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07/01/2015

Instrução normativa define diretrizes e procedimentos para destinação de animais silvestres

Agora presta atenção: eu podia jurar que isto já existia há muito tempo no IBAMA.... só agora publicam esta normativa?
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Brasília (05/01/2015) – Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), a Instrução Normativa nº 23, de 31 de dezembro de 2014, que define as diretrizes e os procedimentos para a destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados por autoridade competente ou entregues voluntariamente pela população, bem como para o funcionamento dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama (Cetas).

A norma esclarece que os Cetas integram a estrutura das Superintendências do Ibama nos estados, às quais estão vinculadas técnica e administrativamente. A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (Dbflo), do Ibama, deverá ser a responsável pelo planejamento,  coordenação e acompanhamento da execução, além da avaliação da implantação, das ações nacionais relativas aos Cetas.

O texto descreve detalhadamente como devem funcionar o recebimento de animais (esclarecendo que só serão admitidos os silvestres, não sendo aceitas as espécies consideradas domésticas), a triagem e a destinação.

Para ler a IN  nº 23 na íntegra, acesse este link.

FONTE: Ascom/Ibama
Foto: Rodrigo Vasconcellos

19/08/2010

NORMATIVA DO IBAMA CANCELANDO A CAÇA AO JAVALI AINDA NÃO DEVE SER COMEMORADA


Os meus leitores merecem todo respeito do mundo e não é segredo para ninguém, a minha seriedade no trato da causa animal. Não vamos comemorar nada sobre a Normativa 08/2010 do IBAMA que cancela a permissão de caça aos javalis, porque:
1 – ela foi publicada no DOU de 17 de agosto de 2010 com data de 17 de outubro de 2010;

2 – a Normativa cancelada no texto, parece que está errada. Reparem só o primeiro artigo:
“ Art. 1º. Revogar a Instrução Normativa n° 71, de 04 de Agosto de 2005, que autoriza o controle populacional do javali - Susscrofa, por meio da captura e do abate, em todo o estado do Rio Grande do Sul.”

3 – pelo que sabemos, a Normativa a ser cancelada seria a de nº 50 de 04 de agosto de 2005. No site absurdo do IBAMA não se consegue descobrir nada sobre esta Normativa 71. Os funcionários de “alguns setores de fauna” e de várias superintendências não conseguem me responder NADA.

OU SEJA, MESMO ESTANDO OS SUPERINTENDENTES DE VÁRIOS ESTADOS DO PAÍS REUNIDOS HÁ DIAS LÁ NO RS PARA DECIDIREM O DESTINO DOS JAVALIS, AINDA É PERMITIDO A CAÇA DESTES ANIMAIS.

4 – ontem, através de 6 ligações telefônicas, falei repetidamente que a data e número da normativa estariam errados. Hoje, foi publicada a correção da data, mas, da Normativa não.

5 – acho engraçado a precipitação de algumas protetoras em estarem comemorando e ignorando nossas informações que afetam a legalidade dos fatos. Eu estou triste e MUITO, porque sei o preço que está sendo pago pelo sucesso desta campanha já que ligo, diariamente e por várias vezes, para o IBAMA acompanhando o “processo” de cancelamento da Normativa. Ninguém acreditaria no que constatei neste período, principalmente, com a qualificação de alguns funcionários... uma lerdeza só!!!!

6 – portanto, só vamos comemorar quando, efetivamente, a normativa que cancela a outra, for publicada corretamente OU nos expliquem que Normativa 71 é esta.
Estou errada?

Ontem a imprensa publicou as matérias a respeito:
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