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24/10/2015

Animais deixarão de ser considerados coisas, segundo projeto a ser votado pela CCJ

Será uma das maiores conquistas da proteção animal no Brasil.... tomara!!!!!
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 351/2015) do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para determinar que os animais não sejam considerados como coisas.

A proposta recebeu parecer favorável, com duas emendas de redação, do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Ao mesmo tempo que estabelece que os animais

07/08/2015

Projeto de Lei muda status de animais no Código Civil

Seria bem interessante......
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Projeto de autoria do senador Antonio Anastasia dá novo status legal aos bichos. Na prática, eles deixam de ser tratados em disputas nos tribunais como objetos e passam a ter valor imaterial

Não chega a ser como disse certa vez o ex-ministro do Trabalho Antônio Rogério Magri – “cachorro também é gente” –, mas os animais brasileiros têm a chance de ganhar outro status legal. Projeto de lei em tramitação no Senado Federal inclui no Código Civil parágrafo estabelecendo que os animais não serão

13/11/2014

França altera status de animais para “seres sensíveis” em código civil

Grande avanço na nossa luta. Parabéns aos franceses!!!!
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Foto: The Dodo
A Assembleia Nacional da França deu um enorme passo em direção ao respeito dos direitos animais no final do mês passado, quando adotou uma medida que já havia sido aprovada pelo Parlamento em abril, segundo a qual animais não-humanos passarão a ser considerados “seres vivos sensíveis”.

Ativistas de direitos animais afirmam que a nova medida tornará mais fácil aos juízes a aplicação de punições a quem cometer crueldade contra os animais. Atualmente, a pessoa que for

08/05/2012

Mais informações sobre a questão do Ante-projeto do Código Penal

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POR FAVOR, SE VOCÊ NÃO TEM TEMPO OU NÃO QUER LER A 
POSTAGEM COMPLETA, NÃO EMITA PARECER LEVIANO. 

UMA DAS MÁXIMAS DO DIREITO É:

"SÓ SE JULGA COM ISENÇÃO QUANDO SE TEM PLENO CONHECIMENTO DE CAUSA"
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NOTA INICIAL: conforme havia falado em postagem anterior sobre o tema, o que virá a seguir é somente para aqueles que desejam se informar e se formar como um protetor de animais consciente de sua responsabilidade. A causa de defesa dos direitos dos animais, nunca poderá ser conduzida com imaturidade (adj. Que ainda não chegou à maturidade.Precoce, antecipado) e de forma inconsequente (s.f. Falta de nexo, de seguimento nas idéias ou nos atos: agir por inconsequência. Coisa dita ou feita sem reflexão.)
Isto posto vamos aos itens:

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