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20/06/2017

Dor garantida por lei - artigo de Ruy Castro

O jornalista Ruy Castro escreveu o artigo sem saber que a PEC já foi promulgada e já está valendo. Publicamos sobre isto AQUI e AQUI. O que é bom é que muita gente leu o artigo dele e ficou sabendo de mais uma patifaria do Congresso Nacional.... Fico imaginando quanto estes políticos nojentos ganharam para aprovar esta PEC....
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RIO DE JANEIRO - Uma PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada há pouco pela Câmara dos Deputados e prestes a ser confirmada pelo Senado determina que, ao contrário do que dispôs o STF (Supremo Tribunal Federal), o Brasil considere legal que se obrigue um boi a correr numa arena entre dois cavalos montados por vaqueiros que tentam jogá-lo ao chão, puxando seu rabo. Em breve, traduzido para o legalês castiço e sob o nome fantasia de vaquejada, isso estará na Constituição.

Na prática, significa que será constitucional encurralar —tornar indefeso— um boi e submetê-lo à chibata, de modo a infligir-lhe tal dor e pavor que, uma vez liberto, ele contrarie a sua natureza de animal lento e inofensivo e saia descontrolado pela arena, tentando fugir dos que o maltratam e dando ensejo a ser perseguido e derrubado pelos dois homens a cavalo.

A Constituição garantirá que sua cauda, ao ser agarrada, puxada e torcida e sofrer brutal tração pelo vaqueiro, esteja sujeita ao rompimento dos ossos que a compõem ou, no mínimo, ao desenluvamento, que é a violenta retirada de pele e tecidos. O texto constitucional autorizará ainda que o boi sofra fraturas nas patas, ruptura de vasos sanguíneos e lesões nas vértebras, na medula espinal e nos órgãos internos. Pelo mesmo artigo, a Constituição propiciará aos cavalos o direito de também serem açoitados ao mesmo tempo que o boi (para acompanhá-lo na velocidade) e terem o ventre retalhado pela esporas em forma de estrela.

A Constituição, já vergada ao peso de tantas emendas, acolherá tudo isto porque os congressistas não podem ficar mal com os eleitores das regiões em que a vaquejada é uma manifestação "cultural".

A legalização da crueldade e da covardia não ameniza o sofrimento das vítimas, mas permite a seus algozes um sono bem pago e sem culpa.

09/06/2017

TRISTEZA: Vaquejadas, rodeios e tudo mais protegidas pela Constituição Federal

É muito triste para quem participou da mobilização para inclusão do art. 225 da Constituição Federal assistir o que acontece nos bastidores de uma luta tão difícil......


Leia tudo sobre a PEC 304/2017 ,  Vaquejada e Vaquejadas

02/06/2017

Câmara aprova legalização das vaquejadas; texto será promulgado

Na verdade, eu gostaria que as pessoas enquanto lessem esta matéria ouvissem, internamente, a Marcha Fúnebre..... Que coisa mais deprimente para todas nós que vivemos o início das lutas pelo direito animal..... Tudo por imperícia do nosso lado.... Jamais imaginaria ver um retrocesso deste tamanho.... E maior será quando o código penal transformar o crime contra animais numa simples penalidade administrativa....... Quero que o "alemão" me tire a razão, porque não vou suportar jogarem fora o que lutei tanto para conseguir juntamente com tantas companheiras de fé e de verdadeira dedicação à causa......Ver isto na Constituição do Brasil é algo que nos envergonha como país civilizado..... 
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Por se tratar de emenda à Constituição, o texto será agora promulgado. Ou seja, entrará em vigor sem necessidade de sanção presidencial.

Foram 373 votos a favor e 50 contra nesta quarta, com 6 abstenções.
A proposta coloca na Constituição a definição de que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro”.

A polêmica em torno das vaquejadas -em que vaqueiros montados em cavalos têm como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo- ganhou maior destaque em outubro do ano passado, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu por 6 votos a 5 a prática no Estado do Ceará, criando uma jurisprudência para a vedação em outros Estados.

Nascida no sertão nordestino, a vaquejada é frequentemente criticada por entidades defensoras dos animais e é fonte frequente de ações judiciais. A Constituição Federal proíbe que animais sejam submetidos à crueldade.

Sob o argumento de que a prática não é cruel com os animais e que representa uma importante atividade econômica e cultural no Nordeste, ganhou força no Congresso um movimento para legalizar a prática. A primeira medida foi incluir na legislação que as vaquejadas e rodeios são manifestações integrantes do patrimônio cultural brasileiro, o que foi sancionado por Temer.

Em fevereiro, o Senado havia aprovado a proposta de legalização das vaquejadas.

Apesar da promulgação, o Congresso terá que aprovar uma lei específica com as regras detalhadas para as vaquejadas e rodeios.

Deputados afinados com entidades de defesa dos animais afirmam ainda que houve um desrespeito à mais alta corte do país e que a PEC será objeto de ação para que o STF a considere inconstitucional.

“O Brasil está indo na contramão dos países evoluídos, a gente está legalizando um esporte medieval”, disse Ricardo Izar Jr. (PP-SP).

Fonte: O Estado 

31/05/2017

Ação contra rito da PEC da Vaquejada é inviável, decide Lewandowski

O problema maior é que este tipo de decisão só fortifica as alegações dos exploradores das vaquejadas. Lamentável.....
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Considerando a independência dos Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski julgou inviável o mandado de segurança que questionava o rito da Proposta de Emenda Constitucional 304/2017, a chamada PEC da Vaquejada. Segundo o relator, a jurisprudência do STF impede a atuação da corte em matéria de âmbito interno do Legislativo.
Carlos Moura/SCO/STF

O autor do MS, deputado federal Marcelo Henrique Teixeira Dias (PR-MG), sustentava, em síntese, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao incluir em pauta a PEC 304/2017 sem analisar questão de ordem formulada por ele, feriu seu direito líquido e certo à participação em processo legislativo, em violação a normas constitucionais, legais e regimentais.

O artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, da Constituição Federal, veda a imposição de práticas cruéis contra animais. A PEC inclui um novo parágrafo que não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A vaquejada foi considerada patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/16.

No mandado de segurança, o deputado alegou também que a PEC apresenta inúmeros vícios insanáveis, supostamente registrados ao longo de sua tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Argumentou que a PEC 304/2017 tem origem na PEC 50/2016, proposta no Senado 13 dias após o STF declarar, no julgamento da ADI 4.983, a inconstitucionalidade de lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada.

Segundo o deputado, durante a tramitação no Senado foi aprovado, sem nenhuma fundamentação, o Requerimento 920/2016, a fim de estabelecer um rito excepcional à PEC 50/2016, o que violaria os artigos 1º, inciso II, 5º, inciso XXXV, e 37, caput, todos da Constituição.

Interna corporis
Conforme o deputado, ele levou ao conhecimento do presidente da Câmara “a inobservância, pelo Senado Federal, do prazo mínimo de 5 dias úteis entre os dois turnos de votação naquela Casa, uma vez que ambas as votações foram no dia 14 de fevereiro de 2017, com apenas meia hora entre um e outro turno”. O requerimento, entretanto, foi indeferido.

O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a legitimidade dos membros do Congresso Nacional para impetrar MS objetivando a defesa de seu direito público subjetivo à participação em devido processo legislativo constitucional. Porém, quanto ao mérito do presente mandado de segurança, o ministro registrou que no regime republicano “há uma partilha do poder, de forma horizontal”, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si (artigo 2º, da Constituição).

Com fundamento nesse princípio constitucional, o relator afirmou que a orientação jurisprudencial da corte estabelece que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional “revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”.

Dessa forma, o relator avaliou que não seria possível avançar no MS para discutir se, ao dar uma tramitação especial à PEC, os parlamentares “aplicaram bem ou mal as normas regimentais”.

Além disso, ele destacou que a jurisprudência do Supremo já assentou que a Constituição Federal não estabelece o intervalo entre os turnos de votação no exame da proposta de emenda à Constituição.

Por essas razões, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao mandado de segurança, prejudicado o pedido liminar, por entender que o MS deve ser extinto tendo em vista que a própria jurisprudência do STF impede ingerência da corte em matéria de “âmbito estritamente doméstico do Legislativo”.

Ações no Supremo
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação questionando a prática da vaquejada. A Procuradoria-Geral da República pediu que a corte considere inconstitucional lei de Roraima que permite a vaquejada. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Em dezembro, o ministro Teori Zavascki negou um pedido de uma associação de animais que pedia que a vaquejada fosse proibida em uma festa no Piauí. Em sua decisão, o ministro explicou que o Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que a vaquejada esteja proibida no país. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.802

FONTE: conjur

19/05/2017

Proposta da redação final da PEC 304 que legaliza a crueldade contra animais no Brasil

É muito triste ler isto e não ter como modificar esta realidade provocada unicamente pela falta de conhecimento, incompetência e arrogância de pessoas que atuam na proteção animal atualmente. Tem coisas que fico muito feliz por estar vendo, mas, tem outras que lamento estar por aqui já que derruba o tanto que lutamos para conseguir. Olhem o texto grifado que será incluído na Constituição após a aprovação final da PEC 304/2017.... Alguém tem o alcance deste item? tem não, do contrário estaríamos explodindo o Congresso.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS 
PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PEC 304-B, DE 2017, que acrescenta § 7° ao Art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
“Art. 225. ........................................................................................
........................................................................................................
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais – conforme o § 1º do art. 215 – registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 16 de maio de 2017
Deputado PAULO AZI
Relator

11/05/2017

Vaqueiros de todo o país realizam ato em Brasília para cobrar a aprovação da PEC 304

Dia 09 eu publiquei PEC que regulamenta esportes equestres pode ser aprovada esta semana na Câmara esculhambando toda irresponsabilidade que originou tudo isto....
Estes desgraçados não estão jogando para perder!!!!! E pelo jeito a PEC foi aprovada em primeiro turno. Deve ter mais uma votação.
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Milhares de vaqueiros e amantes da vaquejada realizarão um ato durante toda esta quarta-feira (10) em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. A expectativa é que os deputados federais aprovem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304 que desconsidera cruéis as práticas desportivas que utilizam animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição.

O vice-presidente e diretor jurídico da Associação Alagoana de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM), Henrique Carvalho, que participou de audiências públicas da Comissão Especial, espera que a PEC seja aprovada sem nenhum problema. Ele garante que ficou claro para os deputados que a atividade não oferece risco à saúde e ao bem estar dos animais.

“Em todas as audiências que participei, pude esclarecer qualquer dúvida sobre a segurança dos animais, principalmente dos bois. Trouxemos veterinários conceituados nacionalmente e internacionalmente que comprovaram que os animais não sofrem sequer algum tipo de estresse ou lesão”, disse.

O deputado federal alagoano, Pedro Vilela (PSDB), divulgou nas redes sociais um vídeo convocando todos os amantes da vaquejada a comparecerem ao ato desta quarta-feira. Segundo ele, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis para a aprovação.

“A votação está prevista para esta quarta-feira dia 10 de maio. Precisamos de no mínimo de 308 votos para aprovar a PEC. Por isso, convoco a todos que falem com seus deputados e peçam que ele vote ‘sim’. A vaquejada tem mais de 100 anos de tradição e oferta milhares de empregos e movimenta milhões de reais”, disse.

Fonte: Rafael Maynart

09/05/2017

PEC que regulamenta esportes equestres pode ser aprovada esta semana na Câmara

Neguinho não gosta que eu fale, mas, vou lembrar no que deu este pessoal despreparado se meter a falar em nome da causa animal. Quem não sabe o que fazer, vai aprender primeiro evitando seus achismos medíocres.... 

Ao invés de meter uma ação de inconstitucionalidade de uma lei estadual que permitia vaquejadas, deveriam ter feito uma ação civil simples como outra qualquer. Se perdêssemos seria só no local. Não mexeríamos com este enxame de abelhas que acabou por picar todo mundo prejudicando irreversivelmente a luta em defesa dos animais. 

Estas pessoas irresponsáveis não querem saber o quanto nos custou no passado conseguir o que foi conseguido até hoje pelos animais. Ao invés de acrescentar, só destroem o que foi feito. 

No outro dia vi um discurso de uma "vegana" no facebook ofendendo absurdamente aquelas que ela considera as "velhas bolorentas". Era um vomitado num desrespeito total, inclusive praticando crime contra o Estatuto do Idoso. Com certeza, esta deslumbrada não vai conseguir chegar à nossa idade tamanha arrogância e desrespeito. Gente podre!!!!! Já que são tão competentes, consertem esta M que fizeram!!!!!!
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 304/17) que garante a constitucionalidade das atividades equestres pode ser aprovada nesta semana na Câmara Federal. Quem garantiu foi o Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) que apoia a iniciativa.

Segundo Veneziano, a proposta acrescenta § 7° ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica, garantindo o bem-estar dos animais.

Através de vídeo postado nas suas redes sociais, o parlamentar detalhou o conteúdo da proposta. “O que essa emenda propõe é reconhecer as atividades equestres, como rodeios, vaquejadas e outras atividades similares, como não cruéis aos animais, e isso é possível. Tanto eu, como vocês, somos defensores das causas e dos direitos dos animais, mas também somos defensores de atividades equestres que representem nossa economia, com milhares de empregos diretos e indiretos, bem como nossas raízes. Então, podemos compatibilizar, através de legislações e exigências, para que esses animais que participam desses atividades não sofram quaisquer maus tratos. Portanto sou defensor da PEC 304”, afirmou Veneziano.

A proposta estabelece que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar destes animais.

Ao defender a aprovação da proposta, Veneziano citou os compromissos de garantia do bem-estar animal presente na autorregulamentação da Associação Brasileira de Vaquejada e da Confederação Nacional do Rodeio. Além disso, argumentou que essas práticas também estão regulamentadas por leis, como a que equipara o peão de rodeio a atleta profissional (Lei 10.220/01) e a que trata de fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios (Lei 10.519/02).

Para ele, a atividade regulamentada será cercada de cuidados e regras, como a presença de veterinários, cuidadores e fiscais para garantir que a cultura sobreviva, ao mesmo tempo em que os direitos dos animais sejam respeitados.

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Cliquem AQUI para ler algumas publicações nossas sobre as vaquejadas

29/04/2017

URGENTE - PETIÇÃO - STF publica decisão final sobre a vaquejada

Gente, assinem a Petição abaixo porque o pessoal vai entregar  durante a próxima semana. Assinatura só até amanhã.
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O STF publicou hoje (27), no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão final sobre a vaquejada (ADI 4983/2013). O acórdão oficializa de maneira permanente a incompatibilidade da vaquejada com a Constituição Federal.

No documento, o julgamento encontra-se em inteiro teor, incluindo os votos de todos os ministros participantes. Por 6 votos a 5, se considerou procedente a ADI 4983, a ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei do Ceará que tentava regulamentar a vaquejada.

A decisão se justifica pela impossibilidade de “regulamentar essa prática de modo a evitar que os animais envolvidos, especialmente bois, sejam submetidos à crueldade” (pág. 55).


Abaixo-assinado
Apesar da publicação, tramita neste momento a PEC 50/2016, que tenta acrescentar ao artigo 225 da Constituição Federal a permissão para vaquejadas, rodeios e afins.

Um abaixo-assinado contra a PEC está sendo realizado pela página Revolução Animalista. Ele será entregue pessoalmente ao STF na semana que vem, portanto o prazo para assiná-lo é até domingo (30).



Fonte: Holocausto Animal
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Informando: 
* A PEC 50/2016 aprovada no Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados e lá passou a ser a PEC 304/2017

* Lembrando que a pesquisa feita pelo Senado não adiantou nada. Votamos contra, mas, não deram a mínima:


23/03/2017

Com aprovação de PEC no Senado, Vaquejada de Serrinha já tem datas

Que paísinho podrinho que temos, não? mesmo a população de pessoas do bem terem votados contra a vaquejada, temos que engolir a arrogância destes vendidos do Congresso.... Aquilo lá tinha que explodir, gente!!!!! é um mar de lama....
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Evento não ocorreria por conta da proibição da prática em 2016.
Senado aprovou PEC, este ano, liberando as vaquejadas no país.

A Vaquejada de Serrinha, a 173 quilômetros de Salvador, já está com data marcada para os dias 7, 8, 9 e 10 de setembro. O evento, que acontece na cidade de Serrinha, correu o risco de não acontecer em 2017, após uma proibição da atividades no ano passado. Contudo, ainda em 2016, o presidente Michel Temer reconheceu em lei a vaquejada como patrimônio cultural imaterial e, este ano, o Senado aprovou, em primeiro e em segundo turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que viabiliza a prática da vaquejada.

No tradicional evento em Serrinha, o público pode conferir tanto shows, quanto as vaquejadas, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.

Os ingressos para a festa também já estão à venda no site do evento, na modalidade "no escuro", onde o público não sabe qual é a grade de atrações. O valor das entradas varia entre R$ 130 e R$ 260.

A Vaquejada acontece no Parque Maria do Carmo e, segundo a organização do evento, em 2016, 180 mil pessoas foram ao parque. Este ano, a organização informou que pela primeira vez haverá um circuito de vaquejadas que será dividido em três fases, e vai começar na cidade de Inhambupe, no nordeste da Bahia. Depois, segue por Lagarto, em Sergipe, e a última fase será em Serrinha.

As atrações musicais que vão compor a grade oficial do evento ainda serão anunciadas, mas não há data prevista. Ainda segundo a organização, o passaporte antecipado é por tempo limitado e pode aumentar a qualquer momento. Os ingressos individuais serão vendidos somente a partir do dia 3 de setembro.

Aprovação e polêmica das vaquejadas

A PEC apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) que viabiliza a prática da vaquejada foi aprovada em fevereiro e o texto segue para análise da Câmara, onde também deve ser analisado em dois turnos. Para ser promulgada, a PEC precisará do apoio de, pelo menos, 308 dos 513 deputados.

A proposta estabelece que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais". Ao contrário da PEC, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere os princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e com isso derrubou uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.

Diante da decisão do Supremo, o Congresso aprovou, um mês depois, uma lei que tornou a vaquejada manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. Ainda em novembro de 2016, o presidente Michel Temer sancionou a lei. Portanto, se o Senado e a Câmara aprovarem a PEC, levando-a à promulgação, a vaquejada e o rodeio estarão assegurados pela Constituição.

FONTE: G1

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