Leitores amigos, eu conversei com o Dr. Granjeiro no sábado e ele me pareceu muito cordato. Vocês ouviram nossa entrevista. E, por me parecer um homem muito inteligente, vou encaminhar esta postagem para ele, pedindo, educadamente, que ele cancele a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE JULHO DE 2014. Ela é abusiva legalmente e desrespeitosa à nossa inteligencia. Não quero perder tempo de discutir isto na justiça, porque se tiver que ir até lá, não vamos brigar por isso... VAMOS ACABAR COM O CONCEA!! Verdade, eu juro!!!!!
Quem me conhece sabe que não brinco em serviço, portanto.... cuida comigo..... Seria correto o cancelamento ou retirada deste item 5º totalmente ilegal. Já chega a gente ter que brigar com esta porcaria que está la no Senado, né mesmo?
"Art. 5º - O reconhecimento do método alternativo validado ocorrerá por deliberação plenária do Concea, considerando o parecer da Câmara de Métodos Alternativos, ouvidos os órgãos oficiais pertinentes.
Parágrafo único - Após o reconhecimento pelo Concea do método alternativo, fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo."
O Dr. Granjeiro já está até propagando esta monstruosidade para estudantes leigos e facilmente manipulados. Olha a matéria abaixo:
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Palestra ocorreu durante 66ª Reunião Anual do SBPC.
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Professor José Mauro Granjeiro realizou palestra (Foto: Veriana Ribeiro/G1) |
O uso de animais em pesquisas científicas é um assunto controverso. Há quem seja contra e há quem defenda a prática. O tema polêmico foi discutido nesta quinta-feira (24), durante 66ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em Rio Branco. Palestrante no evento, o