03/03/2015

Moradores denunciam carroceiro espancando animal até desmaio em Teresina

Meu Deus, o que estes animais fizeram contra humanos para serem tratados assim? revolta qualquer cristão.....
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A cena é triste e chocou muitos moradores da Vila Mocambinho que estavam em suas calçadas. Um carroceiro, aparentemente bêbado, estava insatisfeito com a velocidade que o animal se locomovia e começou a bater no bicho para que ele andasse mais rápido.

Como o animal não aumentou a velocidade, foi espancado até desmaiar no meio da rua. Indignados com a situação, os moradores tentaram denunciar o agressor, mas não o
fizeram por não saberem para onde telefonar.

O nome do proprietário do jumento em questão se chama Clemilton e seus vizinhos dão conta de que o animal passa dias sem se alimentar ou tomar água. “Ele faz isso de propósito”, denuncia um vizinho. “Este homem não tem bom coração.

Vejo ele bater no bicho por prazer, é como se desse uma satisfação nele fazer aquilo”, relata outra vizinha. “Já ouvi dizer que ele violenta sexualmente o animal. Este cara é um monstro”, conta um morador das proximidades.

O histórico de violências não se restringe apenas ao animal. O vistoriador Antônio Júnior mora nas redondezas e informa que ele já foi preso algumas vezes por agredir violentamente a esposa. Atualmente, responde processo pela Lei Maria da Penha e é consumidor frequente de álcool e substâncias ilícitas.

“Ao longo dos últimos anos ele possuiu outros animais e sempre sobrecarregava todos eles com muito peso, forçando o bicho a trabalhar durante todo o dia. Ele bate tanto no jumento que os vizinhos já estão cansados de testemunhar o bicho apanhar até desmaiar.

O jumento apanha, passa fome e sede. É impossível não ficar revoltado com tanta violência e nós exigimos uma providência de força maior para conter este agressor”, denuncia o morador Antônio Alves.

Procedimento para denunciar maus-tratos
Maltratar animais é um crime passível de detenção que pode variar de três meses a um ano, que pode ser aumentada em caso de morte do animal. Toda a sociedade deve estar atenta e tem a obrigação de denunciar qualquer tipo de maldade feita aos bichos.

A denúncia pode ser feita diretamente à Polícia Civil mas, antes de tudo, a pessoa deve se certificar que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o "crime" em uma das leis de crimes ambientais. Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada.

A carta deve conter informações como data e o local do fato e um relato dos maus-tratos presenciados, além do número da lei e o inciso que descreva a infração (neste caso, deve se empregar a Lei Federal 9.605/98 - que trata dos Crimes Ambientais).

O denunciante deve informar na carta um prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena da testemunha ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável.

Em caso de flagrante ou emergência, a vítima pode telefonar para o número 190, identificar-se e dizer que precisa de uma viatura no endereço da ocorrência, pois está presenciando um crime ambiental de maus-tratos, com infração da Lei Federal 9.605/98, e precisa de uma viatura com urgência.

Como um flagrante tem mais validade perante processos judiciais, as sociedades de proteção aos animais recomendam que a testemunha não seja notada até a chegada da polícia.

Ao chegar a viatura, é desejável se apresentar com calma e muita educação, tendo em mente que os policiais estão acostumados a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

Este é o momento onde a testemunha deve esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos, citar a lei que está sendo infringida e entregar uma cópia da mesma ao policial. O passo seguinte é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do Termo Circunstanciado.

Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado. No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo.

Se a polícia não atender ao chamado, a testemunha deve ligar para a Corregedoria da Polícia Civil e informar o que os policiais disseram quando se negaram a atender o chamado, não esquecendo de mencionar a Lei 9605/98.

"O procedimento pode ser demorado e levar algumas horas, mas o primeiro passo para a aplicação das leis depende exclusivamente da sociedade", pontua a vereadora Teresa Brito.

Desinformação ainda é o maior obstáculo
Tão surpreendente quanto o caso de maus-tratos ao jumento do carroceiro Clemilton é a desinformação das pessoas na hora de denunciar práticas violentas a animais. Em 2013, foi sancionada a lei nº 4.392, que cria em Teresina o Disque Maus-Tratos aos Animais.

O serviço foi teoricamente disponibilizado para atender denúncias de casos de violência e abandono de animais. A vereadora Teresa Britto (PV) é autora da lei e disse que a identidade dos denunciantes pode ficar sob sigilo absoluto.

De acordo com a lei, as denúncias recebidas, depois de cadastradas e devidamente selecionadas, deverão ser averiguadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

"Os maus-tratos aos animais são constantes em Teresina, e esse tipo de crime precisa ser registrado e apurado. Acredito que a medida vai contribuir para reduzir esse tipo de crime", explicou a vereadora.

Apesar da lei já estar em vigor, ainda não há um número disponível para denúncias. Entretanto, o denunciante pode telefonar para a polícia através do número 190 e prestar sua queixa. Todas as ligações serão mantidas em sigilo.

FONTE: MeioNorte

11 comentários:

  1. Leva a mal naum, mas chocar os moradores que estavam em suas calçadas é muito pouco.

    Porque esses moradores nao deram com um porrete nos "cornus" desse FDP até ele desmaiar ?????????????????????????????

    To de saco cheio com essa omissao!!

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    Respostas
    1. É exatamente nisso que estou pensando. O povo sentado na calçada observa o maldito agredir o animal até que desmaie, mas ninguém faz nada? Bando de covardes! Nem juntos tem coragem de fazer algo pelo animal? Não sabem pra quem ligar o cassetete, pois todo mundo tem celular para falar besteira o tempo todo!
      Quem se omite é tão ou mais culpado que o agressor!!!

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  2. Mas o que aconteceu depois? O animal ainda está com ele? Foi socorrido? O cretino sofreu alguma penalidade descente? Por que ninguém deu uma surra nesse nojento????

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  3. Esse nojento merecia uma surra daquelas deixar de cama por dias,e mais engraçado todo mundo se revolta mais ninguém faz nada.,

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  4. Queremos saber no que deu tudo isto!com quem está o animal?

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  5. Realmente os vizinhos era pra denunciar ou mesmo dar um cacete nesse miserável ,todos juntos ele não ia poder fazer mais nada .por favor dê notícias se resgataram os animais desse safado !

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  6. Sabem o que me enoja a não mais poder? Os vizinhos presenciam isso TODOS OS DIAS POR ANOS e nada fizeram jamais? Mas que espécie de pessoas são essas? Que horda de bastardos infames que nada fazem para defender um inocente? Estão esperando o quê para darem uma surra de matar nesse maldito? Matem-no de uma vez ou não tem "homens" nesse lugar? Eu não mereço viver neste país!

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  7. Tiraram o cavalo deste FDP? eu vou ligar para lá e pressionar o jornal, já que colocaram na ediçao devem ter mais notícias, não? este animal tem que ser retiado deste desgraçado

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  8. Perfeito, Mari, Marcia.
    Eu não sou nenhum saradao, e ja enfrentei marmanjo por muito menos que isso.
    POVO COVARDE, OMISSO!
    TAO CULPADOS QUANTO......
    que nojo!

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  9. Omissão é participar do crime. Vizinhos covardes, tem medo de um bêbado? Espanquem esse vagabundo até desmaiar, ou ficar aleijado, garanto que nunca mais vai bater em mulher e animais.

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