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26/09/2011

POR UMA INTERNET MAIS SADIA

Mais uma vez, visando a utilização deste nosso meio de comunicação de forma sadia, peço, por favor, que tirem uns minutinhos de seu tempo para ficar a par de uma série de situações que só tiram o foco de nossa atuação a favor dos animais via Internet. Perdemos um tempo enorme e gastamos nossas energias por algo superado.

Leiam com atenção todos estes links onde estão a maioria das informações sobre temas que volta e meia são ressuscitados por e-mails de DESOCUPADOS QUE O FAZEM PROPOSITALMENTE visando atingir iniciantes, gente de boa fé e até mesmo internautas que não levam a sério este nosso espaço de militância a favor da causa animal.



  • A FARSA SOBRE A VENDA DE CÃES NO PORTO DE SANTOS - ENCERRANDO MESMO
  • O TOURO QUE TEVE PIEDADE DO TOUREIRO! VERDADEIRO OU FARSA?
  • BOA INTENÇÃO, MAS, PRIMEIRO BOM SENSO!
  • ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS A LEI DO EDSON PORTILHO
  • COLOCANDO OS PINGOS NOS IIIS... UM DESABAFO!!!!!
  • EXPLICAÇÃO SOBRE RETIRADA DOS OVOS DE TARTARUGAS NAS PRAIAS DE COSTA RICA
  • DEFINITIVAMENTE, O FANTÁSTICO ESCLARECE O PSEUDO-ROUBO DE OVOS DE TARTARUGA NA COSTA RICA
  • A HISTÓRIA DO MATADOR DE GATOS QUE ROLA POR AÍ
  • ESCOLA DE SAMBA E SANTUÁRIO DE FÁTIMA
  • OS CÃES DE RUA NA RÚSSIA USAM METRÔ SEM PROBLEMAS
  • ROGÉRIO - RESGATE DE UM SER HUMANO QUE NÃO DEU CERTO ...
  • QUAIS SÃO OS FATOS REAIS SOBRE OS CÃES USADOS COMO ISCA NA ILHA RÉUNION?
  • O TOURO QUE TEVE PIEDADE DO TOUREIRO


  • Queria acrescentar, também, o pedido de atenção aos hoax ("embuste" numa tradução literal, ou farsa) que são histórias falsas recebidas por e-mail, sites de relacionamentos e na Internet em geral. Cito o mais conhecido caso que é da criadora de cães que está fechando seu canil e vai matar aqueles que não forem adotados. Eles vem sempre com números de tels. que se derem o trabalho de ligar, verão que são falsos.

    Outra coisa: gente, não repassem fotos de animais estuprados, mortos de forma violenta ou vítimas de qualquer outra crueldade. Quando receber denuncias ou casos como estes, encaminhe para ONG´s responsáveis ou delegacias virtuais, pois, do contrário estarão dando a notoriedade desejada à quem postou as fotos ou vídeos. Esta é a única forma que temos de punir o desgraçado, porque os animais que foram vítimas não voltam mais e a crueldade humana vai continuar existindo até o fim da sua maldita existência. Não temos modo de resguardar nossos amados bichos de "serumanos", infelizmente.

    Ah, aquele garoto que volta e meia aparece do lado de um outro com um cachorrinho enforcado e pendurado numa corda, já está com 10 anos a mais... pense nisto quando pedir para "identificar" o culpado... rsrsrsrs....

    Enfim, para terminar, queria que vissem este PPS que estou publicando abaixo. Clique na imagem e use a barra lateral para passar as telas (com som). Ele mostra como podemos usar a Internet de forma inteligente e sadia.

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    A atual postagem ficará a disposição na coluna da direita do nosso blog no item das POSTAGENS VIPS. Caso receba e-mails falando sobre tais assuntos, mande o nosso link para que fiquem a par como você ficou.
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    Ontem vi um documentário da BBS no Canal Futura chamado "Revolução virtual". Espetacular. Já tinha comentado em nosso blog coisas que passaram no documentário. Estou tentando uma cópia para disponibilizar para todos. É imperdível e é para assistir várias vezes.
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    23/09/2011

    ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS A LEI DO EDSON PORTILHO

    De vez em quando acontece uns negócios que faz a gente perder a paciência. Uma delas é quando pessoas e até sites respeitáveis como o Jornal de São Paulo, publicam e repassam assuntos sem pesquisar. Minha caixa postal explode como bomba terrorista porque meus leitores sabem que vou responder a altura sobre a questão!!!!!

    Um destes casos é sobre a "descoberta" que algum novo frequentador das listas de proteção animal e redes sociais fez sobre o famigerado PL do ex-deputado Edson Portilho que retira os animais usados em cultos religiosos do Código de Proteção Animal do RS. Daí começa o repasse e o tal compartilhamento. Fico desesperada, até porque já explicamos tudinho aqui em nosso blog. Mas, vou repetir para que entendam esta desgraceira toda:

    1 - Em 2003 foi assinado a Lei 11915/2003 estabelecendo o Código Estadual de Proteção aos Animais do RS;
    2 - O PL 282/2003, apresentado pelo então Deputado Edson Portilho, solicita a inclusão de um PARÁGRAFO devidamente aprovado pela Lei 12131/2004;
    3 - Portanto, o Código passou a ter a inclusão de um parágrafo no art. 2º e está valendo desde aquele ano. Veja a redação final e o que diz o referido:

    "Art. 2º - É vedado:
    I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de
    experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
    II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
    III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
    IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
    V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por
    responsável legal;
    VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
    VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela
    Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.
    Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)"

    Pois bem, o Ministério Público (acionado por ONG´s locais) está questionando a Inconstitucionalidade de tal "parágrafo". Segundo a companheira Lilian Rockenbach, está nas mãos do Ministro do Supremo Federal a decisão. Então, segundo a própria Lilian, "muito melhor do que assinar um abaixo assinado virtual é enviar um email para o Ministro do Supremo Tribunal Federal (marcosaa@stf.gov.br) com este texto sugerido":

    “Exmo.Sr.Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
    Sou contra a matança de animais em cultos religiosos, rogo pelo provimento do recurso interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70010129690, pela qual está sendo invocada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.915/2003, que excepciona e, portanto, permite a prática de sacrifício de animais em cultos religiosos, para que seja considerada inconstitucional essa prática".
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    Peço que mandem com cópia para acompanharmos o numero de e-mails encaminhados: falabicho@falabicho.org.br
    ____________________
    Para acompanhar a ação no STF, clique em
    _______________________
    ESPERO que todos que receberam e-mails sobre o assunto ou mesmo compartilhamento no facebook, retornem com nossa postagem informativa. Para ler o texto completo da Lei que estabelece o Código no RS, é só CLICAR AQUI.
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