20/01/2014

Animais em condomínios: regras específicas evitam brigas na Justiça

A coisa é muito simples, mas, a convivência entre humanos é problemática....
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Foto Ilustrativa - Google
A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos. Porém, ter animais dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Foi o que aconteceu recentemente com um condomínio em Brasília, condenado pelo 1º Juizado Especial Cível do Distrito Federal a devolver para uma moradora o valor referente à multa cobrada em virtude da criação de um gato no imóvel.

O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e
ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Conforme estabelece o artigo 1.336 do C.C., são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Assim, o condomínio por meio da sua convenção, Regimento Interno ou assembleias pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei. São consideradas normas aplicáveis e que não confrontam com o direito de propriedade:

– Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio;

– Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas;

– Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde;

– Circular dentro do prédio somente com a coleira;

– Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei.

É anulável a decisão de assembleia que vise proibir a manutenção de animais, ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira (salvo raças descritas em lei) nas dependências do condomínio. Exigir que o animal seja transportado apenas no colo, de focinheira, pode levar o condômino a situação vexatória, o que é punido pelo Código Penal.

A circulação de animais com focinheira no Estado de São Paulo é regulada pela Lei nº 11.531/03, restringindo-se as seguintes raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano”.

Imagine uma senhora com limitação de locomoção de 80 anos sendo obrigada a conduzir seu cão somente no colo. Nesse caso, o condômino deve ingressar com ação de natureza cível objetivando garantir seu direito de circular com seu animal, com guia, de forma respeitosa, no trânsito de sua unidade a rua, sem que para isso seja obrigado a passar por qualquer situação humilhante.

Assim, não é permissivo ao síndico ou a assembleia deliberar em detrimento ao direito de propriedade. Comparativamente seria o mesmo caso que a assembleia limitar o tamanho do automóvel que pode ser estacionado na garagem ou o número de moradores residentes em uma mesma unidade. Em ambos os casos, seja automóveis, número de moradores, ou animais o que deve ser considerado é se o uso da propriedade é nocivo, causa transtorno aos demais, infringe o direito de propriedade, caso contrário seria apenas o exercício regular do direito de propriedade.

Um cão pequeno que fique latindo de forma intermitente pode perturbar o sossego dos vizinhos, uma única pessoa em uma residência tocando bateria também pode trazer transtornos. Nestes casos as limitações são legítimas e passíveis de advertência ou multa e, em situações extremas, o Judiciário tem entendido a limitação do uso da propriedade. Porém, definir o número de habitantes, o tamanho dos animais, ou do automóvel infringe o direito de propriedade. O que deve ser limitada é a perturbação ao sossego, prejuízo à saúde e segurança dos moradores, que pode ocorrer independente da situação fática.



(Rodrigo Karpat, advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios, sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, e-mail: rodrigo@karpat.adv.br)

7 comentários:

  1. Tive muito problema com o síndico (mais especificamente com a mulher deste, que não gostava de animais e interferiu diretamente nos termos do regulamento de animais) do condomínio onde morei. A verdade é que o grande problema da convivência quem causa são os próprios humanos, e não os animais. A solução: economizei por 3 anos e comprei uma casa em condomínio aberto, onde crio tranquilamente meus 3 cães e 6 gatos, sem ninguém pra me dizer o que eu posso ou não fazer. Angela- Belém/PA

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  2. Tenho uma amiga que apesar de possuir apenas cinquenta anos, por motivo de problemas na coluna, mudou-se com seu cão para um espaçoso apartamento, já que sua casa possuía duas escadas. Apesar dela seguir todas as regras do condomínio e também da rua, o síndico a multava por ela não sair e adentrar ao prédio com o cão no colo, o que seria praticamente impossível, já que se trata de um dog alemão bem educado, amigável e pesa quase setenta quilos. Antes de se mudar para uma casa térrea no litoral, ela entrou na justiça, ganhou a causa e uma bela de uma indenização. Ficou o exemplo naquele condomínio.

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  3. Moro em um condomínio de casas e alguns moradores deixam seus cães soltos, o que já quase ocasionou acidentes, adoro animais e eu tenho cinco cachorros e tenho medo de ser atacada pelos cães dos meus vizinhos :(

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    1. Isso é um perigo, pois briga de cachorros é difícil de apartar! Fale com o síndico sobre isso, porque depois que acontecer algo, não adianta tentar consertar o estrago. No condomínio onde meu irmão mora, foi construído um parque só para os cães, sendo que os mais bravos, tem cercados garantidos para que eles também possam correr e brincar a vontade sem colocar ninguém em risco.
      Enquanto isso, carregue com você um spray com alcool ou perfume bem forte, porque se algum cão atacar espirre em direção ao focinho. Ele espirra e solta a vítima.

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  4. Como eu já disse aqui, em uma outra ocasião, o que deve predominar é o bom senso, sempre. O grande problema com cães é, normalmente, o barulho, pois eles latem, e latem muito. Não entendo qual a relutância em educar - adestrar - o animal, pois vários transtornos - assim como esse - seriam evitados e todos sairiam ganhando - animais e pessoas. Mas parece que os proprietários de cães estão sempre querendo uma queda de braço com os demais moradores, jamais irei entender tamanha estupidez. Quanto aos gatos, perdoem-me, mas quem implica com gatos é, realmente, malvado, pois até hoje jamais tive conhecimento de um gato que perturbasse a paz de alguém, posto que são criaturas tranquilas e dóceis e como costumam dormir muito, fazem suas necessidades na caixa de areia e não precisam passear e também não namoram - pois são castrados - como poderiam incomodar?

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    1. Gatos no cio e brigando no telhado acordam até o Capeta! Pessoas conscientes castram seus animais! Basta ver em campanhas de castração gratuitas, pois se o atendimento começa às dez da manhã, o povo madruga na fila para conseguir uma vaga ou seja, muitos querem seu pet castrado, mas não tem dinheiro, já que clínicas veterinárias cobram os olhos da cara.

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  5. Também tenho problemas no meu condomínio onde exigem que andemos apenas com os cães no colo. O que muitas vezes é impraticável...

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