A idéía foi muito boa e legal que o Prefeito assinou
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Comercialização dos bichos só poderá ser realizada através de amostras em catálogos contendo fotografias
A vereadora Ana Rita Tavares (PEN) comemorou a sanção, na sexta-feira (4), da Lei nº 8.898/2015, de sua autoria, que regulamenta a reprodução, criação e venda de cães e gatos e outros animais em Salvador.
Entre os principais artigos, está o que proíbe a exposição de cães, gatos e outros animais confinados em gaiolas ou similares, em vitrines, dentro ou fora de imóvel comercial, a exemplo dos
pet shops. A intenção é resguardar o bem estar dos animais e a segurança pública.Entre os principais artigos, está o que proíbe a exposição de cães, gatos e outros animais confinados em gaiolas ou similares, em vitrines, dentro ou fora de imóvel comercial, a exemplo dos
De acordo com a lei sancionada pelo prefeito ACM Neto, a comercialização dos animais só poderá ser realizada através de amostras em catálogos contendo suas fotografias. Posteriormente, o comprador deve dirigir-se ao canil ou gatil onde o animal será entregue. A multa para quem desobedecer a lei pode chegar a R$ 500 mil.
A sanção da lei foi comemorada pela autora do projeto. “A partir de agora, temos uma legislação que acaba com o sofrimento dos animais que, ao longo da história, vinham sendo explorados através do comércio perverso de pet shops e nas vias públicas da cidade. Protetores e defensores de animais precisam colocar a lei debaixo do braço e fiscalizar para mudar a realidade dos animais”, conclama a vereadora Ana Rita.
Também fica proibida a venda e adoção de animais em vias públicas do Município de Salvador, bem como sua reprodução por estabelecimento não autorizado. Os canis e gatis comerciais devem estar registrados no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CCA), que será criado em 180 dias após a sanção da lei. As tradicionais feiras de adoção de animais continuarão sendo realizadas por ONGs e protetores independentes.
FONTE: CMS-BA
Isso tem que ser muito bem divulgado entre os ignorantes para que depois não banquem os inocentes.
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