A Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) vem a público manifestar-se quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará.
Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará.
Destaca a entidade que o senhor Procurador-Geral da República fundamentou a peça inicial que deu origem à ADI 4.983, baseando-se em parecer técnico médico-veterinário emitido pela Professora Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada e pela Dra. Vania Plaza Nunes. Ambas as profissionais são detentoras notório saber e grande experiência profissional em medicina veterinária, o que as habilita para a emissão de tão relevante parecer, o qual teve importância fundamental na decisão proferida.
A legislação brasileira deixa clara a participação de peritos em processos judiciais, que emprestam o seu conhecimento técnico-científico e os disponibilizam aos fins do Direito e da Justiça. A Medicina Veterinária Legal é a especialidade veterinária que trata da atuação do médico veterinário como perito ou assistente técnico, tornando-se uma atividade em franca expansão no país e com importantes repercussões no mundo jurídico.
O referido parecer técnico se constitui em verdadeira prova material, demonstrando, de maneira clara e detalhada, que os animais envolvidos na prática da vaquejada de fato experimentam dor, sofrimento, estresse e maus-tratos. A maioria do plenário da Suprema Corte posicionou-se de acordo com esse entendimento, concluindo, portanto, que a vaquejada de fato viola o disposto no Artigo 225, § 1.º, VII, da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam animais a crueldade.
Diante do exposto, a ABMVL, por decisão unânime do seu conselho diretor, manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.983, que considerou inconstitucional a prática da vaquejada.
A DIRETORIA
=================
2 - Nota Oficial do CRMV-MG a favor das vaquejadas.......... podres!!!!!!!!!! Galera de Minas, mandem seu recado de repudio para o fale conosco deles. Há mandei o meu.
http://www.crmvmg.org.br/novoportal/Formularios/lisContato.aspx
================
2 - Nota Oficial do CRMV-MG a favor das vaquejadas.......... podres!!!!!!!!!! Galera de Minas, mandem seu recado de repudio para o fale conosco deles. Há mandei o meu.
http://www.crmvmg.org.br/novoportal/Formularios/lisContato.aspx
================
3 - VOTAR em Consulta Pública.... Sem falta!!!!!!
a) PEC 50/2016PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 50 de 2016
Autoria Senador Otto Alencar
Ementa
Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.
CLIQUE AQUI para votar
b) PLS 378/2016 - PROJETO DE LEI DO SENADO nº 378 de 2016
Autoria Senador Eunício Oliveira
Ementa
Dispõe sobre a prática esportiva da vaquejada.
CLIQUE AQUI para votar
c) PLS 377/2016 - PROJETO DE LEI DO SENADO nº 377 de 2016
Autoria Senador Raimundo Lira
Ementa
Reconhece a Vaquejada como manifestação da Cultura Nacional.
CLIQUE AQUI para votar
d) PLC 24/2016 - PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 24 de 2016
Autoria Deputado Capitão Augusto
Ementa
Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
CLIQUE AQUI para votar
================
4 - Nova manifestação de ativistas em São Paulo dia 29 às 10hs
Diga Não aos Rodeios e Vaquejadas
a) PEC 50/2016PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 50 de 2016
Autoria Senador Otto Alencar
Ementa
Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.
CLIQUE AQUI para votar
b) PLS 378/2016 - PROJETO DE LEI DO SENADO nº 378 de 2016
Autoria Senador Eunício Oliveira
Ementa
Dispõe sobre a prática esportiva da vaquejada.
CLIQUE AQUI para votar
c) PLS 377/2016 - PROJETO DE LEI DO SENADO nº 377 de 2016
Autoria Senador Raimundo Lira
Ementa
Reconhece a Vaquejada como manifestação da Cultura Nacional.
CLIQUE AQUI para votar
d) PLC 24/2016 - PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 24 de 2016
Autoria Deputado Capitão Augusto
Ementa
Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
CLIQUE AQUI para votar
================
4 - Nova manifestação de ativistas em São Paulo dia 29 às 10hs
Diga Não aos Rodeios e Vaquejadas
O animal tem que ser respeitado e não humilhado, deixa cada um em seu devido lugar, vão procurar um trabalho digno e não a exploração animal.
ResponderExcluirO CRMV/MG está fazendo chantagem emocional... O que será que estão ganhando da indústria das vaquejadas e rodeios? Quais os verdadeiros interesses envolvidos nesse apoio? Adoraria um Moro investigando pro-animais...
ResponderExcluirMais uma enquete e essa no Correio Braziliense. Não deixem de entrar na da Vottus (ver abaixo onde precisamos aumentar nossa participação)
ResponderExcluirhttp://www.correiobraziliense.com.br/app/enquete/2016/10/25/enquete,1319/qual-sua-opiniao-sobre-a-vaquejada.shtml
http://vottus.com/enquete/para-voce-vaquejada-e-patrimonio-cultural-ou-tortura-de-animais/
ResponderExcluirhttp://vottus.com/enquete/para-voce-o-rodeio-deve-ser-proibido-assim-como-vaquejada/
precisamos virar nestas duas ,,, estamos perdendo !!! votando e repassando pfv Brasil !
voteir, comentei etc. compartilhei
ResponderExcluirScheila, reproduzo aqui o meu recado de repúdio enviado a esse conselho:
ResponderExcluir"Como mineira e amante de toda a natureza (fauna e flora), muito me envergonha e decepciona a posição desse conselho regional a favor de vaquejadas e, por conseguinte, de todas as formas de maus tratos impingidas aos animais. O ordenamento jurídico brasileiro é pífio em matéria protetiva, acabando por reproduzir perversa lógica de dominação e “coisificação” de animais. A instrumentalização dos animais é verificada, dentre outras situações, na indústria do entretenimento, como circos, rodeios, zoológicos, vaquejadas, etc., sob o pretexto da diversão e da cultura, o homem, autointitulado “ser racional”, impõe aos demais seres toda sorte de humilhação, penúria e dor. A Declaração Universal Dos Direitos Animais, dispõe que os animais não devem ser utilizados para o divertimento humano, e que os espetáculos e exibições são incompatíveis com a dignidade animal.
Destaco que a questão não está em considerar se os animais são capazes de raciocinar ou falar, mas se são capazes de sofrer e sentirem dor. Nesse ínterim, “cultura” que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é “cultura”. É tortura. “Diversão” que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é “diversão”. É sadismo. “Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia. Como entender e aceitar que um ser humano, que é tido como racional, com formação específica para o exercício de alguma profissão, entenda o bem estar como forma de impingir sofrimento a outro ser, independente da espécie a que pertença? Não é à toa que se assiste barbaridades contra as demais espécies cometidas por essas Minas Gerais de mil faces e que nenhum profissional da área de vocês vê (ou não tem interesse em ver). Lamentável e vergonhoso tal conselho. Faço minhas as palavras da eminente Presidente do STF, e igualmente mineira, Ministra Cármen Lúcia: "Sempre haverá os que defendem o que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano"."
Rita de Cássia Stephani Bastos - Curitiba/PR
Isso está ficando muito cansativo. Por que esses vagabundos que apoiam essa lavagem de dinheiro, não vão procurar algo útil pra fazer?
ResponderExcluir