
Mas, se eu estivesse atuando em campo, ia tranquila pedir:
protocolo do experimento
parecer do CEUAS
registro no CIUCA
aprovação do CONSEA.
Não tem? então interdição na hora. Ponto. A Polícia Federal (se a instituição for federal) ou Polícia Civil (se for instituição estadual, embora, a Federal se quiser pode atuar) pode recolher os animais. Leva um mandato. Ponto.
Ministério Público nem precisa ser acionado antes. Não se trata de discussão de Lei e sim aplicação da LEI. Sem mistérios. Por isso que eu digo que ninguém da proteção animal pode fazer parte da bagaça de conselho e comissões, entendem?