28/05/2014

Juízes contra criminalização do abandono de animais - Portugal



Reparem que a discussão rola do mesmo jeito em Portugal... A matéria é do princípio do mês, mas, achei que valia a pena registrar aqui só para comprovar que a coisa não é tão fácil quanto certas pessoas quiseram mostrar....
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Conselho Superior da Magistratura alerta para "muito duvidosa constitucionalidade" de proposta do PSD

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera que a criminalização do abandono de animais é "de muito duvidosa constitucionalidade", defendendo que o "mero abandono dos animais de companhia deveria ficar sujeito apenas ao regime de sancionamento contra-ordenacional" - ou seja, a multas.

A posição do CSM está expressa num parecer enviado à Assembleia da República, de apreciação de dois projectos de lei - do PSD e do PS - que prevêem a criminalização dos maus-tratos a animais. A criminalização do abandono está na proposta social-democrata, que prevê (como pena máxima) seis meses de prisão para quem abandone animais de companhia.

Diplomas sobre os quais os juízes dizem "poder haver um risco de se passar de uma intervenção inexistente para uma intervenção excessiva, do ponto de vista jurídico-penal e dos valores constitucionais em jogo". Uma das alterações sugerida pelo CSM passa por integrar a criminalização dos maus tratos a animais "em regime especial avulso de protecção dos animais e não no Código Penal" - o que está previsto na proposta do PSD, que altera o código de leis penais. Por outro lado, os juízes sustentam que a punição deve abranger "qualquer animal vertebrado e não apenas os animais de companhia". Invocando o Direito alemão, os juízes dizem que "não se compreende a razão para se considerar legítima a exclusão" dos "casos de violência ou maus tratos injustificados infligidos a um burro, a uma vaca, a um cavalo".

APROVADO ATÉ JULHO 
Os projectos em discussão no parlamento foram aprovados na generalidade já em Dezembro último, mas desde então não voltaram ainda ao plenário da para a votação final. De acordo com Pedro Delgado Alves, deputado responsável pelo projecto socialista, os trabalhos estão a aguardar que chegue o parecer pedido à Ordem dos Advogados. Mas o parlamentar do PS garante que a intenção é que o texto final seja aprovado nesta sessão legislativa, que termina no próximo mês de Julho. O i tentou ontem ouvir Cristóvão Norte, deputado do PSD responsável pelo projecto social-democrata, mas sem sucesso. Uma das questões agora em cima da mesa é se, face ao alerta de provável inconstitucionalidade, o PSD deixa cair a criminalização do abandono de animais (o projecto do PS, neste ponto, só prevê coimas). Já a não inscrição dos maus tratos como crime no Código Penal dificilmente levará vencimento - aquando da apresentação do projecto este foi um dos pontos que Cristóvão Norte destacou ao i. "Entendemos que esta matéria deve ficar, pelo seu significado, vertida no Código Penal, que é um dos esteios da nossa ordem jurídica. É também uma questão de simbolismo e de pedagogia", sublinhou então.

O projecto do PSD prevê até dois anos de prisão para quem maltrate animais. O do PS tem uma moldura máxima de três anos.

Fonte: Jornal IonLine

6 comentários:

  1. E quando a mãe desse povo ficar velha e começar a dar trabalho, devem abandoná-las na beira da estrada e não serem punidos por isso. Tem gente que usa o cérebro como almofada mesmo. Nunca vão aprender a respeitar.

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  2. Assim como no Brasil, parece que muitos políticos e magistrados de lá estão mais interessados na arrecadação do dinheiro de multas, do que a responsabilidade para com os animais.

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  3. Quem já secou as lágrimas de um filho entende que um animal abandonado é tão carente quanto.

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  4. Cristina Calixto28/05/2014, 21:16

    Se ao menos as multas fossem direcionados para abrigos e protetores...

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    1. É neste ponto que eu também me apego. Multas para encher os cofres públicos não interessa mas multas (em dinheiro ou em alimentos) direcionadas para abrigos e protetores poderiam ter uma maior aceitação.
      Sou contra também a prestação de serviços em abrigos.
      Acrescentaria também o impedimento/restrição de conviver com outro animal no mesmo domicilio por tempo INdeterminado.

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  5. Me bateu uma tristeza.... não consegui não chorar... que M de mundo

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