Meu querido amigo Levai em ação. Tomara que a Representação que fez com seu colega tenha todo sucesso do mundo. Este promotor sabe o que fala.
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Órgão do MPSP considera prática como tortura aos animais
Os promotores de Justiça Laerte Fernando Levai e Jaime do Nascimento Junior (foto), integrantes do núcleo Paraíba do Sul do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) enviaram recentemente ao procurador-geral da República uma representação pedindo que o Ministério Público Federal ajuize ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 96, decorrente da chamada "PEC da Vaquejada". O texto questionado pelo Gaema exclui a ocorrência de crueldade aos animais quando estes são submetidos a práticas desportivas tidas como culturais. Para o MPSP, a liberação de atividades como vaquejadas contraria a Constituição Federal, que proíbe a submissão de animais a atos cruéis, e também a Lei de Crimes Ambientais, que define como crime os abusos, maus tratos, ferimentos ou mutilações em animais.
Na representação, os promotores lembram que, em 2013, a Procuradoria-Geral da República impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei do Estado do Ceará que regulamentou a vaquejada como atividade desportiva e cultural. No Supremo Tribunal Federal, os ministros decidiram por maioria pela inconstitucionalidade da lei cearense, reconhecendo que seus dispositivos autorizam a submissão de animais à crueldade. No entanto, um grupo de parlamentares ligados à bancada ruralista recorreu a manobras pouco éticas para contrariar a decisão do STF. "Em menos de um ano a chamada 'PEC da Vaquejada' avançou pelas casas legislativas e, com o aval do Presidente da República, culminou em ser aprovada em plena Semana do Meio Ambiente", sendo promulgada no dia 6 de junho de 2017.
De acordo com a representação do Gaema do Ministério Público de São Paulo, a "PEC da Vaquejada", "mediante claros subterfúgios, não consegue esconder que seu propósito, ao desafiar a decisão da Suprema Corte, é o de autorizar a crueldade aos animais quando se está em jogo o interesse econômico (...)". Ainda segundo o órgão do MPSP, a inserção do texto na Constituição Federal abre margem perigosa para que outras atividades pretensamente culturais ou desportivas sejam promovidas Brasil afora, como rodeios, rinhas de galos e farras do boi. "Se a Emenda Constitucional nº 96 não for liminarmente afastada, o Brasil experimentará um retrocesso ambiental sem precedentes em sua história".
Assim, o Gaema pediu que o Ministério Público Federal pleiteie junto ao STF decisão, já em caráter liminar, que suspenda os efeitos da Emenda Constitucional nº 96. A representação já foi enviada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, à Procuradoria-Geral da República. O documento está atualmente no gabinete do PGR, para apreciação por parte da Assessoria Constitucional.
Já em ofício que em seguida encaminhou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, o Gaema ponderou que reconhecer como cultura a vaquejada e outras práticas que subjugam animais mediante atos cruéis e perversos vai contra a legislação protetora de animais tida como das mais avançadas do mundo, fazendo com que a cultura da violência prevaleça sobre o legítimo patrimônio cultural brasileiro.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
Os promotores de Justiça Laerte Fernando Levai e Jaime do Nascimento Junior (foto), integrantes do núcleo Paraíba do Sul do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) enviaram recentemente ao procurador-geral da República uma representação pedindo que o Ministério Público Federal ajuize ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 96, decorrente da chamada "PEC da Vaquejada". O texto questionado pelo Gaema exclui a ocorrência de crueldade aos animais quando estes são submetidos a práticas desportivas tidas como culturais. Para o MPSP, a liberação de atividades como vaquejadas contraria a Constituição Federal, que proíbe a submissão de animais a atos cruéis, e também a Lei de Crimes Ambientais, que define como crime os abusos, maus tratos, ferimentos ou mutilações em animais.
Na representação, os promotores lembram que, em 2013, a Procuradoria-Geral da República impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei do Estado do Ceará que regulamentou a vaquejada como atividade desportiva e cultural. No Supremo Tribunal Federal, os ministros decidiram por maioria pela inconstitucionalidade da lei cearense, reconhecendo que seus dispositivos autorizam a submissão de animais à crueldade. No entanto, um grupo de parlamentares ligados à bancada ruralista recorreu a manobras pouco éticas para contrariar a decisão do STF. "Em menos de um ano a chamada 'PEC da Vaquejada' avançou pelas casas legislativas e, com o aval do Presidente da República, culminou em ser aprovada em plena Semana do Meio Ambiente", sendo promulgada no dia 6 de junho de 2017.
De acordo com a representação do Gaema do Ministério Público de São Paulo, a "PEC da Vaquejada", "mediante claros subterfúgios, não consegue esconder que seu propósito, ao desafiar a decisão da Suprema Corte, é o de autorizar a crueldade aos animais quando se está em jogo o interesse econômico (...)". Ainda segundo o órgão do MPSP, a inserção do texto na Constituição Federal abre margem perigosa para que outras atividades pretensamente culturais ou desportivas sejam promovidas Brasil afora, como rodeios, rinhas de galos e farras do boi. "Se a Emenda Constitucional nº 96 não for liminarmente afastada, o Brasil experimentará um retrocesso ambiental sem precedentes em sua história".
Assim, o Gaema pediu que o Ministério Público Federal pleiteie junto ao STF decisão, já em caráter liminar, que suspenda os efeitos da Emenda Constitucional nº 96. A representação já foi enviada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, à Procuradoria-Geral da República. O documento está atualmente no gabinete do PGR, para apreciação por parte da Assessoria Constitucional.
Já em ofício que em seguida encaminhou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, o Gaema ponderou que reconhecer como cultura a vaquejada e outras práticas que subjugam animais mediante atos cruéis e perversos vai contra a legislação protetora de animais tida como das mais avançadas do mundo, fazendo com que a cultura da violência prevaleça sobre o legítimo patrimônio cultural brasileiro.
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FONTE: mpsp