Pois é... e agora? tem que recorrer a segunda instância.... onde enfiar 130 cachorros outros bichos mais? Jesus acorde!!!!!!!
(foto ilustrativa)
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Após entrar com um processo na Justiça, uma moradora de Itaipu, na Região Oceânica de Niterói, ganhou o direito de ficar longe dos animais que sua vizinha mantém em área residencial, alegando sofrer com o barulho e odor intenso vindo dos bichos.
De acordo com a sentença de primeira instância, feita em tutela de emergência, ficou estabelecido que a ré Maria Laila Nascimento Villaça Guede deve retirar todos os animias em até dez dias. Dos 130 cachorros, 20 gatos e um porco que estavam sob seus cuidados em dois imóveis, a Justiça determinou que somente cinco poderiam permanecer no local. Com o não cumprimento da ordem, a pena de multa diária passou de R$ 1 mil para R$ 5 mil.
Maria e a ONG Animalia Proteção Animal - que se apresenta como responsável pela guarda dos animais - recorreram da decisão, mas os desembargadores da Quinta Câmara Cível do TJRJ negaram o pedido das partes, que, conforme relatado no acórdão, sequer possuíam alvará para utilização dos imóveis residenciais como abrigo para animais resgatados.
Para a relatora do caso, a desembargadora Claudia Telles de Menezes, ao praticar uma atividade filantrópica de proteção aos animais, a ré não se isenta das regras básicas de convivência social. E diz que "o dever constitucional de proteção aos animais deve ser compatibilizado com a viabilidade do direito constitucional de propriedade dos vizinhos”.
Fonte: EXTRA