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02/12/2015

Polícia indicia homem por agredir cão com pedaço de pau no DF

Muito bom!!!!! só espero que o MP apresente a denuncia e a justiça multe e penalize decentemente este camarada...... covarde.... ô nojo!!!!!! Olha a cara gostosa da figurinha....
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Animal tem oito meses e foi resgatado por ativistas em Planaltina.
Nº de casos de maus-tratos cresceu; pena é de até um ano de prisão.


A Polícia Civil do Distrito Federal indiciou por maus-tratos um homem por agredir com pedaços de pau um filhote de cachorro. As agressões aconteciam em casa, na Estância Mestre D’armas, em

02/12/2014

Polícia encontra cão maltratado e dona do animal é presa em Uberlândia - MG

Isto é bom demais, gente...... temos sempre que denunciar e cobrar.... até que num dia estes as "otoridades" se convençam que tem que agir por si,  né mesmo?
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Prisão ocorreu no Bairro Granada; cachorro foi levado para hospital.
Polícia chegou ao local após denúncia anônima.

Uma mulher de 32 anos foi presa nesta sexta-feira (28) por maltratar um cachorro no Bairro Granada, em Uberlândia. A Polícia Militar de Meio Ambiente foi acionada por meio de uma denúncia anônima. Segundo a polícia, a mulher mantinha o animal em casa sem a menor condição de higiene. 

O cachorro estava doente e maltratado. O cão passa por cuidados no Hospital Veteriário da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
(Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente/Divulgação)

FONTE: G1

30/05/2014

Polícia e ONG de Caeté-MG se unem e mulher é indiciada por maus tratos

Caraca!!!!!!! ainda bem que tinha a proteção animal  à frente...
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Polícia e ONG de Caeté-MG se unem e mulher é 
indiciada por maus tratos
Uma moradora de 26 anos do bairro Pedra Branca, em Caeté (MG) está respondendo processo por crime de maus tratos contra animais. Ela foi indiciada depois que a Polícia Civil e Militar Ambiental e o delegado Bruno Affonso estiveram em sua casa no dia 22 de maio, após denúncia feita pela Sociedade Galdina Protetora dos Animais (SGPAN) de que havia uma cadela pitt bull em situação de maus tratos (fotos em anexo), o que é crime, conforme artigo 32 da lei federal nª 9.605/98, combinado

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