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20/04/2017

MPE quer impedir vaquejada em cidade de Mato Grosso

Todos esperamos que a luta continue. Como falamos desde o início, mesmo com todas as manobras políticas para "legalizar" as vaquejadas, nossos argumentos são os mesmos já conhecidos.
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Determina-se que os organizadores de eventos de abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar ou promover espetáculo

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, ingressou com ação civil pública com pedido liminar para impedir a realização da “Vaquejada Show Reta Mineira”, programada para acontecer nos dias 15 e 16 de abril, no município de São José do Povo (268,2 km da Capital). A ação foi protocolada no último dia 11.

Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário que determine aos organizadores do evento que se abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar e promover qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, apreensão dos instrumentos realizados e dos respectivos animais.

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano destaca que o material publicitário do evento anuncia que serão realizadas competições para aferir a habilidade de vaqueiros inscritos no certame, com premiação em dinheiro de R$ 20 mil. A referida competição consiste basicamente em obrigar o animal a correr em disparada por corredor ladeado pelos competidores, os quais deverão alcançar o animal e derrubá-lo no chão, puxando-o pelo rabo.

“Tal competição se destina a simular perseguições ao animal em fuga, ocasiões nas quais se mostra necessário a realização de movimentos bruscos e violentos para imobilizá-lo e impedir-lhe que fuja. Como decorrência, muitas lesões podem ocorrer no momento da derrubada do boi”, explicou.

O promotor de Justiça destaca que as divergências de posicionamento se esse tipo de competição teria, ou não, status de atividade cultural, perderam o sentido já que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual 15.299/2013 do Ceará que definia a atividade como desportiva e cultural.

“Após três anos de tramitação, e com um julgamento fracionado em três sessões do Pleno, cujo início dos debates se deu em agosto de 2015, e conclusão em outubro de 2016, o STF finalmente prolatou sua decisão final, acatando a inconstitucionalidade da Lei 15.299/13, por entender que a atividade nela definida e regulamentada infringia maus tratos e crueldade aos animais e, por tal razão, violava o art 225, parágrafo primeiro, inciso VII, da Constituição Federal”, argumentou.

A prática de rodeios e vaquejadas, segundo estudos técnicos especializados, implicam em sofrimento e crueldade aos animais envolvidos com ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, luxação de vértebras, lesões traumáticas, fraturas, perfurações, dor física e sofrimento mental.

FONTE: circuitomt

04/04/2016

Matéria do 'Portal Saiba Mais' repercute e leva Ministério Público a investigar maus-tratos a jumentos em Jaicós

Que bom que houve a devida repercussão e o MP foi acionado. Esperamos uma apuração dos fatos com toda seriedade. Vejam nossa publicação onde informamos o endereço eletrônico para se manifestarem: Denúncia mostra jumentos 'presos' e sem comida no interior do estado
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Uma matéria publicada pelo Portal Saiba Mais Mais na segunda-feira (28/03), relatando os maus-tratos aos jumentos que foram apreendidos

29/02/2016

Ministério Público questiona lei que permite vaquejadas no DF

Isto é muito bom!!!!!! Será que nosso país tem jeito? tomara que sim....
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Ação foi encaminhada ao TJ após Câmara derrubar veto de Rollemberg.
Tribunal vai decidir sobre a constitucionalidade da lei.

O Ministério Público do Distrito Federal questionou, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade da lei que considera as vaquejadas uma modalidade esportiva. A ação foi enviada ao

18/07/2015

Centro de zoonoses vem matando animais, revela investigação do MP

Acho extremamente produtivo a presença dos MP´s estaduais nestas questões. Sempre dá certo quando a gente encontra um promotor interessado.... e até tem aparecido alguns muitos bons, né mesmo?
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Promotores querem responsabilidade da prefeitura; e denunciam que o Centro de Zoonoses faz sacrifícios desnecessários
O MP requereu da justiça obrigar prefeitura a fazer intervenções cirúrgicas de esterilização e para que cuide dos animais abandonados

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 30 dias para que o município de Cuiabá promova o recolhimento e tratamento médico-veterinário dos animais abandonados em vias públicas vítimas de atropelamento e maus tratos. Estima-se que na

19/06/2015

Ministério Público de SP confecciona cartilha de defesa animal

Achei bacaninha a cartilha... Não li o material completamente, mas, tudo que leva educação para a sociedade, estou pronta para divulgar e defender. CLIQUEM AQUI para ler.


29/05/2015

MP entra com ação para tentar coibir rodeio na Fenamilho, em Patos de Minas

ATUALIZAÇÃO em 30/05/15
Nossa leitora Claudia Aquino, injuriada com toda razão, nos envia a notícia : 
Justiça nega pedido de liminar que queria proibir o rodeio na Fenamilho 2015
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Este promotor merece um destaque mesmo!!!!!! agora precisa saber se vai rolar mesmo.... Os caras pegam uma liminar e a ação vai p´ro brejo..... Aqui no Estado do Rio eles fazem isto....Tem um monte de juízes comprados e ... segue o baile nesta meleca de país corrupto!!!!!
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Promotor diz que ação não é para atrapalhar a realização da Fenamilho 2015, mas para impedir as provas de rodeios, consideradas formas de abuso e maus-tratos aos animais. Sindicato informou desconhecer medida.
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Outra matéria enviada pela leitora Claudia Aquino:
Ação Civil do Ministério Público pede a proibição do rodeio na Fenamilho

24/07/2014

GECAP arquiva 99% das denúncias de maus-tratos a animais - SP

Artigo da Dra. Vanice Orlandi, publicado na Pagina da UIPA/SP. Como sempre, brilhante. Entretanto, assustador.... Para que serve o tal GECAP se as denúncias são arquivadas em quase totalidade?
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GECAP  ARQUIVA 99% DAS DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Em seminário realizado em 18 de julho último, pelo Gecap, grupo do Ministério Público, que dentre outras atribuições, investiga práticas de maus-tratos a animais, uma palestrante  intitulada “protetora independente”  afirmou que de nada adianta enviar denúncias à Uipa porque “a entidade apenas envia cartas ao denunciado”. Presente ao evento, a dirigente da Uipa viu-se obrigada a  manifestar-se para esclarecer que as cartas são enviadas em um primeiro momento,  mas que a denúncia é encaminhada às autoridades competentes, caso a  situação do animal persista. 

Acrescentou que a má impressão dos denunciantes decorre do fato de que a Uipa não obtém das autoridades um retorno positivo, uma vez não há notícia de que alguma das 145

10/02/2012

CASO DA YORKSHIRE LANA: PROMOTOR DENUNCIA A ENFERMEIRA CAMILA

O promotor considerou todo material policial encaminhado ao MP e denunciou a infeliz. Agora, haverá um prazo para a defesa apresentar suas razões. Depois, o juiz dará a sentença. Até lá, nada a fazer. Só acompanhar. Estou tentando falar com o promotor para ele fazer a tal ação por danos morais coletivos. É meio complicado, mas, vamos tentando. Leiam o publicado:
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07/02/2012 - 10h35
MP denuncia enfermeira por agressão e morte de yorkshire em Formosa

O Ministério Público ofereceu ontem (6/2) denúncia criminal contra a enfermeira Camila Correa Alves de Moura Araújo dos Santos, acusando-a de crime ambiental e delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão da agressão e morte de um yorkshire, ocorrida em Formosa, em novembro do ano passado.

Na peça acusatória, o promotor Lucas Danilo Vaz Costa relata que, nos dias 12 e 13 de novembro de 2011, a denunciada feriu o cachorro em sua residência, na presença da filha J. de 1 ano e 6 meses. Na avaliação do MP, a menina foi submetida a constrangimento ao testemunhar a agressão. De acordo com o promotor, Camila maltratou, deu vários chutes, golpes de balde na cabeça, puxões e tamponamentos de balde no animal, o que levou à morte o pequeno cachorro com poucos meses de vida.

Ao agir desta forma, sustenta a acusação, a enfermeira cometeu os crimes descritos no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quando se pratica maus–tratos, ato de abuso, a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, bem como no artigo 232, da Lei 8.069/90 (ECA), quando o acusado submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

A pena prevista para crime ambiental varia de 3 meses a 1 ano de reclusão e multa; já para o delito do ECA a punição é de seis meses a dois anos de detenção. (Ana Paula Barreira / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, supervisora de estágio Ana Cristina Arruda)

Fonte: MP de Goiás
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Vejam a notícia mais recente publicada em 11/02/12
http://www.ogritodobicho.com/2012/02/caso-da-yorkshire-lana-leiam-em.html
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Nossas postagens a respeito do caso

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