GALERA AMIGA, PRESTE ATENÇÃO!!!!!
Este PL não tem nada a ver com o PL do novo Código Penal, ok? Ele está para ser votado na Câmara Federal e, juridicamente, acho que vai ser uma encrenca das grandes, pois, ele abrange somente cães e gatos.... Ou seja, podemos ver um cara detonando um cavalo, um coelho, um pombo, uma galinha, etc. que ele será indiciado pelas penalidades anteriores. Se for cão ou gato, a coisa muda.
A Lei de Crimes Ambientais vigente do nosso país fala em "animais", o que me parece o óbvio.... Sinceramente, até gosto do Trípoli, mas, que assessoria é esta tão especista? só cães e gatos? o resto que se dane? sei não.....
Bem, estão fazendo uma enquete a respeito. Se achar por bem, CLIQUE AQUI para votar, mas, antes leia a matéria a respeito:
Aumento de penas para casos de maus-tratos contra cães e gatos é tema de enquete
A Câmara promove, a partir desta quarta-feira (9), enquete para avaliar se os cidadãos são favoráveis
ou contrários ao aumento de penas no caso de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos.
ou contrários ao aumento de penas no caso de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos.
O aumento da pena está previsto no Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. Em setembro, os líderes dos partidos apresentaram requerimento de urgência para a inclusão da matéria na pauta.
A proposta que será analisada pelos parlamentares em Plenário é o texto aprovado no dia 2 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com emenda do relator da matéria na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O parlamentar defendeu a aprovação da medida, mas abrandou algumas penas em comparação ao texto original.
Macêdo estabeleceu que a punição para quem provocar a morte de animais será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos. No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena ficou de detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.
Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
O texto estabelece punição também para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (de dois a quatro anos). O mesmo período de detenção será aplicado no caso de falta de assistência ou socorro em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas para grave e iminente perigo.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.
Cestas básicas
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa, convertida em cestas básicas.
E você? É a favor ou contra o aumento das penas no caso de maus-tratos contra cães e gatos? Participe da enquete e deixe seu comentário no espaço abaixo.
Íntegra da proposta:
Da Redação - RCA
Sou a favor do aumento das penas no caso de maus-tratos a cães e gatos e a todos os outros animais. Não se justifica uma lei restritiva como essa.
ResponderExcluirConcordo com meu colega. Também sou a favor do aumento das penas de maus tratas, só não acho que deva abranger só cães e gatos, todos tem o mesmo direito pois vida é vida.
ResponderExcluirSe este PL se referisse a todos os animais, seria apensado àquele maldito PL do Dep.Nonô, que já tem trocentos PLs apensados nele. E não vai prá votação nunca, está engavetado há anos. O Deputado Federal Ricardo Tripoli, quando elaborou este projeto, explicou que ia fazer por partes, prá evitar o engavetamento e agilizar a tramitação das análises e aprovações. Tanto que já passou pela Comissão de Justiça, segue para o Plenário. Cães e Gatos, nossos domésticos, são os animais deste primeiro PL. Após a tramitação deste, virão PLs para outros animais. Sempre de forma individualizada, por espécie, para não ser apensado e engavetado. Quem acompanha a carreira do Deputado deve lembrar dos esclarecimentos que ele fez na época da proposta do PL, explicando o motivo de ter decidido usar essa estratégia.
ResponderExcluir99,45% a favor do aumento, é lóóóóógico!
ResponderExcluirSilvan
Deus, como o ser humano complica! A cada mudança se ganha algo, mas se perde algo também!
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