Sinceramente..... esperar dois anos para a lei vigorar? Então, tá..... Haja paciência neste mundo!!!!!
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A Câmara Municipal de Natal aprovou o projeto de lei de autoria da Prefeitura de Natal que institui a "Política Municipal de Retirada dos Veículos de Tração Animal" e proíbe a circulação de carroças nas vias públicas. Ao todo, o projeto recebeu 18 emendas dos parlamentares e 12 receberam parecer favorável.
A iniciativa surgiu através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Prefeitura de Natal e o Ministério Público do Rio Grande do Norte. O PL já tramitava nas comissões técnicas da Casa desde 2015. Desde então, foram promovidas audiências públicas para debater o tema com autoridades e movimentos sociais. Em Natal, atuam cerca de 600 carroceiros.
A iniciativa surgiu através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Prefeitura de Natal e o Ministério Público do Rio Grande do Norte. O PL já tramitava nas comissões técnicas da Casa desde 2015. Desde então, foram promovidas audiências públicas para debater o tema com autoridades e movimentos sociais. Em Natal, atuam cerca de 600 carroceiros.
De acordo com a vice-líder da bancada governista, vereadora Nina Souza (PEN), a proibição da tração animal tem um prazo de dois anos para entrar em vigor. "Até lá, a Prefeitura vai criar mecanismos educacionais de qualificação e capacitação, garantindo instrumentos para inclusão socioeconômica dos trabalhadores que utilizam veículos de tração animal e seus familiares", disse ela, que foi a relatora do projeto. "Vamos viabilizar a retirada da situação de informalidade os trabalhadores que vivem da coleta de recicláveis na capital e eliminar a circulação no trânsito dos animais utilizados nestes veículos", completou.
Em direção oposta, o vereador Fernando Lucena lutou pela regulamentação da atividade dos carroceiros. Segundo ele, é possível promover a saúde e bem-estar do animal, reconhecer o trabalho dos carroceiros, gerar renda para o setor, proporcionar um trânsito seguro, desenvolver parcerias para que o Poder Público cuide de todas essas obrigações e a geração de condições para que o carroceiro mude de profissão ou utilize a carroça de uma maneira diferente.
"Tudo isso é possível fazer porque em outras grandes cidades do país já foi feito. Só para citar três exemplos: Belo Horizonte, João Pessoa e Campo Grande”. Já o vereador Sandro Pimentel destacou que os animais protegidos pelo texto têm sido, historicamente, desde a sua domesticação, utilizados para o transporte de cargas. "Contudo, o atual estágio de evolução da sociedade, aliado à nova paisagem urbana, não podem conviver com a utilização de tais animais atrelados a veículos. Para tanto, o projeto garante contrapartidas para os carroceiros, que terão a oportunidade de mudar de profissão. Eu jamais apoiaria algo que pudesse prejudicar famílias carentes. Trata-se de respeitar a vida dos animais e promover a dignidade humana", afirma.
Na época do envio do projeto de lei, o prefeito Carlos Eduardo disse que a Prefeitura está atenta às questões dos carroceiros, mas que era preciso regulamentar essa situação. “Atrás desses carroceiros, existem pais e mães, filhos e filhas que tiram desse trabalho o sustento de suas famílias. Não podemos fazer essa mudança de qualquer jeito. Estamos trabalhando para incluir e capacitar essas pessoas, bem como para evitar maus tratos aos animais. Tenho certeza que vamos conseguir”, disse ele.
Linha de crédito
O Governo do Estado lançou em maio de 2016, uma linha de crédito destinada aos carroceiros de Natal para oferecer uma alternativa aos proprietários de veículos de tração animal, a partir da proibição de circulação de carroças na capital. A linha de financiamento AGN Pró-Reciclagem foi lançada pela Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).
A linha de crédito pode ser utilizada na aquisição de equipamentos para unidades de beneficiamento e embalagens de resíduos recicláveis e transportes para recolhimento de resíduos descartados pelos órgãos públicos, sob demanda de cooperativas e associações de catadores. O limite de financiamento aos cooperados é de R$ 6 mil e às cooperativas e associações em função da capacidade de endividamento. Será cobrada taxa de juros de 1,35% ao mês, com bônus de adimplência para pagamento em dia. O parcelamento será de até 48 vezes, incluindo carência de até seis meses.
FONTE: tribunadonorte