A Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) vem a público manifestar-se quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou procedente a Ação Direta de
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28/10/2016
Atualizações sobre o caso de vaquejadas: Notas, eventos e notícias
1 - A Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal publicou em seu site a seguinte Nota:
08/06/2016
PLC quer elevar rodeio e vaquejada à manifestação e patrimônio cultural
OS PATIFES NÃO VÃO CONSEGUIR ESTE ABSURDO. DEPENDE DE NÓS. REAJA!!!!!
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 24, de 2016
Autoria: Deputado Capitão Augusto
Ementa:
Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Explicação da Ementa:
Define como patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes.
Relator atual:
Aloysio Nunes Ferreira
Último local: 03/06/2016 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte (Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte)
Último estado: 03/06/2016 - MATÉRIA COM A RELATORIA
FAÇA SUA PARTE
1 - Responda a CONSULTA PÚBLICA com seu NÃO2 - Assinem a PETIÇÃO contra este absurdo
3 - Assinem OUTRA PETIÇÃO contra vaquejadas
Galera, não confundam o caso deste PLC com a Ação de Inconstitucionalidade de uma Lei sobre rodeio no Ceará. Confiram nas matérias:
- Dividido, STF suspende julgamento sobre legalidade das vaquejadas
- Argumentos de regulamentação de vaquejada não são aceitáveis, afirmam protetoras de animais
24/12/2012
Vamos infernizar o IBAMA sobre silvestres se tornarem pet´s
Apesar da direção do Instituto dizer na consulta pública que só vão considerar os dados que constarem do formulário que estão disponibilizando, acho que vale a pena a gente infernizar os caras lá do IBAMA.
Deixando as divergências de lado, penso que o que está sendo sugerido pelo Fórum é valido já que a tal consulta pública é complicada para preencher. A pesquisa foi prorrogada para o dia 30 conforme avisei nesta postagem.
Leiam a mensagem a seguir e decidam por si.
21/12/2012
Prorrogada consulta pública para animais silvestres virarem pet´s
Gente, vamos participar desta consulta pública do IBAMA que foi, antes do PT aparelhar este nosso país, um órgão que podíamos contar para defender nossos animais....hoje, é isto aí....
Aliás, é tudo avaliado por baixo.... Como não se consegue acabar com o tráfico, libera-se os animais como "Pets".... Como não se consegue prender os chefes do tráfico, libera-se a "droga".... Como não se consegue botar bandido na cadeia, penaliza-se brandamente os crimes que são cumpridos com o cara solto.... arre, que não dá para falar mais......
Temos que dizer ao IBAMA, nesta consulta, que animal silvestre, mesmo que sejam vindos de criadouros comerciais, não deve NUNCA ser um pet já que ele tem o papel fundamental na vida dos ecossistemas. Aliás, não estou entendendo mesmo esta palhaçada do IBAMA!!! como tenho saudades do velho IBAMA....
CLIQUEM AQUI PARA ENTRAR NA PÁGINA e é só seguir as instruções...
PARTICIPEM, POR FAVOR!!!!
NOTA:
Para quem não conseguiu ver no link, a matéria é esta abaixo. Qualquer dúvida, entrem pelo link do IBAMA que é este aqui: http://www.ibama.gov.br/index.php
"Prorrogada consulta pública de espécies da fauna brasileira criadas e comercializadas com a finalidade de estimação |
Brasília (19/12/2012) – O Ibama informa que foi prorrogada, até o dia 30 de
dezembro, a consulta pública relativa às espécies da fauna nativa brasileira que
poderão ser reproduzidas em criadouros com destinação ao comércio de animais de
estimação.
A consulta, realizada por meio de formulário eletrônico, está disponível no
endereço http://www.ibama.gov.br/consulta_publica/listapet.
As contribuições deverão ser embasadas tecnicamente, de acordo com os critérios
estabelecidos na referidas resolução, indicando referências bibliográficas
utilizadas na justificativa.
As orientações para embasamento encontram-se no endereço http://www.ibama.gov.br/documentos-fauna-silvestre/consulta-publica e não
serão analisadas manifestações enviadas por documentos impressos ou por
email.
Ibama"
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