É muito triste ler isto e não ter como modificar esta realidade provocada unicamente pela falta de conhecimento, incompetência e arrogância de pessoas que atuam na proteção animal atualmente. Tem coisas que fico muito feliz por estar vendo, mas, tem outras que lamento estar por aqui já que derruba o tanto que lutamos para conseguir. Olhem o texto grifado que será incluído na Constituição após a aprovação final da PEC 304/2017.... Alguém tem o alcance deste item? tem não, do contrário estaríamos explodindo o Congresso.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PEC 304-B, DE 2017, que acrescenta § 7° ao Art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
“Art. 225. ........................................................................................
........................................................................................................
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais – conforme o § 1º do art. 215 – registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 16 de maio de 2017
Deputado PAULO AZI
Relator