Como diminuir "supostos danos" aos animais nas vaquejadas? As coisas rolam na cara de quem está ali assistindo... quer mais o quê? como ter vaquejadas sem maltratar os animais? tá maluco?
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Espaço em Serrinha se comprometeu a cumprir as cláusulas.
Posturas preventivas visam diminuir supostos danos contra bovinos e equinos.
A empresa Parque de Vaquejada Maria do Carmo, localizada na cidade de Serrinha, a cerca de 180 km de Salvador, firmou um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, na última segunda-feira (24), por
meio da promotora de Justiça Letícia Baird. As obrigações assumidas pelo parque são posturas preventivas para diminuir supostos danos contra bovinos e equinos.
meio da promotora de Justiça Letícia Baird. As obrigações assumidas pelo parque são posturas preventivas para diminuir supostos danos contra bovinos e equinos.
A 19ª edição da Vaquejada de Serrinha ocorre entre os dias 3 a 6 de setembro, na cidade.
Com isso, a empresa se comprometeu a cumprir as cláusulas presentes em acordos anteriores de 2012 e 2014, que já haviam sido previstas, contudo não foram suficientes para a proteção dos animais que participam da festa nos anos anteriores.
"Percebi a necessidade de pormenorizar essas obrigações, torná-las mais expressivas como forma de minoração de danos, e isso ocorreu porque precisávamos garantir o mínimo de proteção a esses animais", explica Baird.
De acordo com o MP, no termo, a empresa se comprometeu a impedir, no âmbito do Parque de Vaquejada, a utilização de quaisquer esporas traumáticas, a exemplo daquelas com rosetas, pérfuro-cortantes, de doma clássica; tolerando-se a utilização de espora não-traumática ou a não utilização.
"Muitas das práticas são realizadas clandestinamente, isso não pode ser tolerado. Há [empresas] que atuam na clandestinidade e recebemos denúncias anônimas", disse a promotora.
Ainda segundo o termo firmado pelo Parque de Vaquejada Maria do Carmo, os mesmos bovinos não serão submetidos a mais de duas rodadas de práticas durante todo o evento, salvo um terceiro ciclo, desde que, em pelo menos um deles, o animal tenha apenas transcorrido a pista, sem ter sido submetido à prática de vaquejada propriamente dita.
Além disso será necessário, selecionar e utilizar apenas bois sem chifres ou com chifres que não causem ferimentos. Dentre os equipamentos que deverão ter seu uso controlado durante as vaquejadas realizadas no parque estão os "arreios de cara", "breques" e "cortadeiras", que não deverão ser utilizados de forma inadequada, que cause ou tenha causado lesões nos animais, notadamente as que ostentem sinais de sangramento.
Embocaduras que ofendam a integridade, seja de bovinos ou equinos, também não devem ser usadas. A empresa deve ainda evitar, no âmbito da arena de competição do parque, especialmente durante a realização das práticas de vaquejada, a utilização de "taca", "chicote" e "rebenque", incluindo dentre as regras da competição a imediata desclassificação de quem participe ou pretenda participar do evento descumprindo as normas.
A empresa também informou ao MP que vai oferecer médico-veterinário habilitado e devidamente autorizado por seu conselho profissional, a quem caberá velar pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelas normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem e atendendo imediatamente qualquer animal que se machuque, participando direta ou indiretamente da competição nos limites do parque de vaquejada.
Em caso de descumprimento do acordo, a empresa poderá pagar multa de R$ 1 mil por cada cláusula descumprida, R$ 2 mil em caso de reiteração, o que não impede a incidência de outras medidas compensatorias, além de estar sujeita a ser responsabilizada civil, administrativa e criminalmente, inclusive no âmbito do dano moral coletivo. Ainda segundo a promotora, o MP vai fiscalizar o evento.
O que os representantes do Ministério Público Estadual tem na cabeça? Não existe essa de firmar acordo. A Lei Distrital nº 1.492/1997 em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal, proíbe a realização de eventos de qualquer natureza que impliquem atos de violência e crueldade contra os animais. Gente...Lei de 1997 e por que ainda hoje vemos acontecer essa crueldade em detrimento do prazer de alguns e lucro de outros? Está mais do que provado que sofrem maus tratos antes, durante e depois do suposto show. É revoltante a maneira que descaradamente vemos o jeitinho brasileiro em voga; não importa como, mas sempre tem alguém querendo se dar bem. NÃO EXISTE ACORDO!! ESSE ABUSO AOS ANIMAIS TEM QUE ACABAR!! QUEM DÁ IBOPE, PARTICIPANDO DESSE TIPO DE EVENTO, É CÚMPLICE DOS MAUS TRATOS, POIS INCENTIVA QUE O SHOW DE HORRORES CONTINUE!! O PLANETA TERRA PEDE POR MAIS CONSCIÊNCIA...
ResponderExcluirNeste país de ninguém há leis que jamais são cumpridas, regras que nunca são obedecidas, acordos que ninguém respeita. O respeito às normas sociais é ensinado em casa, por pais que tiveram filhos porque os quiseram e com consciência porque puderam. Educar não é o mesmo que instruir; a escola dá instrução, não educação. A escola forma profissionais; os lares formam cidadãos. Não temos cidadãos neste país; temos canalhas e meretrizes.
ResponderExcluirTem que firmar TAC para por montar nesses peões com o saco escrotal amarrado. Isso é pra enganar o povão ignorante.
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