Todos sabem que estamos acompanhando de perto o andamento na justiça da ação contra aquela criatura que torturou e matou a cadelinha yorkshire chamada Lana. Ontem divulgamos a notícia publicada no site do MP de Goiás e hoje apresentamos, em primeira mão, a denúncia do Promotor Lucas Costa.
Fiz questão de publicar para comprovarem que o prezado Promotor seguiu também o entendimento policial de que houve o crime continuado. Entenda o que é crime continuado:
"O art. 71, caput, do CP identifica o crime continuado “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro”. E, portanto, nestas circunstâncias, considera que a solução penal deve ser a aplicação da “pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”."
Não sabemos como será o entendimento do juiz deste caso. Se for este, ela será julgada pelo crime mais grave podendo até ser presa. Quanto algumas perguntas que nos fazem sobre a cumplicidade ou omissão do marido da criatura diante dos maus-tratos contra o animal, temos que considerar que em nenhum momento foi comprovado a presença dele durante as sessões de tortura feitas em Lana. Ele pode, tranquilamente, alegar que nunca viu nada de errado já que passava o dia fora em seu trabalho. Quem vai provar o contrário? Creio que por isso, ele não foi citado. Bem, estou dizendo, ACHO..... Assim que tiver uma folga vou tentar falar com o Dr. Firmino.
Outra coisa: a lei existe sim para punir abusos e maus-tratos contra animais e só precisamos derrubar o PL famigerado do Nonô (se Deus quiser até março vamos fazê-lo) para então liberar todos os PL a ele apensados, inclusive, o que aumenta as penas para 4 anos. Já digo logo que não pode ser mais tempo por ditames do judiciário.
Isto posto, leiam a denúncia do Promotor clicando na imagem abaixo
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