20/04/2017

MPE quer impedir vaquejada em cidade de Mato Grosso

Todos esperamos que a luta continue. Como falamos desde o início, mesmo com todas as manobras políticas para "legalizar" as vaquejadas, nossos argumentos são os mesmos já conhecidos.
------------------------
Determina-se que os organizadores de eventos de abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar ou promover espetáculo

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, ingressou com ação civil pública com pedido liminar para impedir a realização da “Vaquejada Show Reta Mineira”, programada para acontecer nos dias 15 e 16 de abril, no município de São José do Povo (268,2 km da Capital). A ação foi protocolada no último dia 11.

Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário que determine aos organizadores do evento que se abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar e promover qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, apreensão dos instrumentos realizados e dos respectivos animais.

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano destaca que o material publicitário do evento anuncia que serão realizadas competições para aferir a habilidade de vaqueiros inscritos no certame, com premiação em dinheiro de R$ 20 mil. A referida competição consiste basicamente em obrigar o animal a correr em disparada por corredor ladeado pelos competidores, os quais deverão alcançar o animal e derrubá-lo no chão, puxando-o pelo rabo.

“Tal competição se destina a simular perseguições ao animal em fuga, ocasiões nas quais se mostra necessário a realização de movimentos bruscos e violentos para imobilizá-lo e impedir-lhe que fuja. Como decorrência, muitas lesões podem ocorrer no momento da derrubada do boi”, explicou.

O promotor de Justiça destaca que as divergências de posicionamento se esse tipo de competição teria, ou não, status de atividade cultural, perderam o sentido já que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual 15.299/2013 do Ceará que definia a atividade como desportiva e cultural.

“Após três anos de tramitação, e com um julgamento fracionado em três sessões do Pleno, cujo início dos debates se deu em agosto de 2015, e conclusão em outubro de 2016, o STF finalmente prolatou sua decisão final, acatando a inconstitucionalidade da Lei 15.299/13, por entender que a atividade nela definida e regulamentada infringia maus tratos e crueldade aos animais e, por tal razão, violava o art 225, parágrafo primeiro, inciso VII, da Constituição Federal”, argumentou.

A prática de rodeios e vaquejadas, segundo estudos técnicos especializados, implicam em sofrimento e crueldade aos animais envolvidos com ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, luxação de vértebras, lesões traumáticas, fraturas, perfurações, dor física e sofrimento mental.

FONTE: circuitomt

2 comentários:

  1. Pouco importa se organizadores deste "Evento Cultural Tradicional" vão ficar tristes ou até mesmo arrancar os cabelos de desespero por serem proibidos de participar deste "show de coragem e valentia". Pouco importa se adeptos da competição entrarão em depressão porque a Lei os impede de realizar esta "inocente" brincadeira. ANIMAIS NÃO GOSTAM DISSO, EIS O QUE IMPORTA.

    ResponderExcluir
  2. só espero que por lá ñ tenha um capitão augusto que venha c as falácias tentar defender os lucros dele as custas dos pobres sofredores anjos sem pecados, inocentes, indefesos, afinal!!!! esse, este evento cruel é o pão nosso de cada dia nos daí hj. a do capitão augusto e corja.

    ResponderExcluir

Agradecemos seu comentário, porém, não publicaremos palavrões ou ofensas.
Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

EM DESTAQUE


RECEBA NOSSOS BOLETINS DIÁRIOS

Licença Creative Commons

"O GRITO DO BICHO"

é licenciado sob uma Licença

Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Não a obras derivadas

 

SAIBA MAIS


Copyright 2007 © Fala Bicho

▪ All rights reserved ▪