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Frame do vídeo feito por vizinho que mora no andar de cima |
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre ajuizou uma ação civil pública de reparação contra Fabiana Santos Vanacor de Souza devido aos maus-tratos causados a um filhote de cão da raça poodle, ocorridos em 10 de maio deste ano. Assinam a ação os Promotores Alexandre Sikinowski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder.
Os maus-tratos causados a animais são considerados condutas lesivas ao meio ambiente pelas Constituições Federal e Estadual, que estabelecem que um meio ambiente equilibrado é direito de todos. Além disso, a possibilidade de ressarcimento por danos
extrapatrimoniais causados por lesão ao meio ambiente está expressa no artigo 1º, caput, da Lei n° 7.347/85, o qual dispõe que “regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio ambiente; (...)”.
extrapatrimoniais causados por lesão ao meio ambiente está expressa no artigo 1º, caput, da Lei n° 7.347/85, o qual dispõe que “regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio ambiente; (...)”.
A ação do Ministério Público pede à Justiça a fixação de justa compensação pelos danos morais coletivos, levando em conta a extensão do dano ambiental, o grau de culpabilidade da agressora e sua condição financeira, o caráter punitivo e pedagógico para a prevenção e desestímulo de novos danos ambientais.
O CASO
Em 22 de maio, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente recebeu diversos pedidos de providência em relação aos maus-tratos ao animal por parte da ré, que incentivava que seu filho, de três anos, procedesse da mesma forma. O ato foi gravado por um vizinho dela, que postou o vídeo no youtube. As imagens mostram as agressões, que continuaram mesmo após o cão desmaiar devido ao espancamento. Nenhum tipo de socorro foi providenciado pela mulher, evidenciando sentimento de menosprezo à vida do filhote, de aproximadamente 40 dias.
O vídeo teve grande repercussão nas redes sociais e na imprensa nacional. Em depoimento, a ré informou que havia pedido um cachorro de presente de dia das mães ao marido, achando que iria fazer bem às crianças, e que ela mesma escolheu o animal pela Internet. No entanto, segundo a mulher, no segundo dia em que o cachorro estava na casa, fez suas necessidades em diversos lugares, o que a deixou nervosa e motivou as agressões. Durante o depoimento, disse que ficou chocada com as imagens protagonizadas por ela mesma e que não conseguiu visualizar o vídeo até o final.
A ação reforça que “os atos praticados pela ré, induvidosamente, agrediram violentamente a dignidade ecológica da sociedade brasileira. Basta ver que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, atendendo aos anseios da população, acabou editando uma Moção de Repúdio ao fato, evidenciando a nocividade e a repreensão transindividual que o acontecimento acarretou”.
TEM QUE PAGAR.
ResponderExcluirSIMONE
Aqui em São Gabriel-RS as autoridades de Defesa: tanto Patrulha Ambiental, Promotor Público, Secretaria da Saúde, Delegado de Polícia, simplesmente não tomam atitude para frear a fúria dos donos de cães que sofrem e morrem por falta de respeito dos que se dizem "donos dos animais". Vivem encurralado dentro de pátios Imundos e acorrentados com correntes curtas, sem abrigo ,sem água, sem alimento. Isso se chama desumanidade e desrespeito de todos que já citei.
ResponderExcluirSou protetora de animais e as vezes não consigo dormir pensando nos inúmeros sofrimento que vejo diariamente.
Benditos sejam esses promotores Alexandre Sikinowski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder!
ResponderExcluirSilvan
A única coisa que quero saber é: qual a punição para esta psicopata covarde?
ResponderExcluirEu tbém quero saber se ela ficará impune, essa covarde.
ResponderExcluirE o caso Lana? Até quando vai ficar na impunidade?
ResponderExcluirMALDITA, MALDITA, MALDITA. DEVE IR PARA A FORCA, DESGRAÇADA. AINDA FICA DANDO UMA DE ARREPENDIDA "não pode assistir os vídeos até o fim ".
ResponderExcluirNão sei de que buraco do inferno saem essas coisas.
Não podemos desistir e alterar e criar leis severas...criminosos tem de ir pra cadeia sim...
ResponderExcluirSão pessoas cagadas e não paridas...
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