Vou falar sério com vocês:
não sei o que serei capaz de fazer com esta gente da proteção que colocou em risco tudo que conseguimos com a Lei de Crimes Ambientais. Estas pessoas irresponsáveis que fazem parte de uma politicagem nojenta, NÃO SABEM A LUTA QUE FOI PARA QUE O ART. 32 DA MESMA LEI EXISTISSE. Vejam nossa última postagem a respeito.
não sei o que serei capaz de fazer com esta gente da proteção que colocou em risco tudo que conseguimos com a Lei de Crimes Ambientais. Estas pessoas irresponsáveis que fazem parte de uma politicagem nojenta, NÃO SABEM A LUTA QUE FOI PARA QUE O ART. 32 DA MESMA LEI EXISTISSE. Vejam nossa última postagem a respeito.
Levianamente, este grupo criou itens de uma "pseudo-proteção animal" para ser incluído no PL do Novo código Penal. Com isto, podemos perder tudo que conquistamos para os animais. Escutem o que estou falando. Teríamos que ter lutado para manter os crimes ambientais fora do código já que são posturas legais muito recentes e precisam constantemente serem atualizadas. Modificar itens de lei é mais fácil do que mexer num código penal, entendem?
Confesso que de imediato, achei que a inclusão dos crimes contra animais dentro do Código Penal seria bom para a causa. Mas, a lucidez e coerência da companheira Vanice Orlandi, me convenceu do contrário. Aliás, a "criação" do art. 32 desta lei se deve a iniciativa da mesma. Outras pessoas trabalharam muito, mas, o pontapé inicial foi dado por ela.
Confesso que de imediato, achei que a inclusão dos crimes contra animais dentro do Código Penal seria bom para a causa. Mas, a lucidez e coerência da companheira Vanice Orlandi, me convenceu do contrário. Aliás, a "criação" do art. 32 desta lei se deve a iniciativa da mesma. Outras pessoas trabalharam muito, mas, o pontapé inicial foi dado por ela.
Não se iludam que aumento de penas levará alguém para a cadeia e pensem que quem está julgando estas questões são pessoas completamente comprometidas com interesses políticos, diferentemente, daquele momento em que foi criada a Lei de Crimes Ambientais. As pessoas eram outras e representavam o legítimo. Vejam nosso vídeo falando a respeito disto durante o ENAPA realizado no ultimo domingo.
Comprovem abaixo o que estes senadores estão pretendendo fazer.... descriminalizar maus-tratos.... Meu Deus, quero morrer antes de ver isto!!!!!!
Senador Pedro Taques
Senadora Maria do Carmo Alves
Sim, isso agora tem me trazido preocupações, eu apoiei, mas estou vendo a coisa tomar um rumo muito ruim para os animais, Deus me perdoe e à todos se a coisa degringolar como já estou vendo.
ResponderExcluirCarmen
Pessoal, a inclusão dos crimes no Código Penal não vai revogar a Lei 9.605/98. As penas do artigo 32 são irrelevantes (todos os juristas concordam que essa lei é mais educativa que coibitiva), sabe-se que ninguém que pegue uma punição inferior a seis anos vai para a cadeia no Brasil, e sempre haverá transação penal com penas como a atual, de 3 meses a 1 ano. Precisamos acabar com a certeza da impunidade. Hoje em dia, maus-tratos é contravenção, precisamos que se torne crime. Precisamos de leis mais sérias e rigorosas como já ocorre em países como Áustria, Alemanha e Suíça. Fiz meu TCC da faculdade de Direito sobre os Direitos dos Animais e nenhum advogado/promotor/juiz com quem eu conversei sobre o assunto acredita que essa inclusão no Código Penal será negativa para os animais, pelo contrário, o CP é uma ferramenta muito mais eficaz juridicamente falando que a Lei de Crimes Ambientais. Além disso, reconhecê-los como vítimas é um caminho para reconhecê-los como "pessoas não humanas", o que garantiria a eles o direito à vida e à dignidade, entre outros preceitos fundamentais.
ResponderExcluirNão sei seu nome, mas, você está totalmente equivocada (o):
Excluir- a inclusão dos itens referentes aos animais vai REVOGAR SIM A 9605/98. Alias, toda esta lei será revogada devido a inclusão das causas ambientais no Código Penal. Quem lhe diz o contrário, está EQUIVOCADO DEMAIS....
- a lei 9605/98 não é educativa mesmo.... ELA É COIBITIVA SIM... acho que a qualidade de juristas em que está se baseando é muito baixa. Sugiro consultar pessoal mais entrosado com as questões ambientais;
- Estou assustada com seu TCC e me arrepiei quando disse que maus-tratos é contravenção. SOCORRO!!!!!! LUTAMOS MUITO PARA QUE SE TORNASSE CRIME E ASSIM O É!!!!!! PELO AMOR DE DEUS, QUE FACULDADE VC. SE FORMOU?
- transação penal haverá sempre para os crimes de baixo potencial....
- enfim, anonimo, joga fora tudo que aprendeu e comece de novo, mas, no caminho certo!!!!!!
Desculpe a sinceridade, mas, me dói muito ver tanta alienação de um (uma) advogado (a).
abraços
Desculpem a intromissão, mas como trabalho na área jurídica, e estudo tudo o que posso sobre Direitos dos Animais, preciso reforçar o que disse o colega Anônimo. Para quem não se graduou em Direito pode ser difícil enxergar, mas a gravidade das penas é o segredo da efetiva justiça para as vítimas animais. Atualmente, há previsão de criminalização pelo art. 32 da 9605/98, mas punibilidade zero, na prática o que incentiva os psicopatas ao cometimento de atrocidades cada vez mais horrendas e frequentes. O Código Penal é aonde se tipificam as condutas criminosas e somente nele a Polícia Civil e Brigada Militar embasam o inquérito penal ou auto de infração. A Lei 9605/98 não é sequer muito conhecida pelas referidas Polícias, exceto as ambientais, já assoberbadas com outros delitos contra o meio ambiente, tais como poluição sonora, etc. Como diz o Anônimo, é questão de dignidade estar entre indivíduos vítimas de crime . Grande avanço. Perante a Lei dos Crimes Ambientais, um cachorro assassinado e um vazamento de esgoto podem ser equiparados, juridicamente falando.
ResponderExcluirIeda, amiga
ExcluirQuem lhe disse que não sou graduada? Minha formatura foi em 1969. Acho que nem era nascida, era?. Só que nunca uso desta "apresentação" porque para saber de leis não precisa ser advogado. É dever de qualquer cidadão ler a Constituição do seu país e estar a par das movimentações legais, até mesmo para defender os seus interesses.
Agora, como representante e profissional do direito animal, falo com toda propriedade do mundo já que sou parte de uma geração que escreveu esta história. Lamento ver que as pessoas tentam ignorar a lei 9605 porque é pouco conhecida. Que que isto!!!!!! Se ela for ignorada por qualquer autoridade, meto-lhe uma "prevaricação" solene, alem de comunicar as ouvidorias respectivas....
Vc. está completamente enganada quando diz que somente no código Penal as condutas criminais são tipificadas.
A lei de crimes ambientais está bem conhecida atualmente sim e já criminalizou várias condutas humanas, principalmente, contra meio ambiente. Agora, estar no Código Penal não vai mudar absolutamente nada do que é agora, pois, a questão é cultural.
Em que Estado vc. está? Estou estupefada com sua defesa das desinformações escritas pelo "anônimo"!!! Aliás, publiquei, exatamente para avaliação do nível que anda a formação de novos bacharéis e bacharelas.... Desculpe aí, coleguinha....
Mas, se for assim, a Lei sobre tráfico de drogas não prendia ninguém só porque não está no código Penal
abraço e obrigado por seu comentário
Justamente hoje de manhã, estava colocando os jornais para meus gatos, qdo uma folha me chamou a atenção e falava sobre o aumento de pena nesse caso. Não melhorou em nada aumentar para 3 anos, ou seja, vai ficar na mesma pq ninguem irá para a cadeia por causa de maus tratos. Os legisladores que ´´trabalharam`` nessa parte de animais, com certeza nunca tiveram o privilégio de ter um animal na sua infância ou mesmo depois, caso contrário teriam agido de forma bem diferente.
ResponderExcluirSó sei de uma coisa, tá uma confusão dos diabos esse negócio, acredito que se nós forçássemos a justiça a cumprir o que manda a Lei, seria mais proveitoso, agora já querem até descriminalizar matança de bichos...estou com medo sim que esse mexida dê mais confusão que punição.
ResponderExcluirLígia
Lígia, amiga,
Excluirfoi muita leviandade deste grupo de pessoas que usaram o interesse político a seu favor..... total irresponsabilidade..... e fizeram em cima de protetores ingênuos que querem o bem dos animais, mas, não se informam corretamente do assunto que acabam indo atrás destes seres covardes que vivem na politicagem.... triste, viu?
Amo os animais, até morro por eles, mas detesto, me irrita essa vaidade e arrogância desses pseudo-protetores que mais atrapalham do que colaboram com a causa. Se exibem muito, fazem muita pose e vivem contando vantagens, mas muitos são verdadeiros impostores.
ResponderExcluirJá que se intitulam protetores dos animais, então deviam se espelhar neles e aprender a ter humildade e inteligencia.
Sheila, please, não me odeie! Mas eu concordo com o (segundo) anônimo e com a Ieda, não há como a lei 9.605/98 ser mais eficaz do que o Código Penal, é uma questão de ordenamento jurídico (e nem dá para comparar com a Lei de Crimes Hediondos ou similar porque, como você mesma disse, é uma questão cultural também). E como eu coloquei no meu outro comentário, vamos ter em mente que a Constituição garante: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Não pode retroceder. Ou seja, teremos o novo Código Penal (com punições mais severas) ou manteremos a Lei de Crimes Ambientais exatamente como está, com as irrisórias penas de 3 meses a 1 ano de reclusão (ou seja, transação penal) e multas ínfimas (a maior que eu vi ser aplicada, para um cidadão que enforcou a própria cachorrinha na frente dos netos no RS, foi de R$ 250,00)... Não dá pra ficar pior, amiga, não dá mesmo! Como disse Cesare Beccaria (ainda no século XVIII), "o rigor das penas deve estar em relação com o estado atual do país". Nosso país carece de educação ambiental, educação moral, mas enquanto isso não acontece, precisamos de penas rigorosas...
ResponderExcluirAlessandra, minha amiga.... como posso te odiar por emitir seu pensamento? só lamento que não tenha percebido o sentido da coisa.
ExcluirA 9605/98 poderia ser melhorada sempre, pois, como falei na postagem (vc. leu bem?) a coisa por ser muito moderna tem que ser constantemente aperfeiçoada. Enfiar no código nos atrelará a um ou dois casos idiotamente abordados nas sugestões enviadas por integrantes da proteção animal. O resto vai ser retirado com certeza.
Por ex. abandono de animais.... que besteirol !!!! que falta de conhecimento jurídico!!!!!!!!!! Como falei na postagem, bastaria, se fosse o caso, deixar o art. 32 no código penal como está e simplesmente incluir um anexo do que seria "maus-tratos" aos animais. Simples assim.
Ali, no anexo, poderia estar incluido o abandono como maus tratos mas, jamais punir o criminoso com 3 anos por ele ter praticado este tipo de crime.... Fala sério!!!!! é ser muito alienado quem pensa isto.....
Olha, vamos fazer o seguinte: pesquise no Google personalizado do nosso blog: "código penal"... Daí vc. vai ver a quantidade de matéria que vários juristas fazem sobre este código penal....
Destaco esta minha publicação onde apresentei esta simples sugestão:
http://www.ogritodobicho.com/2012/05/relatorio-sobre-audiencia-publica.html
bjs e obrigado por seu comentário, tá?
- Este é realmente um assunto que não tenho opinião formada... Leis não é minha especialidade..., entretanto entendi as colocações de Sheila.. (Sheila, eu li a Constituição todinha rsrsrsr, só por curiosidade e prá ter informação como cidadã, e costumava ir para a biblioteca dos advogados ler... li muito Adcoas - jurisprudência), mas só prá me informar um pouco.. Olha, entendi vc... uma temeridade mesmo... tô muito preocupada..
ResponderExcluirBOM SHEILA VAMOS LA, PRIMEIRO ANTES Q ALGUM BABACA DIGA PRA EU DESATIVAR O CAPS LOCK EU ESCREVO ASSIM PQ GOSTO, PONTO. GOSTO DE LETRAS GRAUDAS E GARRAFAIS POR Q NAO QUERO USAR OCULOS, QUEM NAO GOSTA PQ NAO CONTESTA NADA SO ACEITA O Q ESTÁ POSTO PRA MIM NAO CONTA É MEDIOCRE E PORTANTO F***-SE NAO CONTA.
ResponderExcluirEU LI AS PARTES E JA IMAGINO Q GRUPO SEJA ESSE E FOI O MESMO SUPONHO ENVOLVIDO ANO PASSADO EM AUMENTAR A PENA Q Q DESENHOU A PORPOSTA NBA EPOCA VC FICOU FULA SALVO ENGANO PQ DEIXAVA VARIOS FUROS ATE DE CERTA FORMA PQ TIVERAM Q ABRIR AS PERNAS PRA BANCADA RURALISTA, CERTO?
ENFIM AS PROPRIAS MANIFESTACOES DESSA GALERA LOTA DE FIGURAS PAGAS ATORES GLOBAIS GENTE PERDIDA E OPORTUNISTAS DE PALNTAO COMO O TAL DO TOTÓ, PAPAGAIO DE PIRATA DA OAB, ENTRE OUTROS....
CONCORDO COM VC SOBRE A NECESSIDADE DE ADENDOS CONSTANTES EM UMA LEI Q SEMPRE TERÁ A NECESSIDADE DE SER FLEXIBILIZADA DEVIDA A SUA ABRANGENCIA, NEM ACHO Q É POR SER NOVA COMO VC DIZ MAS POR SUA ABRANGENCIA, ESTAMOS TRATANDO DE TODAS A ESPECIES ANIMAIS NAO HUMANAS É COISA PRA CAR***. ENFIM, POR OUTRO LADO AVALIO O PESO DE ESTAR NO CODIGO PENAL E NAO SEJA INGENUA VC SABE Q ISTO TEM PESO AQUI NESSE PAIS DE JECAS. POR OUTRO LADO TB NAO ENTENDO ESSE CONFORMISMO Q PARECE Q VEJO EM NAO SE QUERER Q UM CARA Q ABANDONOU UM CAO PEGUE 3 ANOS SIM E OUTRO Q MATOU PEGUE 10? OQ NAO? CADEIAS SUPERLOTADAS?? OS USA TEM A MAIOR COMUNIDADE CARCERARIA NO MUNDO E FAZ ISSO...SAO 20 MILHOES DE NEGUINHO EM CANA E DÁ. Q DÁ DÁ? OQ NAO CONCORDO NESSA LEI DO ARTIGO 32 É UM TCO RIDICULO E O CARA RI DA TUA CARA TRAFICA MILHOES DE ANIMAIS SELVAGENS PAGA 3000 DE MULTA E VOI LÁ TA NA RUA. ENQTO NO USA TEM ESTADO Q O POLICIAL APLCA A MULTA NA HORA E PRA CADA ANIMAL MORTO SAO MAIS 1000 DOLARES E MAIS SEI LÁ UM ANO DE CANA ALGO ASSIM...PQ AQUI NAO PODE SER ASSIM? ACREDITO TERMOS OS RECURSOS PRA ISSO, ACHO Q COMO CHE GUEVARA FALAVA HEI DE ENDURECER MAS PERDER A TERNURA JAMAIS. PO, SE A MELHOR ALTERNATIVA É MANTER O 32 DA LEI AMBIENTAL, OK Q SEJA, MAS ENTAO Q AS PENAS ENDUREÇAM, SO ISSO, E SO ISSO Q QUEREMOS Q DEIXE DE SER UM CRIME DE POTENCIAL LESIVO MENOR DESSA M** DE JECRIM E CONFIGURE COMO CRIME MAIOR Q O CARA ASSINE UM BO NORMAL E PEGUE CANA DURA. É'PEDIR DEMAIS? TEMOS Q GOSTAR DO ART 32 COM ESTA? VC GOSTA? É COMPLETO PRA VC? ESTOU CERTO Q NAO....ENTAO CERTO Q NAO DEVEMOS NOS CONFORMAR SO PQ E Ó'MELHOR Q NOS TEMOS...PQ DO JEITO Q TA SICERAMENTE, ;E MELHOR NAO TER LEI, PQ LEI Q O BANDIDO RI DA TUA CARA COMO O CASO DA CAMILA LA Q MATOU O YORKSHIRE, CADE ATE AGORA ELA TA NA PISTA RINDO...E NAS FEIRAS COMO CAXIAS OS TRAFICANTES DE BICHOS ESTAO LA PQ SABEM Q NADA ACONTECERÁ...RIEM...DESCULPE MAS NAO VEJO CONQUISTA ALGUMA EM UMA LEI Q NAO FAZ NADA E NINGUEM CONHECE E RESPEITO. SE O BANDIDO NAO SE CAGA DE MEDO DA LEI, PRA MIM É COMO NAO EXISTISSE E É ISSO Q A LEI 9605 FAZ COM A GENTE, FAZ NADA, SE ALGUM PROTETOR TENTAR ENQUADRAR ALGUEM NESSA LEI VAI PENAR PRIMEIRO PQ NAO VAI ACHAR UM DELEGA ESPECIALIZADA SEGUNDO PQ O BANDIDO VAI SAIR RINDO PELA PORTA DA FRENTE E SE CONDENADO FOR PAGARA CESTA BASICA ...COM ESSA LEI DE HJ O BANDIDO ATE INTIMIDA A PESSOA. PEGA MAIS HJ VC MANDAR ALGUME TOMAR NO C** NO FACE DO Q MATAR O ULTIMO LOBO GUARÁ DO BRAZIL. O CAMINO PODE SER Q NAO SAIBA, AGORA BOM NAO ESTA. A MINHA OPINIAO É Q SIM FIQUE A LEI ONDE ESTA, MAS Q A PENA AUMENTE PARA CRIMES HEDIONDOS, NAO ME CONTENTO COM MENOS SE SOU SONHADOR MORREREI TENTANDO O IMPOSSIVEL, MESMO SENDO AGNOSTICO. UGO WERNECK