anestésica, apresentando parada cardiorrespiratória não responsiva às manobras de ressuscitação, ocorrendo o óbito por volta das 23h. Apontando nexo de causalidade entre o ato violento (chute) e a morte, requer a responsabilização do agressor. Tece considerações acerca da repercussão do episódio, cita doutrina e julgados, requerendo, alfim, a condenação do demandado em danos morais difusos (fls. 02/15).

Instruída a inicial com documentos, restou o réu citado pessoalmente (fls. 127), transcorrendo em branco o prazo para defesa (fls. 127v).

Não apresentado qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, determinou-se a conclusão para sentença.

É o relatório.

Passo a decidir.

Agrego aos fundamentos da inicial a existência de laudo de necropsia (fls. 67/68), onde informado que a morte do cão T. decorreu “de choque hipovolêmico hemorrágico”, sendo “as lesões torácicas, cutâneas e a ruptura de lobos hepáticos, com subsequente hemorragia intra-abdominal profusa” de origem traumática, “compatíveis com o histórico clínico descrito”.

A autoria vem devidamente identificada no relato em sede policial da proprietária do cão, I. L., convergindo para o agressor J. G. (fls. 33), o que é ratificado pelas testemunhas E. (fls. 35) e Sérgio (fls. 37). Tais elementos de prova, aliado à revelia, acarretam a procedência da ação.

Cumpre consignar, ainda, na esteira de julgado do Supremo Tribunal Federal (Adin 1.856[1]), que a norma constitucional de proteção aos animais (art. 225, § 1º, VII), é extensiva aos animais domésticos, cabendo ao poder público a proteção da fauna, livrando-os de práticas cruéis. Sem dúvida que chutar um animal, independentemente da causa, justamente por sua irracionalidade, é ato de extrema crueldade, a revelar insensibilidade do agente.

O dano moral difuso a ser arbitrado é medida que se faz necessária na área cível, independente da notoriedade que ganhou o presente caso, vez que se está a tutelar o animal, e não o homem, impondo, em concreto, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-Foro desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do fato, em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.

Dispositivo.
Pelo exposto, julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de J. G. L. d. S., condenando o réu ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais difusos em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, rubrica essa que será corrigida monetariamente pelo IGPM-Foro desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do fato.

Custas pelo réu, sem honorários, ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ramiro Oliveira Cardoso
Juiz de Direito

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Na ocasião, manifestantes espalharam dejetos de animais em frente a prédio 
(Foto: Zete Padilha/RBS TV)

15/07/2017

Justiça condena o Prefeito de Tanabi a castrar cães e gato - SP

Isto é que é o certo, minha gente!!!!! Denunciar ao Ministério Público para a Prefeitura ser cobrada em suas funções.... Perfeito!!!! nada de correr atrás de políticos porque eles estão aí somente para ganhar nosso voto   prometendo algo que está fora de suas atribuições. Temos que cobrar do Executivo sempre (prefeito e governadores) que façam sua parte.
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Ministério Público demonstrou em ação civil que o município é omisso quanto à legislação estadual, conforme denunciaram testemunhas e a APATA, entidade municipal de proteção animal, ouvidas no processo

O prefeito de Tanabi, Norair Cassiano da Silveira (PSB) foi notificado da decisão do juiz Ricardo de Carvalho Lorga na ação civil proposta pelo Ministério Público que condenou o município a realizar ou arcar com os custos da castração de cães e gatos, instituir campanhas educativas de conscientização pública da relevância da castração, criar um centro de controle de zoonoses para recolhimento, manutenção e exposição de animais abandonados para adoção, com realização de vacinação, castração e demais cuidados.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, em 2013, quando a prefeitura teria deixado de implementar seu programa de castração de animais domésticos em sua plenitude. “Existe um serviço de castração gratuita, mas que está aquém das necessidades, caracterizando omissão diante dos deveres impostos pela Lei Estadual 12.918/08 (Código de Proteção aos Animais)”, anotou o MP na ação.

A prefeitura, à época governada por Bel Repizo, contestou alegando que o serviço não deixou de ser praticado, mas que em lugar de   médico veterinário contratado, passou a ser feito por profissional do município e por técnicos da Secretaria da Agricultura em caso de emergência. A prefeitura alegou ainda que tentava recursos junto a órgãos estaduais para a implantação do centro de zoonose e questionou a existência de grande número de animais abandonado, mas que sim que viviam soltos sem a providência de seus donos.

Testemunha no processo, a presidente da Associação de Proteção aos Animais de Tanabi – APATA -, Fábia Mazza apontou ser o programa municipal totalmente ineficiente, sendo as castrações realizadas apenas durante meio dia de cada semana, realizando entre 20 a 30 castrações mensais, diante de uma demanda pelo menos do dobro. Ela denunciou ainda que a prefeitura não tem locais apropriados para manter animais com complicações pós-cirurgia e para acolhimento de animais de rua para a adoção, obrigando os membros da associação a manter um grande número de animais em casa. Outras testemunhas seguiram na mesma linha.

Diante dos depoimentos, o juiz concluiu que o município tem como únicas medidas de controle de zoonose apenas a vacinação anual antirrábica e as castrações parciais, em desacordo com a lei estadual, “descumprindo com seus deveres legais.”

Norair foi notificado da decisão da sentença do juiz Lorga  antes mesmo de assumir o cargo, em meados de outubro do ano passado, juntamente com a prefeita Bel Repizo, ocupante do cargo. A sentença estabelece como prazo, a partir da notificação de 12 meses para realizar as castrações e 18 meses para a criação e funcionamento do centro de zoonose. A assessoria de imprensa da prefeitura não se manifestou sobre o assunto.

FONTE: avozregional

20/05/2017

Homem é condenado a prisão por esganar dois filhotes de pit bull - USA

O cara devia estar drogado ou tomado pelo "coisa ruim".... Que horror!!!!
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Um juiz do condado de Montgomery condenou um homem de 31 anos a seis meses de prisão por delito de crueldade com animais depois que ele agrediu dois filhotes de pit bull na rua. Em junho de 2015, James E. Jones de Wheaton abusou de dois pit bulls que tinham 6 semanas de idade. Jones agarrou os cães pelo pescoço, fazendo com que espumassem na boca. A polícia chegou a usar um Taser nele que não teve nenhum efeito e teve que usar 5 homens para levá-lo sob custódia. Os cães já se recuperaram e foram adotados.

Fonte: Live Leak

11/05/2017

Condenada a pagar indenização, Gracyanne fala sobre ataque de seu buldogue a cão

Sinto muito, mas, as pessoas devem sempre estar atentas
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Após condenação, Gracyanne fala sobre ataque de seu buldogue a cão: 'Fatalidade'
Gracyanne Barbosa falou ao EXTRA sobre o ataque de seu buldogue francês a outro cão no condomínio Novo Leblon. Em abril de 2016, o animal atacou a cadelinha Mel, do empresário Rodrigo Ranauro. Mel acabou sendo ferida e ficou cega de um olho.

Segundo a coluna de Ancelmo Gois noticiou nesta quarta-feira, a mulher do cantor Belo foi condenada, pelo 2º Juizado Especial Cível da Barra, na Zona Oeste do Rio, a indenizar o dono do animal em R$ 5.886,25.
"Todos sabem como eu amo animais e principalmente cachorros. Foi uma fatalidade e nem sempre conseguimos controlar o instinto dos animais, ainda mais os que nos surpreendem com comportamentos inesperados", disse Gracyanne.

A musa fitness afirmou ainda que seu cachorro nunca anda sem coleira. "Não saio para passeios com meus cachorros sem coleira, guia , e nesse caso estávamos gravando para um programa de TV quando alguém da produção deixou o portão da casa aberto e ele fugiu. Na ocasião arcamos com todo tratamento médico do bichinho e até onde sei não havia ficado cego", lamentou Gracy.

Canil em casa
Além de Bruce, Gracy e Belo criam Bela, Rambo, Belety, Angel, Kira, Thor e Anita. Os cães fazem sucesso no Instagram e geram muitas curtidas.






31/03/2017

Justiça do DF condena donos de cães que mataram cachorro de estimação

Uma merreca e os culpados ainda recorreram? fala sério.....
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Eles terão de pagar R$ 8,3 mil em indenização por danos morais e materiais. O animal atacado ficou internado 29 dias antes de morrer

A A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha.

A mulher ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande portes. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os animais entraram no lote dela e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o à morte. Condenados em 1ª instância, os réus apelaram.

Segundo os desembargadores, nos termos do art. 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado, se não comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Depoimentos de testemunhas, fotos, laudo dos veterinários e conversas no WhatsApp apresentadas pela mulher comprovaram que os ferimentos e a morte do animal decorreram das agressões dos outros dois cachorros.

Os magistrados explicaram que o dano material corresponde à efetiva redução patrimonial experimentada, que no caso se deu com o tratamento do animal de estimação por 29 dias, até o seu falecimento. Para os julgadores, a quantia fixada (R$ 3.300) está em consonância com as provas apresentadas.

Esclareceram, ainda, que configura dano moral o sofrimento experimentado pela dono do cachorro pela falta de assistência dos detentores dos animais pelo ataque sofrido, bem como pela morte do seu animal de estimação: “Tal dano viola os direitos de personalidade, pois impõe aos autores sentimento de aflição, angústia e de desamparo, ensejando a obrigação de indenizar por dano moral”, afirmaram os desembargadores.

Além disso, alegaram os desembargadores que o valor fixado na sentença para a indenização (R$ 5.000) não é excessivo e cumpre com adequação às funções preventivas e compensatórias da condenação: “até porque, nos dias de hoje, muitos desses animais são tidos como membros da família”.

“A morte de animal de estimação em decorrência de ataque de outros animais extrapola o mero aborrecimento e dissabor, uma vez que é capaz de romper o equilíbrio psicológico de seu dono”.

Dessa forma, por entender que a morte do cão violou os direitos de personalidade da autora, na medida em que impôs sentimentos de aflição, angústia e desamparo, a Turma Recursal manteve a sentença. (Informações do TJDFT)

FONTE: metropoles

19/12/2016

Homem é condenado por quebrar rabo de 210 vacas

O manejo feito com negligência e indiferença pelo sofrimento dos animais dá nisto.... Se bem que na Nova Zelândia, né gente? aqui no Brasil e em outros lugares do mundo deve estar acontecendo a mesma coisa..... e nem ficamos sabendo....
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Em sua decisão, o juiz responsável pelo caso classificou a dor sofrida pelos animais como "semelhante a uma pessoa que tem os dedos quebrados" 

O gerente de uma fazenda leiteira na Nova Zelândia foi multado em US $ 15 mil, cerca de R$ 36 mil, por abuso animal provocado contra as vacas da propriedade na qual trabalhava. Segundo relato do jornal local Stuff, o produtor deleite Warren Arthur McNabb, 58 anos, teria contribuído para a fratura na cauda de 210

16/11/2016

MP pede condenação de empresário do Rio por agressão a animais

Que nojo deste filho do capeta!!!!!!!! o cara "defeca" para a justiça e fica por isto mesmo..... Que país é este? Que nojo mesmo!!!!!!!!!!!! Nossa última publicação a respeito: Empresário que maltratou cães da ex no Rio deverá limpar canil da polícia
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Segundo promotor, Rafael Hermida não cumpriu medidas judiciais. 
Defesa diz que ele não foi comunicado.

O Ministério Público estadual do Rio pediu a condenação do empresário Rafael Hermida, de 34 anos, pelas agressões aos cães da ex-noiva Carolina Mandim, em 2015. Em suas alegações finais,o promotor Márcio Almeida considera que

13/06/2016

Condenados 32 por tráfico de vida selvagem no leste da China

China condenando um bando por tráfico é muito bom ser lido. Em seguida publico outra matéria falando que China e EUA estão conversando sobre penalidades contra as barbaridades que acontecem há milênios sem que ninguém puna exemplarmente os culpados. Estamos avançando, gente!!!!! 
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Hangzhou, 8 jun (Xinhua) -- Trinta e duas pessoas foram condenadas a até 13 anos de prisão por tráfico de animais ameaçados de extinção na Província de Zhejiang, no leste da China.

Os condenados foram considerados culpados de tráfico de animais selvagens no valor de 100 milhões de yuans (US$ 15,2 milhões), incluindo pangolins, garras de urso e salamandras, em 10 províncias e cidades, anunciou na terça-feira o tribunal popular distrital de Yongjia.

No julgamento, o principal acusado,

23/03/2016

“Se você vomitar, vomita”, disse o juiz a esta torturadora de animais. A punição que ela recebeu foi perfeita.

Que juiz maravilhoso!!!!! meia duzia destes, ia ser muito mais fácil!!!!!!
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Este juiz não deixou barato. Alyssa Morrow de Painesville, Ohio (Estados Unidos), aprendeu uma lição difícil quando ela deixou seu cão, Moose, sozinho e preso dentro de sua casa por uma semana.

O pobre cão estava desidratado, faminto e completamente aterrorizado quando o resgate

15/02/2016

Bióloga é condenada após críticas na web a restaurante por venda de iguaria

Temos que ter todo cuidado do mundo quando tomamos este tipo de atitude. Apoiamos a companheira que está envolvida, mas, só tendo sorte de encontrar um juiz sensível à nossa causa para tira-la desta enrascada...
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Indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil pela Justiça de MT.
Crítica em rede social foi feita porque restaurante serve foie gras.


A Justiça de Mato Grosso condenou uma bióloga a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à dona de um restaurante de classe média alta de Cuiabá após críticas feitas em uma rede social em

14/11/2015

Ninguém foi condenado em Portugal por maus-tratos a animais

Bem, aqui demorou muito haver condenação .... foi preciso muita pressão.... as penas são ridículas, mas, acontecem aqui no Brasil quando fazemos escândalo!!!!
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Depois de um ano da lei que criminaliza os maus-tratos a animais, ainda não houve uma única condenação e poucos são os casos que chegam aos tribunais.

O balanço é feito pela GNR. No espaço de um ano e um mês – o tempo que tem a lei da criminalização dos maus-tratos a animais – foram feitas 3843 denúncias. Destas, só em 3% das queixas se considerou haver indícios de crime, tendo sido participados a tribunal apenas 123 casos. Até ao momento, a nova lei não

13/08/2015

Condenado homem que instigou cão a abocanhar explosivos em MG

É uma droga....  a multa uma merreca diante do que ele fez e ainda vai pagar em 4 vezes? Tenha dó!!!!! ainda bem que a criatura amada está se recuperando.... pobre Atena....
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Cadela foi ferida por explosivos (Foto: Reprodução/ TV Integração)
Homem de 44 anos vai pagar multa de R$ 724.
Atena está internada desde o dia do crime, mas passa bem.

O homem de 44 anos que instigou a cadela Atena a abocanhar explosivos em maio deste ano foi condenado a pagar uma multa de R$ 724 após julgamento no Juizado Especial Criminal de Juiz de Fora, realizado nessa quinta-feira (6).

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a juíza que acompanhou o caso aceitou a determinação do Ministério Público, que pedia que

20/06/2015

05/02/2014

O lançador do gatinho foi condenado a prisão fechada - Marseille - França



No dia 01 de fevereiro publicamos a postagem Crueldade contra um gatinho.... o safado está preso - Marselhe - França onde mostra um infeliz de um cara jogando um gatinho nos meio de umas árvores e não satisfeito por não tê-lo matado, o joga contra a parede de um prédio (vídeo completo).

Acontece que na França, a coisa funciona diferentemente do que no Brasil. Com manifestação de vários ativistas na porta do Tribunal de Marseille, o safado foi condenado a um ano de prisão em regime fechado e jamais poderá tocar num animal. Ô coisa boa!!!! ô frustração de ser brasileira!!!! nem vou abrir o verbo porque todos já sabem o que pensamos da justiça do nosso país, né mesmo?

Nosso leitor Nelson nos mandou a matéria traduzida do "Jornal Le Figaro". Está ótima!

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"Le «lanceur de chat» condamné à un an de prison ferme"
O "lançador de gato" não ficou impune. Farid G., 24 anos, foi condenado a um ano de prisão

17/10/2013

MP pede condenação de enfermeira que matou yorkshire na frente da filha

Vídeo feito por uma vizinha mostra a enfermeira espancando o cachorro na frente da filha. 
Caso aconteceu em novembro de 2011- Divulgação / PMGO

O Ministério Público de Goiás pediu a condenação da enfermeira que espancou até a morte um cachorro da raça yorkshire na frente da filha em Formosa (GO), região do Entorno do DF,  por

02/09/2013

Mulheres são condenadas a indenizar Habib's após organizar protesto contra a rede

Quando falo aqui não é a toa.....temos que ser muito responsáveis quando denunciamos coisas deste tipo, incluindo, repasse de denúncias em facebook e e-mails.... Vamos torcer para o advogado delas conseguirem reverter a situação....
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A Justiça de Piracicaba condenou três mulheres que organizaram um protesto contra o Habibs, através do Facebook, a pagarem uma indenização de R$ 100 mil à rede --R$ 33,3 mil cada uma. A decisão é do dia 6 de agosto e foi divulgada nesta terça-feira (27).

Na visão do Judiciário, a iniciativa teve "o intuito de abalar a reputação" do comércio ao induzir a "sociedade a não consumir os produtos por ela fornecidos". As rés também terão de se retratar na rede social, sob pena de multa diária de R$ 100 por descumprimento. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi dada pelo juiz Marcos Balbido da Silva, da 2ª Vara Cível. Ele argumentou ainda que a publicação na rede social foi utilizada sem que a empresa pudesse se defender ou se pronunciar sobre o caso. A ação foi ajuizada em fevereiro de 2013, depois que as três mulheres marcaram, através da rede social,

29/07/2013

Mulher é condenada por registrar falsos boletins de ocorrência - SC

Troço complicado....sinceramente, é preciso muito cuidado com a apresentação das provas.... olha a encrenca que dá.... que sirva de exemplo ....
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Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram condenação de mulher que registrou falsos boletins de ocorrência contra um vizinho. Ela afirmava que ele a ameaçava por causa de seus gatos. Para os julgadores, ficou comprovado que o objetivo da ação foi ver pessoa inocente ser injustamente processada, ocasionando a movimentação desnecessária da Justiça.

Os desentendimentos entre os condôminos ocorreram em razão dos gatos que habitavam o condomínio. A vítima, na ocasião, síndico do prédio, alegava que

24/08/2012

Cesar Maia e sua troupe ligada a SEPDA, são condenados por improbidade administrativa

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É claro que estas criaturas condenadas vão recorrer, mas, podemos encher a boca para dizer que César, Fasano, Xerez e Anita foram condenados por improbidade administrativa e serão obrigados a devolver aos cofres públicos os valores do convênio irregular assinado durante a SEGUNDA GESTÃO DA SEPDA... Vão ter que, alem disto, pagar multas.... UAU!!!!!! 

Espero que estes valores sejam corrigidos, pois, tudo isto aconteceu em 2005. A nossa justiça é triste, não? 

Agora os condenados vão recorrer, provavelmente, e daí mais 7 anos (dependendo de quem esteja no "poder") podem até serem "absolvidos". Aliás, esta é mais uma condenação entre as diversas que Cesar Maia tem em sua coleção. O homem que acabou com a proteção animal no Rio, vai ficar falido se devolver o que deve.

Agora, só falta as canalhas da proteção animal, EU DISSE CANALHAS DA PROTEÇÃO ANIMAL, virem dizer que a sentença é perseguição política do mesmo jeito quando denunciei os animais morrendo de fome no CCZ em 2004. Tudo foi devidamente "arquivado"graças a intervenção de "forças ocultas" com dizia o ex-presidente do Brasil, Jânio Quadros....

César tinha acabado com a SEPDA no seu segundo mandato, mas, daí cedeu novamente à estas DEMENTES DA PROTEÇÃO quando apresentaram uma petição assinada, inclusive por alguns vereadores eleitos, para manter a SEPDA funcionando.Veja AQUI

Querem saber quem são estas pessoas? é só ver quem defende a continuação desta Secretaria inconstitucional!!!!! protetor lúcido e consciente pediria o fim desta desgraceira toda.... Atualmente, o pouco que se faz neste órgão, que seja continuado por um uma Chefia de Gabinete do Prefeito. É tudo que é necessário, mais nada!!!!!


Se querem saber da matéria do jornal O Globo de 2005 que publicou esta denúnica de convênio enquanto Fasano era secretário, vejam  no link  da RENCTAS. 

Aí abaixo, vai a notícia da condenação e o link com a sentença.

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 Cesar Maia e Victor Fasano são condenados por improbidade
Notícia publicada em 21/08/2012 17:50

O ex-prefeito Cesar Maia, o ator Victor Fasano, a ex-presidente da Fundação Riozoo, Anita Carolina Levy Barra, o ex-secretário de Meio Ambiente do Rio Ayrton Xerez e o Criadouro de Aves Tropicus terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 520 mil. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa pela juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Os réus terão ainda que pagar multas que somadas chegam a R$ 300 mil,

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