20/01/2016

Polêmica: lugar de cachorro de estimação é no condomínio?

A matéria é bem informativa.... esclarece o direito e deveres do proprietário de animais.
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Solicitar a retirada de animais do condomínio não é permitido, salvo em casos em que comprovadamente o animal oferece riscos à saúde ou integridade física dos moradores

Você está na sua casa e, num belo dia, recebe uma carta do condomínio avisando que você não poderá mais criar o seu animal de estimação lá. A princípio, bate no peito a indignação: ninguém
em sã consciência irá se desfazer de um ser considerado membro da família.

O mais triste mesmo é ver a situação se replicar em alguns cantos do País e até em Manaus. Mas o que fazer nestes casos? Primeiramente, se munir de informação. De acordo com a legislação atual, os animais são “da competência” de seus donos.

“Embora não concordemos com a denominação ‘propriedade’, já que acreditamos que os animais devem ser considerados sujeitos de direitos e não mera propriedade. Tanto a Constituição Federal em seu artigo 5º, XII quanto o Código Civil em seu artigo 1.228 asseguram a garantia ao direito de propriedade e os animais fazem parte do patrimônio de seus proprietários”, diz a advogada Ana Lúcia Nogueira, presidente da Comissão Especial de Proteção aos Animais da OAB do Amazonas (CEPA).

Partindo desse princípio, o condomínio não pode impor limites ao direito de propriedade de seus condôminos, exceto pelas áreas comuns. Ainda conforme Lúcia, o direito de manter um animal em propriedade apenas sofrerá restrições se, comprovadamente, o animal oferecer riscos à saúde, à integridade física ou causar grandes incômodos aos demais condôminos, e não houver solução para o caso. O que significa que não é permitido proibir a permanência e o trânsito de cães, por exemplo, apenas por eles serem maiores ou terem aparência mais “intimidadora”.

Injustificável
A advogada Goreth Rubim, vice-presidente da CEPA, explica que cães da raça dogue alemão, labrador e pastor alemão são considerados de grande porte; cães como lhasa apso, maltês e yorkshire são de pequeno porte. “Mas a confusão se dá em razão da atribuição que esses animais recebem ao serem considerados agressivos ou perigosos em razão exclusivamente de seu tamanho. Não é o tamanho que define a personalidade do cão. A criação é que define em grande parte o comportamento do animal. Na grande maioria das vezes, o dono é o principal responsável pelo comportamento agressivo de seu cão ao estimular inocentemente esse comportamento”, pontua.

Alguns condomínios também adotam a restrição de animais no elevador, levando-os a subir por escadas e escadas a fio, o que não é visto com bons olhos. “Maus tratos se configura por qualquer ato que sujeite o animal a esforço excessivo além de sua capacidade. Além disso, se o animal estiver acometido de alguma doença, o esforço excessivo pode vir a agravar seu estado. Então, diante dessas circunstâncias, se o proprietário estiver sendo obrigado a se deslocar com seu animal utilizando escadas em razão de norma condominial, essa atitude é lesiva e ilegal. Se o proprietário tomar todas as medidas de segurança necessárias para transitar com seu animal, não há, portanto, razão para que não possa utilizar o elevador”, explica Goreth.

Cuidados a tomar
Contudo, devemos entender que nem todas as pessoas têm afinidade ou conhecimento sobre o comportamento dos animais, e por isso, se sentem inseguras na presença de animais de grande porte. “Assim, por uma questão de razoabilidade, entendemos que o uso de coleira e guia deve ser obrigatório quando o animal estiver em todas as áreas comuns do condomínio, inclusive no elevador”, destaca Ana Lúcia.

“Quanto ao uso da focinheira, embora trate-se de assunto polêmico, não vejo porque seja considerado um ato de crueldade desde que fabricada em material e tamanho adequado para cada animal. A focinheira trará mais segurança aos demais condôminos e evitará polêmicas como as que vemos diariamente. Além do que, trará respaldo ao proprietário para eventuais alegações de riscos à integridade dos condôminos”, complementa Goreth.

Luana Botinelly, estudante
“Confundiram meu cachorro com um cachorro de uma raça grande, por isso recebi a ordem de retirada. O Floquinho é um spitz alemão, e como eu o tosei, ele ficou parecendo um husky siberiano. O condomínio existe há 14 anos e tem no livro de convivência que certos cães de grande porte não seriam permitidos. Ninguém nunca reclamou e nunca houve nenhum caso de agressividade dos cães. As casas com cães de grande porte alegaram ter recebido essa carta para a retirada dos animais, dando um prazo mínimo para isso. Entramos em contato com o advogado, que disse que o tempo mínimo seria de 30 dias entre a notificação e a retirada. Acho um absurdo porque cachorros não são apenas cachorros. Eu chamo o meu de filho. Criamos um animal de estimação como se fosse parte da família”

FONTE: Uol

Um comentário:

  1. Detesto condomínio, as pessoas pagam pela moradia, pagam o valor absurdo do condomínio e ainda tem que passar nervoso por causa de regras idiotas como se aquele lugar não pertencesse a ele.

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