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03/07/2017

Emenda da vaquejada abre nova autorização legal para abate religioso

Gente, olha o prejuízo.... 
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Menos de um ano depois de o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada, o Congresso Nacional acaba de promulgar uma emenda constitucional liberando práticas desportivas com utilização de animais.

No último dia 6 de junho entrou em vigor a EC 96, acrescentando § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

“Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

Vale lembrar que, no julgamento da ADI 4.983, em outubro de 2016, tendo como relator o ministro Marco Aurélio, o Plenário do STF deliberou por seis votos a cinco que a vaquejada implicava tortura e maus-tratos aos animais porquanto acarreta fraturas nas patas dos bois, rompimento do rabo, ruptura de ligamentos, vasos sanguíneos e inclusive da medula óssea.

Passados oito meses desse julgamento entra em vigor a EC 96 determinando que, se forem manifestações culturais, populares, indígenas, afro-brasileiras ou de outros grupos étnicos, as práticas desportivas que utilizem animais não podem ser consideradas cruéis.

Embora prática desportiva não se confunda com liturgia ou dogma religioso, a Constituição Federal considera ambas como manifestações culturais, o que traz à baila a questão do abate religioso de animais, a ser enfrentada em breve pelo STF no julgamento do RE 494.601.

Vale lembrar que na vaquejada o boi é enclausurado, açoitado, instigado a correr e tem sua cauda retorcida até cair. Por esse ângulo, a prática da vaquejada não tem absolutamente nada a ver com abate religioso de animais, um preceito alimentar e litúrgico adotado por judeus, muçulmanos e candomblecistas, regulamentado pelo Decreto federal 30.691/1952, por normativas do Ministério da Agricultura e decretos estaduais.

A técnica da degola, comum no judaísmo, no islamismo e nas religiões afro-brasileiras, é catalogada pelo Ministério da Agricultura como método humanitário porquanto provoca morte instantânea, reduz a dor ao patamar mínimo e evita sofrimento desnecessário.

O direito à alimentação kosher (judaica) e halal (islâmica) tem sido ratificado por reiterados julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos quais companhias aéreas foram condenadas a indenizar passageiros que solicitaram previamente dieta religiosa e foram negligenciados pelos transportadores.

Do ângulo econômico, atualmente o Inmetro/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior investe na criação de um Selo Halal para que o Brasil amplie negócios com o cobiçado mercado alimentício muçulmano, lembrando que em 2015 as certificações halal movimentaram 1 trilhão de dólares.

Inobstante sua dimensão dietética e econômica, o abate religioso constitui também um preceito litúrgico referido já no Antigo Testamento, visto que o terceiro livro do Pentateuco, Levítico, faz inúmeras alusões ao abate de animais.

Na Kaparot, ritual judaico realizado nas vésperas do Yom Kipur, “Dia do Perdão”, um homem apanha um galo ou, sendo mulher, uma galinha, e passam o animal nove vezes sobre a cabeça recitando a prece “bracha bnei adam – Seja esta minha expiação”. Em seguida entregam o animal ao shochet - sacerdote responsável pelo abate.

Já os muçulmanos celebram a Eid al-Adha, Festa do Sacrifício, cerimônia islâmica realizada no 10º dia do último mês do calendário islâmico, no fim da hajj (peregrinação à Meca): são sacrificados um carneiro, camelo, cabra ou boi, em memória da submissão do Profeta Ibrahim (Abraão) a Alá.

De seu turno, as religiões afro-brasileiras celebram o Etutu (ritual de oferendas) em observância ao itan (preceito) de Orunmila-Ifá denominado ebo riru (sacrifício), sendo que o alimento resultante do abate, o apeje ou sara é consumido pelos fieis como também pela comunidade que circunda os templos.

Acolhendo esses argumentos, no último dia 17 de maio o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de lei do município de Cotia que pretendia punir o abate religioso de animais com multas de até R$ 704.

Diz um conhecido brocardo jurídico que “quem pode o mais, pode o menos”. Isso significa que, se a Constituição Federal admite práticas desportivas com utilização de animais, com muito mais razão deve admitir o abate religioso – que provoca morte instantânea e com o mínimo de dor.

Por esse ângulo é possível afirmar que o julgamento do abate religioso terá pouca ou nenhuma relação com o julgamento da vaquejada, com o detalhe de que a EC 96 representa um novo e induvidoso permissivo constitucional para o abate religioso de animais.

FONTE: conjur

14/05/2017

Bélgica e Brasil discutem formas de abate religioso de animais.... Que nojo!

Coloquei estas duas matérias numa mesma postagem para que possamos avaliar o quanto se torna difícil nosso trabalho de por um fim à  tamanha crueldade. São mortes sem atordoamento onde o animal acompanha todo terror que envolve seu sacrifício ao vivo e a cores. Ambos por motivos religiosos. Não posso respeitar nenhum ritual que faz animais e humanos que os amam sofrerem.... Isto não é coisa de Deus seja que nome cada religião dê à Ele!!!!

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Sul da Bélgica discute veto ao abate religioso de animais
O comitê de meio ambiente do Parlamento da Valônia, que é a região flamenga do total das três que compõem a Bélgica, aprovou por unanimidade veto ao abate de animais para produção de carne aos consumidores muçulmanos e judeus.

A proibição se deve ao fato de os animais serem mortos com dor e sem atordoamento, diferentemente, portanto, do que ocorre com os demais abates.

“Kosher” e “halal” são os nomes do preparo de alimentos para judeus e muçulmanos, respectivamente, de acordo com a tradição religiosa. No caso do abate, o animal é morto com um corte em sua garganta, havendo em seguida a drenagem do sangue.

A decisão do comitê do meio ambiente tem ainda de ser apreciada pelo plenário do Parlamento da Valônia (no sul da Bélgica), para ser aprovada ou não. O Parlamento da Valônia, que fica no Sul da Bélgica, está sendo fortemente pressionado por judeus e muçulmanos, que alegam que são vítimas de perseguição religiosa. Dinamarca, Suíça e Nova Zelândia já proibiram o abate sem o atordoamento dos animais.

FONTE: paulopes

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Terreiros encaminham ação ao STF contra proibição de abate de animais em rituais
O diretor do Ipac se comprometeu a elaborar uma nota técnica em defesa do abate religioso que será enviada ao Supremo
Foi realizada na noite de ontem (11) no Museu de Arte da Bahia (MAB) a Reunião em Defesa dos Povos de Terreiro.

No encontro, que contou com a presença de representantes de mais de 20 casas da Bahia e outros estados, membros do Movimento Negro e do diretor do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), João Carlos Cruz de Oliveira, foi apresentada a ação movida pela Comissão de Preservação e Salvaguarda dos Terreiros Tombados contra o processo que, há 11 anos, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tenta proibir o abate de animais em rituais religiosos de matrizes africanas.

Representante do Ilê Axé Opó Afonjá e membro da Comissão de Preservação e Salvaguarda, Osvaldo Pita disse que a assinatura desse documento é de grande importância para a afirmação das religiões afro-brasileiras. "É preciso combate o preconceito e defender os nossos mitos e ritos", afirmou. Após ser assinado pelas lideranças religiosas, a ação será encaminhada à presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia.

De acordo com o advogado Hedio Silva Júnior, que representa os terreiros, a crítica que se tem feito ao abate de animais em rituais das religiões de matrizes africanas se dá mais pelo racismo do que propriamente pela preocupação com o bem estar desses animais. "O número de cabeças de gado no Brasil é superior ao de brasileiros. Segundo o Ministério da Agricultura, o Brasil abate por segundo um boi, um porco e 180 frangos. Se o abate é comercial, não há problema, mas se o abate é religiso, sim", afirmou Silva.

Em sua apresentação, o advogado explicou ainda que o abate religioso não é uma exclusividade do Candomblé. Judeus e muçulmanos também utilzam técnicas próprias das suas religiões para sacrificar animais para fins comerciais e litúrgicos, inclusive no Brasil, mas isso não tem sido objeto de crítica. "Um senhor judeu despacha uma galinha nove vezes sobre a cabeça, recita uma prece e entrega o animal para o abate", explicou.

Ainda segundo Silva, a forma de abate realizada nos terreiros é considerada humanitária pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais. "No método de abate feito por judeus, muçulmanos e pelas religiões afro-brasileiras, que é o método da degola, o animal leva dois segundos para atingir o estado de inconsciência, de maneira que a legislação europeia cataloga o abate religioso como uma das modalidades de abate humanitário, logo, está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais", disse.

Ipac e Iphan produzirão nota técnica
Segundo o diretor do Ipac João Carlos de Oliveira há o risco de constituir uma inconstitucionalidade caso seja aprovado pelo STF a proibição do abate de animais em cultos de matrizes afro. "Se existe uma Lei que permite a preservação do patrimônio cultural brasileiro e essa legislação está diretamente ligada à preservação do culto, não pode existir outra lei transversal que não permita que se pratique o próprio instrumento da preservação", explicou.

Diante do impasse legal, Oliveira disse que no próximo dia 16 irá se reunir com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que seja construída uma agenda política sobre o assunto. "Vamos construir nota técnica a partir do órgão estadual de patrimônio e a partir do órgão nacional de patrimônio no sentido de esclarecer ao Supremo Tribunal Federal o risco de se construir uma inconstitucionalidade". 

O diretor frisou ainda que há por parte dos órgão de patrimônio artístico a preocupação com o combate à intolerância religiosa. "É preciso saber que ao praticar preconceito religioso, se está praticando um crime", afirmou.

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