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08/11/2013

Sheila Moura entrevista delegada afastada do caso UPA - Campinas - SP

Ontem li  três matérias que me impressionaram muito sobre o caso da ONG UPA lá de Campinas. São elas:

Todas elas me causaram um tremendo mal estar e passei a fazer um monte de perguntas: Por que uma ONG tão conhecida fechava suas portas depois de denúncias? Por que foi feito uma devassa na delegacia que apurava as irregularidades desta ONG a pedido da ALESP? Por que o Deputado Feliciano disse que não tem nada a ver com a ONG há anos, mas, o inquérito muda de delegacia para um fórum especial por ser ele um deputado? Por que o caseiro da ONG contradisse todo depoimento inicial? enfim, com a cabeça tumultuada, resolvi a entender melhor a coisa até porque alguns leitores me enviaram comentários do tipo "que coisa mais horrível" este caso por ser um parlamentar capaz de cometer tantas irregularidades e até crimes....

Consegui ontem o tel. da Delegada titular da Delegacia do Setor de Proteção aos Animais e Meio Ambiente da Polícia Civil de Campinas, Dra. Rosana Mortari,  que, mesmo afastada por problemas de saúde, aceitou conversar conosco para nos explicar, exatamente, o que está acontecendo. Sinceramente? o caso me provoca um tremendo mal estar.... Que horror!!!! Nossa conversa pode ser ouvida se clicar na setinha abaixo:


OUÇA A ENTREVISTA CLICANDO NA IMAGEM


Para esclarecer mais ainda, hoje saiu uma outra matéria que me embrulhou de vez o estômago...  UPA vira alvo de ação da Promotoria MP abre inquérito civil sobre maus-tratos a cães e dano ambiental de ONG fundada por deputado

Triste, viu? Fiquei sem palavras.... Como as pessoas se deixam enganar tanto....Vejam uma das fotos desta matéria do local onde os animais ficavam expostos às intempéries:


Nossas postagens anteriores a respeito:

11/05/2012

Rede TV entrevista Dep. Feliciano e seu assessor sobre o Movimento "Crueldade Nunca Mais"

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Acho que está muito bem explicado minha posição com referência aos boatos de que "haveria intenção" de descriminalizar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. Tais boatos foram desmentidos pelo Relator do Anteprojeto de Reforma do Código Penal e por uma outra procuradora integrante da mesma comissão de trabalho.

Não sei o que vai acontecer pela frente e acho que tudo, até agora promovido, funcionará positivamente pela causa dos direitos dos animais. Agora achei interessante constatar que o Dep. Feliciano está ajudando a divulgar e viabilizar o Movimento Crueldade Nunca Mais, embora, que eu saiba, a intenção da formação do Movimento seria para ser apolítico.

Mas, com certeza, tiveram uma boa razão para aceitar que o Deputado representasse o Movimento na reportagem. E, como já disse, tudo vai nos levar para frente e em benefício dos direitos dos animais, ou não... ah, sei lá... Vejam a matéria que está muito boa.

Rede TV - Manhã Maior - 10/05/12

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31/03/2012

Nota Fiscal Paulista estende seus benefícios às entidades de proteção animal

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Faço questão de publicar esta Lei de SP porque acho muito boa. Vem de encontro às necessidades deseperadoras das pessoas que lutam pelos animais, sejam ONG´s ou protetoras independentes. Parabéns ao Deputado Feliciano. Só espero que a galera reivindique o direito na hora da divisão, né?
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Lei 14728 de 28 de Março de 2012
(projeto de lei 237 de autoria do deputado Feliciano Filho)
ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL PAULISTA ÀS ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL

Dispõe sobre a inclusão das entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem finalidades lucrativas, nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo esta lei:

Artigo 1º - O inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações, fica acrescido da seguinte alínea d com a seguinte redação:

“Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei:
IV – permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor:
a)...
b)...
c)...
d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.

JUSTIFICATIVA
Os animais além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente.

Esta lei tem a finalidade permitir às entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, a receberem os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, através de doações de créditos da Nota Fiscal Paulista.

A Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, sofreu modificações através Leis nº 13.441, de 10 de março de 2009 e nº 13.758, de 19 de outubro de 2009, estendendo o benefício de doação de créditos às entidades paulistas sem fins lucrativos de assistência social, direito privado da área da saúde e culturais ou desportivas.

Considerando a legislação citada, este projeto, por sua conformidade, não apresenta vícios de natureza constitucional, legal e jurídica, e nem representa obstáculo de ordem financeira.

Diante do exposto, solicitamos aos nossos pares a aprovação da presente propositura.

Palácio dos Bandeirantes, 28/03/2012.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012

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