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13/05/2017

Polícia identifica seis situações de maus-tratos a animais domésticos em Manaus

Esta operação está promovendo bons frutos.... Muito legal!!!!
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Seis situações de maus-tratos a animais domésticos foram identificadas durante a quinta etapa da Operação "Beethoven", deflagrada pela Polícia Civil na quinta-feira (11). Os animais apresentavam quadro de desnutrição e moravam em condições precárias. Os donos dos bichos foram notificados.

A operação teve início após a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) receber denúncia anônima indicando oito endereços, situados nas Zonas Centro-Sul e Norte da cidade, onde animais estariam sendo maltratados.

Em seguida os policiais civis foram até os locais averiguar a veracidade das informações, segundo conta o delegado da Dema, Samir Freire. "Tínhamos oito alvos, visitamos nove imóveis e conseguimos constatar irregularidades em seis deles. 

Em alguns casos encontramos precariedade nas condições de moradia e maus-tratos desses animais. Na Rua Uirapuru, no bairro Cidade de Deus, zona Norte, verificamos três cães da raça Pit Bull em situação de vulnerabilidade, pois estavam desnutridos", contou.
Segundo o delegado, em outra residência, localizada na Avenida Ramos Ferreira, no bairro Praça 14 de Janeiro, na Zona Sul, foi identificado um cão que havia sido agredido com pedradas e pauladas por um vizinho bêbado. O agressor foi identificado e notificado pelo titular da Dema para prestar esclarecimentos na delegacia.

"Durante as fiscalizações são observadas as condições físicas dos animais, local de criação, alimentação, água, vacinação e cuidados veterinários. Também é levada em conta a quantidade de animais, estabelecida na Lei Municipal nº 1530, de 26 de setembro de 2011. O Artigo 17 da referida lei prevê, ainda, que não são permitidos a criação, o alojamento e a manutenção de mais de dez cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 dias, em residência particular", explicou Samir Freire.

Os responsáveis pelos animais assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) pelo crime de maus-tratos, previsto no Artigo 32 da Lei nº 9605/98. Em seguida os infratores receberam orientações e foram liberados para responder pelo delito em liberdade.

Fonte: G1 Amazonas

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