Agora presta atenção: eu podia jurar que isto já existia há muito tempo no IBAMA.... só agora publicam esta normativa?
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Brasília (05/01/2015) – Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), a Instrução Normativa nº 23, de 31 de dezembro de 2014, que define as diretrizes e os procedimentos para a destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados por autoridade competente ou entregues voluntariamente pela população, bem como para o funcionamento dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama (Cetas).
A norma esclarece que os Cetas integram a estrutura das Superintendências do Ibama nos estados, às quais estão vinculadas técnica e administrativamente. A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (Dbflo), do Ibama, deverá ser a responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento da execução, além da avaliação da implantação, das ações nacionais relativas aos Cetas.
O texto descreve detalhadamente como devem funcionar o recebimento de animais (esclarecendo que só serão admitidos os silvestres, não sendo aceitas as espécies consideradas domésticas), a triagem e a destinação.
Para ler a IN nº 23 na íntegra, acesse este link.
FONTE: Ascom/Ibama
Foto: Rodrigo Vasconcellos