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11/01/2016

Minha Camila se foi... ela era minha dona.....

Camila era uma gata com personalidade, mesmo com seus possíveis 12 anos de idade. Tinha uma fixação comigo e adorava miar olhando p´ra minha cara. Andava atrás de mim como um cachorro e era a primeira a entrar no banheiro só para não perder a chance de ficar comigo.

Enquanto eu tomava banho, ela costumava miar como que perguntando: vai demorar? você está aí? você está bem? quer alguma coisa? e quando eu não respondia, ela descia do vaso sanitário (local em que se aboletava para acompanhar o movimento) e enfiava a cara no box..... Enquanto me enxugava, costumava levantar a pata pedindo carinho.... eu eu dava, claro!

Outra coisa que costumava fazer, era ficar a espreita para que quando eu passasse ela pudesse pular nas minhas pernas ou braços na eterna brincadeira: te peguei!!!!!

Camila chegou p´ra mim através de uma conhecida que todo dia dizia: Sheila, tem uma gatinha aqui no condomínio que parece perdida... Dou comida, mas, ela mia forte olhando p´ra minha cara.... Tenho certeza que ela me diz: me leva p´ra Sheila!!!!!! Riamos muito da brincadeira....

Depois de uns 15 dias ouvindo isto, mandei ela me trazer. No momento exato que chegou, Camila se esfregou em mim, se jogou no chão de satisfação, ronronou desesperada no meu colo enfiando sua cabeça nos meus cabelos.... Enfim, até achei que ela queria mesmo vir p´ra casa.....

E ficou aqui nestes últimos 7 anos de sua vida.... Começou com uma insuficiência renal há uns 3 anos e só não partiu na época porque nós não queríamos nos separar.... Mas, ontem, ela estava preparada... e se foi.... Só que eu não.....  Sei que ela está bem e mais uma vez agradeço a Deus por permitir estar viva para possibilitar a despedida dos meus bichos abraçados comigo. Vejam mais fotos dela logo a seguir das imagens dos seus últimos momentos com vida.



FOTOS:

27/03/2012

Promotor quer que agressora de cão yorkshire pague indenização por dano moral

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Mesmo com a ação copiada e o numero do processo informado, pessoas acharam que não era verdade o que publicamos... fazer o quê? nem divulgam p´ra não prestigiar nossas ações... De novo: fazer o quê? ô pobreza de espírito!!!! a luta é coletiva e cada um faz um pedacinho... o que não dá e não fazer nada e botar areia no trabalho dos outros... Tô certa ou tô errada? huuummmm... Vejam o publicado no site do Ministério Público de Goiás... será que assim a galera toda vai divulgar? tomara!!!!!!

26/03/2012 - 16h52
Promotor quer que agressora de cão yorkshire pague indenização por dano moral

11/02/2012

CASO DA YORKSHIRE LANA: LEIAM, EM PRIMEIRA MÃO, A DENÚNCIA DO PROMOTOR

Todos sabem que estamos acompanhando de perto o andamento na justiça da ação contra aquela criatura que torturou e matou a cadelinha yorkshire chamada Lana. Ontem divulgamos a notícia publicada no site do MP de Goiás e hoje apresentamos, em primeira mão, a denúncia do Promotor Lucas Costa.

Fiz questão de publicar para comprovarem que o prezado Promotor seguiu também o entendimento policial de que houve o crime continuado. Entenda o que é crime continuado:

"O art. 71, caput, do CP identifica o crime continuado “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro”. E, portanto, nestas circunstâncias, considera que a solução penal deve ser a aplicação da “pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”."

Não sabemos como será o entendimento do juiz deste caso. Se for este, ela será julgada pelo crime mais grave podendo até ser presa. Quanto algumas perguntas que nos fazem sobre a cumplicidade ou omissão do marido da criatura diante dos maus-tratos contra o animal, temos que considerar que em nenhum momento foi comprovado a presença dele durante as sessões de tortura feitas em Lana. Ele pode, tranquilamente, alegar que nunca viu nada de errado já que passava o dia fora em seu trabalho. Quem vai provar o contrário? Creio que por isso, ele não foi citado. Bem, estou dizendo, ACHO..... Assim que tiver uma folga vou tentar falar com o Dr. Firmino.

Outra coisa: a lei existe sim para punir abusos e maus-tratos contra animais e só precisamos derrubar o PL famigerado do Nonô (se Deus quiser até março vamos fazê-lo) para então liberar todos os PL a ele apensados, inclusive, o que aumenta as penas para 4 anos. Já digo logo que não pode ser mais tempo por ditames do judiciário.

Isto posto, leiam a denúncia do Promotor clicando na imagem abaixo


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Se quiserem ver nossas postagens a respeito do caso

10/02/2012

CASO DA YORKSHIRE LANA: PROMOTOR DENUNCIA A ENFERMEIRA CAMILA

O promotor considerou todo material policial encaminhado ao MP e denunciou a infeliz. Agora, haverá um prazo para a defesa apresentar suas razões. Depois, o juiz dará a sentença. Até lá, nada a fazer. Só acompanhar. Estou tentando falar com o promotor para ele fazer a tal ação por danos morais coletivos. É meio complicado, mas, vamos tentando. Leiam o publicado:
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07/02/2012 - 10h35
MP denuncia enfermeira por agressão e morte de yorkshire em Formosa

O Ministério Público ofereceu ontem (6/2) denúncia criminal contra a enfermeira Camila Correa Alves de Moura Araújo dos Santos, acusando-a de crime ambiental e delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão da agressão e morte de um yorkshire, ocorrida em Formosa, em novembro do ano passado.

Na peça acusatória, o promotor Lucas Danilo Vaz Costa relata que, nos dias 12 e 13 de novembro de 2011, a denunciada feriu o cachorro em sua residência, na presença da filha J. de 1 ano e 6 meses. Na avaliação do MP, a menina foi submetida a constrangimento ao testemunhar a agressão. De acordo com o promotor, Camila maltratou, deu vários chutes, golpes de balde na cabeça, puxões e tamponamentos de balde no animal, o que levou à morte o pequeno cachorro com poucos meses de vida.

Ao agir desta forma, sustenta a acusação, a enfermeira cometeu os crimes descritos no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quando se pratica maus–tratos, ato de abuso, a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, bem como no artigo 232, da Lei 8.069/90 (ECA), quando o acusado submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

A pena prevista para crime ambiental varia de 3 meses a 1 ano de reclusão e multa; já para o delito do ECA a punição é de seis meses a dois anos de detenção. (Ana Paula Barreira / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, supervisora de estágio Ana Cristina Arruda)

Fonte: MP de Goiás
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Vejam a notícia mais recente publicada em 11/02/12
http://www.ogritodobicho.com/2012/02/caso-da-yorkshire-lana-leiam-em.html
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Nossas postagens a respeito do caso

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