Mostrando postagens com marcador manifestação cultural. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador manifestação cultural. Mostrar todas as postagens

23/03/2017

Justiça decide contra rinha de galos

Isto vai ser um inferno na nossa vida daqui por diante.....
------------------------
Decisão | 21.03.2017

Magistrado divergiu da tese de manifestação cultural

“A rinha de galo é, em verdade, uma diversão de gosto muito questionável justamente porque implica em promover o sofrimento de animais para saciar os instintos mais primitivos do homem e, o pior de tudo, para açular e alimentar o vício da aposta”, proferiu o juiz Walney Alves Diniz, da 1ª Vara Cível de Patrocínio. A decisão condenou um empresário a pagar R$30 mil de indenização por danos morais, em função da prática da rinha de galos.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), o acusado praticava o crime ambiental – denominado rinha de galo, briga de galo ou galismo – atrás de sua empresa, em Patrocínio, na região do Alto Paranaíba. A Polícia Militar do Meio Ambiente, ao atender uma denúncia anônima, flagrou o réu abusando, ferindo e mutilando aves na companhia de 20 pessoas.

Manifestação cultural x práticas vedadas em lei
Em sua defesa, o réu alegou que a rinha de galo ou a prática do galismo é uma livre manifestação cultural, categoria protegida em nível constitucional.

Na análise do processo, o juiz Walney Alves Diniz explicou que as manifestações culturais protegidas pela Constituição Federal são aquelas “notadamente apreciadas pela população de uma região ou por um grupo religioso ou étnico especial, por exemplo, as festas juninas, as manifestações culturais dos quilombolas, dos calungas e dos povos indígenas e assim por diante, desde que não atentem à moral e que não sejam práticas vedadas em lei”.

Segundo o magistrado, a rinha de galo não é manifestação de nenhum grupo que compartilhe valores culturais específicos nem é informada por elementos culturais que lhe deem corpo e conteúdo próprio. Por exemplo, “não há nenhuma data comemorativa que tenha a rinha de galo como tema, não há congraçamentos periódicos do grupo cultural e nem mesmo a delimitação, manutenção e divulgação de um ideário cultural do grupo”, disse.

O juiz afirmou que a prática de maus-tratos e crueldade contra os animais “não é passível de vir a se constituir em uma livre manifestação cultural protegida pela nossa Carta Magna porque ela é vedada pela própria Constituição”.

Aves combatentes por natureza x maus-tratos

O empresário também sustentou que os animais são bem tratados, alimentados, higienizados e hidratados. Além disso, são aves da raça Gallus gallus, isto é, combatentes por natureza.

Para o magistrado, os animais somente recebiam tratamento adequado para continuar servindo ao “propósito egoísta dos galistas, isto é, para que possam continuar a se ferir mutuamente a cada novo evento”. De modo que os cuidados dispensados aos animais “têm a única função de manter a prática viciosa e perpetuar um sistema cruel”.

O juiz ressaltou ainda que a luta travada pelos animais em seu estado natural de liberdade, isto é, quando soltos na natureza, tem uma função ecológica ou biológica. Tal combate não prejudica a espécie e nem impõe qualquer crueldade ao animal, “porque se trata de um mecanismo espontâneo gestado no curso do processo natural de evolução da raça para, no final de tudo, perpetuar apenas os mais fortes e capazes”. Já a luta a que os animais nas rinhas são submetidos é totalmente “desnecessária do ponto de vista natural e daí exsurge o perfil cruel da prática, exatamente porque ela não tem nenhuma função biológica ou ecológica”.

O magistrado fixou a indenização por dano moral em R$30 mil, levando em conta “o porte financeiro do empresário, a extensão da repercussão dos fatos na mídia, a natureza preventiva, compensatória e pedagógica da condenação, o fato de que o réu admite que é dado à prática reiterada do galismo e que pretende criar uma associação para fomentar a prática inegavelmente criminosa”.

Acompanhe a movimentação processual: 0107796-45.2011.8.13.0481.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG 
(31) 3306-3920

FONTE: G1

02/11/2016

Comissão do Senado aprova PLC que eleva rodeio e vaquejada como manifestação cultural

ATUALIZAÇÃO às 12:48hs:
Acabei de ver o vídeo que comprova que, numa manobra nojenta, desrespeitando prazos e considerando o PLC 24 como Terminativo, a Plenária aprova o Projeto, comunica a Camara dos Deputados e encaminha a Sanção Presidencial...... Gente, estou passando mal!!!!!! Olhem isto:



-----------------------------------------

Como cantei a bola desde a primeira reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte no dia 18 de outubro, o PLC 024/16 ia ser aprovado mais cedo ou mais tarde pela referida Comissão. Questão de matemática. 

Agora desde ontem surgiu uma divergência quanto ao PLC ser deliberativo ou terminativo. Tenho inúmeras comprovações de que NÃO É TERMINATIVO, inclusive o próprio site da Agência do Senado informa que foi para Plenária. É importante tal diferença para nossas futurs ações. Somente amanhã poderemos resolver a questão de ter havido despachos diferentes em tempos diferentes.  

No link  do projeto confira o quanto somos idiotas de ficar votando nesta consulta pública que deu 51490 contra e 17845 a favor. Ou seja, mais um atestado do quanto estes políticos brincam com o povo. 

Agora, este relator falou muita besteira que acho que devemos inquiri-lo. Ele acusa de protetores estarem fazendo castração sem anestesia na Bahia. Hein? Vejam no vídeo abaixo


Matérias referentes ao tema:

08/06/2016

PLC quer elevar rodeio e vaquejada à manifestação e patrimônio cultural

OS PATIFES NÃO VÃO CONSEGUIR ESTE ABSURDO. DEPENDE DE NÓS. REAJA!!!!!

PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 24, de 2016
 Autoria: Deputado Capitão Augusto


Ementa:
Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Explicação da Ementa:
Define como patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes.

Relator atual:
Aloysio Nunes Ferreira
Último local: 03/06/2016 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte (Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte)
Último estado: 03/06/2016 - MATÉRIA COM A RELATORIA

FAÇA SUA PARTE
1 - Responda a CONSULTA PÚBLICA com seu NÃO
2 - Assinem a PETIÇÃO contra este absurdo
3 - Assinem OUTRA PETIÇÃO contra vaquejadas

Galera, não confundam o caso deste PLC com a Ação de Inconstitucionalidade de uma Lei sobre rodeio no Ceará. Confiram nas matérias:  
Dividido, STF suspende julgamento sobre legalidade das vaquejadas
Argumentos de regulamentação de vaquejada não são aceitáveis, afirmam protetoras de animais

05/12/2015

Aprovada proposta que torna rodeio e vaquejada manifestações da cultura nacional

Como explicar? Como a Câmara Federal que tem uma Comissão de Proteção Animal, políticos engajados na causa e que ainda por cima uma CPI de maltrato dos animais, pode permitir este absurdo? o que faltou? Segundo a matéria Audiência pública em Brasília debate rodeio como patrimônio cultural  até o Fórum Nacional de Proteção Animal esteve lá na audiência, mas, parece que nem isto funcionou.... Aliás, no dia 02, o Parecer do  Deputado Trípoli foi destaque do Jornal O Globo onde ele condena estes eventos nojentos: Relatório de CPI de Maus-tratos dos Animais prevê fim de rodeios .... Então? como explicar?
 --------------------
Em meio a críticas, Câmara dá a rodeios status de 'manifestação cultural' 
Criticada na CPI dos Maus-Tratos de Animais, prática recebe honras em comissão e segue agora para análise no Senado


Alvos de análise na CPI dos Maus-Tratos aos Animais, rodeios e vaquejadas são exaltados pela CCJ
Luciano Medina/ PMPA (15/09/2014)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1ª), em caráter conclusivo, proposta que concede status de manifestação da cultura nacional ao rodeio e à vaguejada, competições com animais praticadas principalmente no interior do

EM DESTAQUE


RECEBA NOSSOS BOLETINS DIÁRIOS

Licença Creative Commons

"O GRITO DO BICHO"

é licenciado sob uma Licença

Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Não a obras derivadas

 

SAIBA MAIS


Copyright 2007 © Fala Bicho

▪ All rights reserved ▪