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19/07/2016

Vereador apresenta projeto que regulamenta abrigo de animais em Alfenas - MG

Gente, isto me revolta, sabia? até o poder publico institucionaliza o crime de abandono? Ora, ninguém pode colocar barracas nas ruas para abrigar mendigos. A Prefeitura é obrigada a ter abrigos municipais para recolher a população de rua quando em necessidade. Então como vai legalizar o risco maior dos animais serem maltratados? Será que alguém faria uma lei para colocar cabaninhas para estas crianças que ficam nos sinais? Ah, pelo amor de Deus!!!!!! Eu até posso entender que pessoas queiram ajudar de alguma forma os animais, mas, o próprio poder público? ah, me poupem!!!!!! tem que ser processado por estar ganhando um salário do que nem sabe o que é..... Ah, ainda tem um outro veredor lá em Curitiba que quer dar desconto de IPTU : Casinha de cachorro pode dar desconto no IPTU em Curitiba... Tirem o tubo!!!!!
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O Vereador Guinho apresentou um projeto de lei que garante a permissão de abrigo de animais, durante o inverno em Alfenas.


O inverno começou no dia 21 do último mês, mas o frio da estação já vigora há algum tempo na região. Preocupados com os efeitos do clima sobre os animais, entidades e pessoas protetoras deles, espalharam por alguns bairros de Alfenas casinhas, feitas com papelões e cobertores, para que os cães e gatos pudessem se abrigar durante a noite, quando o frio é mais rigoroso.

08/09/2014

Moradores se revoltam com retirada de casinhas de cães abandonados - BH

Caramba, que encrenca.... tomara que os companheiros consigam resolver esta parada, se bem que eu sou radicalmente contra a animais na rua.... sou uma galinha e gosto de todos debaixo das minhas asinhas.... O problema é que é o que se pode fazer.....
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Cachorros de rua eram cuidados por moradores da região há anos
Os animais de rua eram cuidados e tratados pela população local há anos; os cães eram castrados, vacinados e vermifugados por eles, no entanto, fiscais da prefeitura retiraram todos os objetos da via.

No Brasil, os animais são considerados tutelas do Estado, ficando sob responsabilidade do poder público a proteção das espécies, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] impondo-se ao Pode Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Mas em Belo Horizonte, um ato considerado cruel pelos protetores de animais gerou um abaixo

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